Atualizado em 16/10/2012 Celso Giglio pede a anulação das eleições municipais em Osasco |
O candidato a prefeito entrou com a solictação junto à Justiça Eleitoral e decisão deve sair até quarta-feira, às 19 horas |
Da redação
(política@webdiario.com.br) O deputado estadual e candidato a prefeito Celso Giglio (PSDB) entrou com pedido de anulação das eleições de 7 de outubro em Osasco. O pedido foi protocolado ontem, junto à Justiça Eleitoral da Comarca. Segundo informações do Cartório Eleitoral, zona mãe, o juiz Samuel Karazin deve analisar o pedido até as 19 horas desta quarta-feira. Paralelo ao pedido, corre na Internet e no Calçadão uma Petição Pública com a mesma solicitação, a de uma nova eleição. O documento será endereçado à Justiça Eleitoral de São Paulo e ao Ministério Público e traz em seu texto os argumentos de que o processo eleitoral em Osasco foi conturbado com a renúncia de João Paulo Cunha (PT), a nomeação de Jorge Lapas em seu lugar e a desinformação sobre a real situação de Celso Giglio (PSDB), que concorreu sub judice. A petição alega que os 149.579 votos do candidato do PSDB provam que a maioria não escolheu Jorge Lapas como o legítimo prefeito da cidade. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Celso Giglio ficou em primeiro lugar e Lapas em segundo com 138.435 votos. Como Giglio teve sua candidatura impugnada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE por se enquadrar na Lei Ficha Limpa, os votos dados a ele foram considerados nulos. Portanto somaram-se apenas os votos dados aos demais candidatos – Jorge Lapas; Osvaldo Vergínio; Délbio Teruel; Alexandre Castilho e Pastor Reinaldo. Nessa somatória, Lapas venceu as eleições no 1º turno, com mais de 51% dos votos válidos. O que Giglio e a petição querem é anular as eleições para que o PSDB possa concorrer com outro candidato. Giglio não está apto, outro nome deve ser indicado pelo partido. A decisão cabe ao juiz eleitoral. O mesmo que deverá definir, possivelmente nesta semana, se homologa o resultado das urnas e coloca de vez uma pedra nas eleições municipais de Osasco. Lapas seria o prefeito eleito. INTEGRA DA PETIÇÃO PÚBLICA “Pela primeira vez na história de nossa cidade, tivemos uma campanha eleitoral marcada por diversos escândalos, que incluíram a desistência do candidato João Paulo Cunha, do PT, do pleito eleitoral depois de ter sido considerado culpado no julgamento do Mensalão. Cunha foi substituído por seu vice, Jorge Lapas, a menos de um mês das eleições. A menos de 15 dias da eleição, outro candidato, Celso Giglio, do PSDB, teve sua candidatura impugnada pelo TRE, mas continuou normalmente a sua campanha depois de entrar com um recurso no TSE, cuja decisão final só se deu hoje, quinta-feira, 11 de outubro de 2012 – ou seja, 4 dias depois da realização das eleições municipais. Com esse tanto de modificações e de escândalos acontecendo às vésperas do pleito, faltou informação e esclarecimento ao povo osasquense sobre quais seriam as consequências de se votar em um candidato que concorria sub júdice. O artigo 16A da Lei Eleitoral prevê que “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. Entendemos que isso é previsto em lei, mas o fato de o TSE só ter se pronunciado depois da realização das eleições feriu o processo democrático do voto. Isso porque, como consequência, Celso Giglio obteve 149. 579 votos (11 mil votos a mais do que o segundo colocado, Jorge Lapas, do PT, que obteve 138.435 votos ), mas, devido à decisão de hoje do TSE, embora ainda caiba recurso no STF, os votos do candidato do PSDB serão anulados e não haverá segundo turno em nossa cidade”. A petição prossegue afirmando que “apenas 51,29% do total de votos foram validados. Se somarmos os votos obtidos pelos outros candidatos no pleito aos votos do candidato do PSDB, veremos que a maioria absoluta dos cidadãos osasquenses que compareceram às urnas - 404.788 votos – não escolheram Jorge Lapas como o legítimo prefeito da cidade. O parágrafo 4 do artigo 175 do Código Eleitoral prevê que no caso de um candidato ter o registro indeferido e concorrer sub júdice a eleição, a validade dos votos para a legenda deve ser mantida, pois, ao digitar o número do candidato, o eleitor faz presente a circunstância dos dois algarismos iniciais do Partido que endossa a candidatura. Com base nisto, solicitamos a realização do segundo turno das eleições ou de nova eleição à prefeitura, pois o candidato do PSDB teve o registro indeferido somente depois do pleito eleitoral e da contagem dos votos. Somos a maioria dos cidadãos osasquenses e moramos em um país cuja democracia está prevista em Constituição. A nossa cidade tem o direito de eleger um prefeito de forma democrática. Não queremos um prefeito eleito pela minoria! Face ao exposto, os signatários requerem as devidas providências por parte da Justiça Eleitoral”. |
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
16.10.12
O problema da eleição em Osasco
Do jornal Diário da Região
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