22.6.13

Posse no STF

Do Estadão

Barroso toma posse no STF na 4ª

Ele vai ocupar vaga do ministro Ayres Britto, que se aposentou no ano passado; posse será às 14h30

21 de junho de 2013 | 19h 48

Ayr Aliski - Agência Estado
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a posse do ministro Luís Roberto Barroso ocorrerá na próxima quarta-feira, 26, às 14h30. Barroso assumirá vaga decorrente da aposentadoria do ministro Ayres Britto, que completou 70 anos em novembro do ano passado.
O STF ressalta que a sessão solene é protocolar e tem início com a execução do Hino Nacional, para, em seguida, o novo ministro ser conduzido ao Plenário pelo decano da Corte e o ministro mais recente no Tribunal, respectivamente os ministros Celso de Mello e Teori Zavascki. Em seguida é prestado o compromisso do novo integrante como ministro da Suprema Corte e assinado o termo e o livro de posse. Para a solenidade são convidadas autoridades dos Três Poderes da República, de entidades representativas da sociedade, além de familiares e amigos do novo ministro.
O decreto de nomeação de Barroso foi publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de junho, assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Barroso teve sua indicação aprovada em 5 de junho pelo Senado, com aval de 59 senadores e rejeição de seis. O novo ministro tem 55 anos, é constitucionalista e atuou no STF como advogado em processos de temas polêmicos, como união homoafetiva, aborto de fetos anencefálicos e pesquisa com células-tronco embrionárias. Ele também defendeu o ex-ativista italiano Cesare Battisti do pedido de extradição. Natural de Vassouras (RJ), o jurista é casado e tem um casal de filhos.
Barroso será o quarto ministro nomeado para o STF na gestão Dilma Rousseff, depois dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki. De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal, a indicação para o cargo de ministro da Suprema Corte é de livre iniciativa do presidente da República, entre cidadãos com idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. 

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