Do Conjur
FALTA DE RAZOABILIDADE
Candidatos a juiz protestam contra anulação de provas
Ao menos três candidatos ao cargo de juiz federal em São Paulo foram ao Conselho Nacional de Justiça pedindo providências contra a anulação das provas da terceira fase do último concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Os exames foram feitos pelos candidatos em março e, em setembro, foram anulados, após mudança na banca do concurso. O tribunal alegou que, por isonomia, a mesma banca que corrige as provas deve prepará-las.
Entre os candidatos que foram ao CNJ, porém, a explicação não foi bem aceita — assim como entre advogados especializados em concursos públicos ouvidos pela revista Consultor Jurídico. Para eles, não há nenhum ato ilícito na mudança do presidente da banca, para que isso justifique a nulidade das provas de sentença cível e criminal do XVI Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 3ª Região.
Os três procedimentos de controle administrativo estão sob relatoria do conselheiro — que é também juiz federal da 3ª região — Sílvio Luís Ferreira da Rocha, que já solicitou informações ao TRF-3.
Para o primeiro candidato a entrar com pedido no CNJ, Felipe D’Elia Camargo, “a nova composição da comissão do concurso formada, em vez de anular todas as provas já realizadas, como forma de garantir a uniformidade de critérios e assegurar a isonomia no tratamento aos candidatos, consoante constou do edital de 12 de setembro de 2012, poderia simplesmente corrigi-las novamente”.
Outro candidato que recorreu ao CNJ, Thiago Pinheiro Lima argumenta que o princípio do contraditório foi desrespeitado pelo tribunal, que não deu aos candidatos a chance de impugnar a nova banca. Em caráter liminar, Lima pede que os novos exames, marcados para os dias 20 e 21 de outubro, sejam suspensos “a fim de que sejam remarcados em prazo razoável, de ao menos dois meses e 27 dias, contados a partir da data em que forem decididos eventuais recursos administrativos a serem apresentados contra a nova comissão do concurso”.
O candidato também alega ausência de razoabilidade e ofensa ao princípio da segurança jurídica uma vez que o prazo fixado para a aplicação das novas provas “é exíguo e não permitirá a preparação dos candidatos”.
Para o advogado especialista em concurso público Sergio Camargo, anular uma prova por ter sido feita por outra comissão "não passa de uma rixa administrativa, que está sendo vomitada nos candidatos".
A comissão do concurso era presidida pelo desembargador Nery Junior, que é alvo de sindicância do Conselho Nacional de Justiça. Depois que Nery entregou o cargo, parte da comissão do concurso também o fez. Foi, então, empossada nova comissão, tendo como presidente o desembargador Mairan Maia. No último dia 12 de setembro, Maia assinou o documento que anulou as provas de sentença cível e criminal, feitas em março, marcando novos exames em outubro.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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