Showing posts with label ampla defesa. Show all posts
Showing posts with label ampla defesa. Show all posts

6.12.16

Da Folha

Dois em cada três vereadores de Osasco são alvos de mandados de prisão


Vereadores de Osasco, cidade da região metropolitana de São Paulo, foram presos nesta terça-feira (6) na 5ª etapa da Operação Caça-Fantasmas, que atinge dois terços dos 21 parlamentares da cidade paulista. Prefeito eleito, o vereador Rogério Lins (PTN), é um dos alvos, mas não foi encontrado. Ele está em viagem no exterior.
Foram expedidos 14 mandados de prisão preventiva contra vereadores da cidade, que são cumpridos pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Ao menos 11 parlamentares já foram presos, segundo a instituição.
O MP não confirma os nomes dos vereadores que são alvos dos mandados de prisão, mas, entre os vereadores levados pelos policiais, estão Francisco De Paula(PSDB), André Sacco (PSDB), Alex da Acadamia (PDT), João Góis (PT), Josias da Juco (PSD), Rogério Silva (PRB) e Valdomiro Ventura(PTN).Também são alvos os vereadores Andrea Capriotti (PEN), Batista Comunidade(PT do B), Karen Gaspar (PT do B), Maluco Beleza (PTB) e Toniolo (PCdoB). Jair Assaf (PROS), presidente da Câmara de Osasco, também é alvo. O MP ainda não confirma quais destes foram presos nesta terça.
Tirando Lins, que venceu a disputa pela prefeitura, seis dos outros 13 vereadores foram reeleitos em outubro passado: De Paula, Alex, Josias, Toniolo, Assaf e Batista. Quatro são suplentes: Karen, Silva, Maluco Beleza e Ventura.
Os detidos foram levados para a Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes e para a Delegacia de Investigações Gerais, ambas em Osasco.
Também são cumpridos outros 15 mandados de busca e apreensão, de acordo com as informações da Promotoria.
Há 15 promotores de Justiça cumprindo os mandados com o auxílio da PM (Polícia Militar), que atua na operação com um efetivo de 80 homens.
A operação, deflagrada em agosto de 2015, investiga um esquema de funcionários fantasmas e captação de dinheiro de parte do salário dos assessores dos vereadores. O Ministério Público ofereceu denúncia contra 14 vereadores, de 11 partidos diferentes, e 205 assessores fantasmas pela prática dos crimes de organização criminosa e de estelionato, em estruturada organização criminosa voltada para a lesar os cofres públicos.
Segundo estimativa do MP, o esquema desviou R$ 21 milhões até agora. Mais de 200 pessoas foram afastadas de seus cargos cautelarmente pela Justiça.

11.5.15

No meio da entrevista...

Tem uma fala muito importante. A Folha, como padroeira dos advogados criminais, nunca iria destacar o trecho que destaco. Mas é relevante e importante.

Transformar a corrupção em crime hediondo é inócuo

Para ex-ministro do STJ, problema da impunidade decorre da falta de pessoal no judiciário e da baixa qualidade de muitas investigações
MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO
Ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o advogado Gilson Dipp diz que transformar corrupção em crime hediondo ou aumentar a pena é uma medida inócua. "Se aumento de pena fosse intimidar, não teríamos mais crimes hediondos. Nenhum. Mas o tráfico aumenta, o homicídio aumenta", afirma.
Para ele, o problema da impunidade no país decorre da falta de funcionários na Justiça e no Ministério Público e da baixa qualidade de muitas investigações.
Aposentado no ano passado, Dipp, 70, escreveu um parecer para uma das empresas investigadas na Operação Lava Jato, a Galvão, na qual diz que a delação premiada do doleiro Alberto Youssef é imprestável porque ele já descumpriu um acordo anterior.
Criador das varas especializadas em lavagem de dinheiro, Dipp incentivou o trabalho de juízes federais como Sergio Moro e Fausto de Sanctis, mas é contra proposta defendida por eles de mandar para a prisão a partir de decisão de segunda instância, como ele diz nesta entrevista.
-
Folha - O sr. escreveu um parecer dizendo que a delação de Youssef é imprestável porque ele descumpriu um acordo anterior. Há outros problemas na Operação Lava Jato?
Gilson Dipp - Estamos numa situação excepcional. Os mesmos delitos imputados aos acusados estão sendo examinados concomitantemente por um juiz de primeiro grau e pelo Supremo Tribunal Federal, com passagens pelo Tribunal Regional Federal e pelo STJ. Isso nunca aconteceu no Brasil.
É um processo que envolve todos os graus da Justiça. E temos acordos de delação sobre os mesmos ilícitos que são feitos no primeiro grau e homologados no Supremo, no caso de deputados e senadores. Isso vai causar dúvidas. O meu entendimento é que, tendo os mesmos ilícitos e as mesmas provas, deveria haver uma unidade de juízo para que não houvesse decisões contraditórias.
Uma prova pode incriminar alguém em primeiro grau e inocentar outro no Supremo.
Pode acontecer. O Supremo sempre manteve a unidade de juízo, inclusive na ação penal do mensalão. Os que tinham foro privilegiado e os que não tinham foram julgados pelo Supremo. Após o mensalão, percebeu-se que um processo desse tamanho paralisa o Supremo, e só ficaram lá os casos dos políticos que têm foro privilegiado.
O sr. concorda com a divisão?
Entendo que, havendo conexão de provas, apenas um juízo deveria tomar decisões, como foi no mensalão. Sou contra o foro privilegiado para políticos, mas, já que há, o Supremo deveria ficar com todas as ações penais.
A investigação da Lava Jato está sendo bem-feita?
Parece que sim. Tanto que já gerou várias ações penais e algumas condenações. O que é peculiar é que boa parte dessa investigação decorreu de acordos de delação premiada. Isso causa uma certa perplexidade.
Qual o problema?
Não é um problema. Delação é um instituto legal que já vinha sendo usado. A colaboração é um instrumento de obtenção de elementos de provas, e não de provas. Tudo que é dito tem de ser investigado e provado.
Há problemas em alavancar a apuração com delações?
Não. É um método de atalhar a investigação. Em vez da pesquisa de campo, já se parte de uma informação relevante. Resta saber se em alguns casos existiu voluntariedade do colaborador. Não posso afirmar isso, mas já ouvi que as prisões preventivas foram longas para facilitar acordos de delação. A preocupação deve ser com a qualidade das provas. As operações Satiagraha e Castelo de Areia tinham provas ilícitas.
O STF libertou dez empreiteiros com o argumento de que o juiz Sergio Moro havia exagerado no tempo da prisão preventiva. O sr. concorda?
A prisão provisória só se sustenta em casos em que o acusado possa interferir na prova, ameaçar testemunha, escapulir ou, num conceito muito amplo, de manutenção da ordem pública.
Há um complicador, o excesso de prazo. O prazo da preventiva é de 90 dias. Não sou juiz do caso, mas acho que a prisão não era mais necessária, porque as provas já tinham sido colhidas.
O que o sr. acha de o Supremo ter ordenado que os presos usassem tornozeleira?
Os pressupostos das penas alternativas [como a tornozeleira] são os mesmos da prisão preventiva. Se não cabe prisão preventiva, não cabe pena alternativa. Mas não estou criticando o Supremo.
Os procuradores da Lava Jato têm dito que, além de investigar a Petrobras, querem aperfeiçoar o combate à corrupção e reduzir a impunidade no país, numa espécie de cruzada.
Não é apenas o Ministério Público. Tem o Executivo e o Congresso. Frente a uma indignação da sociedade, como os protestos de junho de 2013, lançaram um pacote de leis de ocasião, como se estivessem dando uma resposta à sociedade: criam-se leis, aumentam-se penas. Até a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou um pacote de ocasião. Não precisa de lei nova nem aumento de pena.
Por quê?
Se aumento de pena fosse intimidar, não teríamos mais crimes hediondos. Nenhum. Mas o tráfico aumenta, o homicídio aumenta. Transformar a corrupção em crime hediondo é inócuo. Os presídios estão lotados e em péssimas condições. Alguém acha que vai deixar de haver corrupção no mundo se a pena for aumentada? Ou é a impunidade que gera os crimes?
Há algum ponto positivo nesse pacote de leis e propostas?
A Lei Anticorrupção é boa, mas complexa. Nós não tínhamos uma lei para responsabilizar a pessoa jurídica, como preveem as convenções internacionais. O que é curioso é que as palavras corrupção e suborno não aparecem na lei. Aparecem atos ilícitos.
A regulamentação da lei, que deveria tratar apenas dos programas de integridade, de "compliance", extrapolou. Ela prevê que a CGU [Controladoria Geral da União] tenha competência para abrir processo administrativo. A CGU só pode atuar em empresas como a Petrobras.
O regulamento também estipula que a multa mínima pode ser inferior à multa prevista na lei, de 1% a 20% sobre o faturamento do ano anterior. Tenho criticado isso há muito tempo. O regulamento não pode ultrapassar a lei, mas isso ocorreu porque ele foi contaminado pela situação factual. A CGU tem um protagonismo exagerado na lei.
Depois de editada a lei, o TCU [Tribunal de Contas da União] quer que todos os acordos de leniência passem pelo crivo dele. Será que isso diz respeito ao TCU? Tem protagonista que extrapolou os seus limites, e tem coadjuvante que nem deveria estar ali. O palco é pequeno.
Por que persiste a sensação de impunidade nos crimes financeiros? Os juízes propõem que a pena de prisão seja aplicada a partir da segunda instância. Isso reduziria a corrupção?
Não. Claro que a celeridade no julgamento de um crime diminui a sensação de impunidade. Mas nosso sistema constitucional não permite isso, porque temos a presunção de inocência até a decisão definitiva. O que dá margem para muitos e inapropriados recursos. Mesmo que vingasse essa orientação [de prender após decisão de segunda instância], sempre haveria o habeas corpus.
Isso não seria possível no Supremo dos EUA.
Lá o sistema é diferente e não dá essa defesa imensurável. O nosso direito de defesa é o mais amplo do mundo.
Essa amplitude não atrasa o processo e gera impunidade?
Sim. O Judiciário e o Ministério Público não estão aparelhados nem têm gente para a quantidade de recursos que existem. Isso provoca demora excessiva no processo e gera a sensação de impunidade.
Como reduzir essa sensação?
É preciso ter uma investigação mais bem-feita e mais célere para que o Judiciário possa se manifestar com mais segurança.
O problema é a qualidade da investigação?
Não. É um conjunto de fatores. Quantas ações não foram anuladas pelas insuficiências da investigação? Quantas outras se perderam na burocracia ou no excesso de recursos no Judiciário? Temos que repensar o sistema.
Os procuradores dizem que empresas corruptas não merecem ser salvas, apesar de gerarem empregos. O sr. concorda que combater a corrupção é mais importante do que preservar empregos?
Não. Tem de haver bom senso entre todos os atores envolvidos. Temos que discernir entre punição, manutenção de empregos e a estabilidade da economia. É muito difícil aqui escolher prioridades. O interesse social está na punição, mas também está na manutenção dos empregos.
Os procuradores também criticam bastante a CGU, com o argumento de que as investigações da Lava Jato não acabaram e os acordos de leniência deveriam ser adiados.
As instâncias têm autonomia. O Ministério Público apura crimes. A CGU apura o processo administrativo e a responsabilidade das empresas para fins de indenização. Cada ator deve ficar no seu papel. O que é preciso verificar é se a lei pune as empresas para que o erário seja ressarcido ou pune com a pena de morte.

    24.8.13

    Será que vamos criar vergonha?

    Do blog do Fred

    Caravana recursal e equívocos tropicalistas



    Em editorial sob o título “Atalhos na Justiça“, a Folha comenta na edição deste sábado (24/8) declarações do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que sugerem menor tolerância no exame de recursos protelatórios.
    Ao discutir um caso de urgência que interrompeu o julgamento do mensalão, Barroso disse que o STF teria de analisar um “agravo regimental de embargo de divergência em agravo de instrumento de recurso extraordinário”.
    Segundo o jornal, a simples enunciação de tamanha caravana recursal serviu para que o ministro exprimisse suas convicções a respeito desse tema.
    A Justiça brasileira viveria, segundo Barroso, espécie de equívoco tropicalista. Considera-se, prosseguiu, que o “devido processo legal é aquele que não termina nunca”, tantos os recursos protelatórios ao dispor dos advogados.
    Este Blog registrou, em abril, a nomenclatura de um dos recursos do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto que sugere um verdadeiro festival da chicana:
    “Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento”.

    28.11.12

    Entrevista interessante

    Isso porque mostra o lado do requerido numa ação de improbidade. O bloqueio de bens, útil em caso de eventual procedência, decretado logo no começo de uma ação, pode ser bem mais gravoso que o processo em si, que pode ser julgado improcedente.


    'Ninguém quer pegar cargo público hoje em dia'

    27 de novembro de 2012 | 2h 04
    O Estado de S.Paulo
    Acusado na ação, o ex-diretor do Museu da Casa Brasileira (MCB) Carlos Bratke nega irregularidades. Com mais de quatro décadas de carreira e cerca de 300 obras no currículo, ele é um dos mais renomados arquitetos paulistanos.
    Como o sr. soube que estava sendo acusado pela Promotoria?
    Foi uma surpresa. Soube pelo jornal. É preciso esclarecer uma coisa: quando eu fui presidente do Museu da Casa Brasileira, entre 1992 e 1995, o museu estava a zero, praticamente sem conselho. Aí montamos o conselho. Mas era um grupo que não topava quase nada. Então comecei a me cercar de amigos arquitetos. Esse foi o embrião da Sociedade de Amigos do Museu da Casa Brasileira. Era um grupo que me dava apoio, porque o conselho me atrapalhava. Meu mandato como presidente do MCB terminou em 1995. Fiquei ainda alguns meses na Sociedade, mas minha carta de demissão também é de 1995.
    Os eventos citados no processo são posteriores à sua saída. Por que o senhor é acusado?
    Não consigo entender. Acho que o promotor está baseado em uma testemunha que ficou louca da vida porque eu e o Ricardo Ohtake (então diretor do MIS) quisemos mandar embora. Trata-se de Eleonora Fleury. Ela era funcionária pública e foi monitora do MIS e, depois, do MCB. O que ela fazia era brincar com as crianças quando as escolas faziam visita ao museu. Só isso. Mas brigava com todos os funcionários e não podíamos mandá-la embora, porque tinha costas quentes. O testemunho dela é totalmente emocional. Ela não tinha acesso à burocracia do museu, ficava longe dos escritórios - seu depoimento não deveria nem ser levado em conta pelo Ministério Público.
    De que maneira o bloqueio dos bens o prejudica atualmente?
    Por enquanto, não prejudica em nada, já que eu não estou vendendo nem comprando nada. Não estou preocupado.
    E como se sente no aspecto pessoal? Desmotivado a ocupar qualquer cargo público novamente. Muitas das manifestações que estou recebendo são nesse sentido: ninguém quer pegar cargo público porque só tem pepino, só acontece problema. Na Fundação Bienal, por exemplo, da qual sou conselheiro, vai ser difícil arrumar novo presidente. / E.V. e R.B.

    18.10.12

    A excessiva ampliação da ampla defesa

    A       A M P L A  defesa vai tendo seus limites totalmente esticados, até com certa complacência dos tribunais superiores. Dia chegará em que vão abolir qualquer limite ao número de recursos, tudo possibilitando a prescrição ampla, geral e irrestrita.

    Vejam esse texto mostrando que nem todos concordam com isso. Do blog do Fred.


    Embargos nos embargos, nos embargos etc.

    Em artigo publicado no site “Consultor Jurídico“, Marcos Aurélio Pereira Brayner, assessor de ministro do Superior Tribunal de Justiça, trata do excesso de recursos como forma de postergar a conclusão da ação penal para alcançar a prescrição, o que leva à impunidade de condenados por crimes graves.
    “Conquanto seja legítima, a priori, a convalidação da impunidade pela prescrição, não se pode admitir a subversão desse instituto, permitindo que vias procrastinatórias de defesa, que contam com a complacência do processo penal, sejam usadas como atalho para se alcançar a impunidade indesejada”, afirma o autor.
    “Os operadores do Direito na seara penal, mesmo os incipientes, percebem rapidamente como, em muitos casos, a busca pela prescrição se tornou uma das principais estratégias de defesa, trilhando uma via inescrupulosa para livrar o criminoso da punição neste país”.
    Segundo o articulista, “parece haver uma letargia do Poder Legislativo, que não se movimenta para alterar as normas que permitem a malversação dos recursos do processo penal, em muitos casos, abusivamente utilizados para postergar a conclusão da ação penal, até a obtenção da declaração de extinção da punibilidade pela prescrição”.
    Ele observa que inexiste no anteprojeto do novo Código Penal proposta para alterar o regime da prescrição .
    A título de exemplo, descreve o que aconteceu com processo da Operação Anaconda, citando comentário da ministra Laurita Vaz nos autos:
    “É frustrante ver a quantidade de horas de trabalho de tantas pessoas, inclusive o meu próprio, ser jogado no lixo, por regras de prescrição tão complacentes, com prazos tão exíguos, a beneficiar réus condenados por crimes extremamente graves.”
    E prossegue o articulista: “É digno de nota a quantidade de petições e recursos atravessados apenas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que renderam, só da relatora do recurso especial (*), 26 despachos, 6 decisões monocráticas e 10 relatórios e votos. Hoje, passados mais de 10 anos dos fatos supostamente criminosos, ainda pende de julgamento Embargos de Divergência naquela Corte Superior — recurso redistribuído para outro relator da 3ª Seção –, afora os recursos extraordinários também já interpostos”.
    O autor conclui: “Ao réu deve ser garantido o livre exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, observado o devido processo legal, garantias fundamentais consagradas na Constituição Federal. Sem embargo, como todo e qualquer direito, não é absoluto, nem, tampouco, pode servir para, por vias oblíquas, legitimar a impunidade, mormente quando alcançada às custas da incessante interposição de recursos protelatórios”.
    (*)  Recurso Especial 827.940/SP