“Mensalão não é um julgamento de exceção”
O julgamento da ação penal do mensalão não é um “julgamento de exceção” e nada tem a ver com a judicialização da política.
A avaliação é do cientista social Luiz Werneck Vianna, que coordena o Centro de Estudos Direitos e Sociedade, na PUC do Rio de Janeiro, em entrevista a Guilherme Evelin, na revista “Época” que está nas bancas.
“Esse não é um julgamento de exceção. Ele está sendo realizado no foro devido, com o respeito ao devido processo legal, de acordo com as leis do país. Apuram-se delitos comuns praticados por políticos e entidades políticas, capitulados no Código Penal, e não numa lei de exceção”.
(…)
“Esse julgamento nada tem a ver com judicialização. É um processo criminal em que as questões examinadas são afeitas ao Direito Penal”.
Werneck vislumbra no julgamento a possibilidade de uma “refundação da República”.
“Fala-se de caixa dois como se isso fosse parte da normalidade. Caixa dois, disse a ministra Cármen Lúcia, é crime. É essa a patologia em que vivemos”, afirma.
O cientista rejeita a tese de que o Supremo Tribunal Federal julgou pressionado pela imprensa, “um argumento cediço”, usado em 2005.
Segundo ele, o julgamento deriva da Constituição de 1988, “que tem uma marca forte de orientação para a vida republicana”.
“Foi ela [a Constituição] que começou a institucionalizar mecanismos severos de controle do Poder Executivo. Esse Judiciário é filho disso. A Cármen Lúcia, o Celso de Mello, o Gilmar Mendes são todos cultores da Carta de 1988, republicana até a medula, e se acham guardiães dela. Postos na posição de ministros do Supremo, eles se acharam na obrigação de defender uma República que foi objeto de atentados”, diz Werneck.
Werneck participou do conselho de acadêmicos indicado em 2009 pelo ministro Gilmar Mendes para acompanhar as pesquisas do Conselho Nacional de Justiça. O órgão –formado por nove especialistas em criminologia, planejamento, ciência política, meio ambiente e economia– foi esvaziado no início da gestão do sucessor de Gilmar, ministro Cezar Peluso, conforme a Folha revelou, em setembro de 2010.
A avaliação é do cientista social Luiz Werneck Vianna, que coordena o Centro de Estudos Direitos e Sociedade, na PUC do Rio de Janeiro, em entrevista a Guilherme Evelin, na revista “Época” que está nas bancas.
“Esse não é um julgamento de exceção. Ele está sendo realizado no foro devido, com o respeito ao devido processo legal, de acordo com as leis do país. Apuram-se delitos comuns praticados por políticos e entidades políticas, capitulados no Código Penal, e não numa lei de exceção”.
(…)
“Esse julgamento nada tem a ver com judicialização. É um processo criminal em que as questões examinadas são afeitas ao Direito Penal”.
Werneck vislumbra no julgamento a possibilidade de uma “refundação da República”.
“Fala-se de caixa dois como se isso fosse parte da normalidade. Caixa dois, disse a ministra Cármen Lúcia, é crime. É essa a patologia em que vivemos”, afirma.
O cientista rejeita a tese de que o Supremo Tribunal Federal julgou pressionado pela imprensa, “um argumento cediço”, usado em 2005.
Segundo ele, o julgamento deriva da Constituição de 1988, “que tem uma marca forte de orientação para a vida republicana”.
“Foi ela [a Constituição] que começou a institucionalizar mecanismos severos de controle do Poder Executivo. Esse Judiciário é filho disso. A Cármen Lúcia, o Celso de Mello, o Gilmar Mendes são todos cultores da Carta de 1988, republicana até a medula, e se acham guardiães dela. Postos na posição de ministros do Supremo, eles se acharam na obrigação de defender uma República que foi objeto de atentados”, diz Werneck.
Werneck participou do conselho de acadêmicos indicado em 2009 pelo ministro Gilmar Mendes para acompanhar as pesquisas do Conselho Nacional de Justiça. O órgão –formado por nove especialistas em criminologia, planejamento, ciência política, meio ambiente e economia– foi esvaziado no início da gestão do sucessor de Gilmar, ministro Cezar Peluso, conforme a Folha revelou, em setembro de 2010.
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