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1.11.12

Os problemas da ficha limpa

Esse artigo também está na página 3 da Folha de São Paulo de hoje. É a respeito do problema eleitoral deste ano em Osasco...


ALBERTO ROLLO
TENDÊNCIAS/DEBATES

A (in)justiça eleitoral

A Ficha Limpa trouxe absurdos jurídicos capazes de fazer corar um primeiranista de direito, e a ação da Justiça Eleitoral piora a situação. Veja o caso de Osasco
Cada vez mais, a Justiça Eleitoral vem se tornando restritiva no exame da participação dos candidatos.
Sou de uma época em que a Justiça Eleitoral homenageava a participação. Na dúvida, o registro do candidato era aprovado e deixava-se ao povo o direito da livre escolha.
Em momento recente da evolução da lei eleitoral, criou-se um artigo, por lei ordinária, restringindo a participação de candidatos, quando qualquer restrição sobre o tema só poderia ser feita por lei complementar. A diferença é que a lei ordinária exige o voto só da maioria dos parlamentares presentes, enquanto a lei complementar exige a maioria dos votos de todos os parlamentares.
Por criação jurisprudencial, desrespeitando lei de regência sobre o tema, passou a ser decidido pelo Judiciário Eleitoral que a não aprovação de contas de campanha era suficiente para impedir candidatos de participarem do processo eleitoral.
O advento da Lei da Ficha Limpa trouxe consigo alguns absurdos jurídicos capazes de fazer corar qualquer primeiranista de qualquer faculdade de direito pelo país.
Houve momento em que não se estabeleceram enquadramentos para casos futuros, mas situações passadas. O candidato condenado a três anos de inelegibilidade em 2004, tendo cumprido a pena em 2007, não pôde se candidatar em 2012. Desprezou-se a coisa julgada e a pena cumprida.
A leitura atenta da Lei da Ficha Limpa até exibe algo a favor dos candidatos: a nova redação da alínea "g" do artigo 1º, inciso I. Na redação original, ela entendia inelegível o candidato que tivesse cometido alguma irregularidade, alguma improbidade relativa às contas de gestão. A nova redação exige improbidade tenha cometida por ato doloso.
Entretanto, o Judiciário Eleitoral, além de avocar-se o direito de dizer, à margem de outras opiniões, quem praticou ato de improbidade, passou a julgar se tal ato era doloso ou não, desprezando os legitimados para propor ação acerca do tema.
Para entender, vale observar um caso exemplar: o julgamento do registro do candidato Celso Giglio, que terminou por impedir o registro de sua candidatura. Ele havia tido seu registro deferido pela Zona Eleitoral de Osasco, mas teve seu registro indeferido pela Corte Eleitoral Paulista e pela Corte Superior Eleitoral.
As contas de gestão da Prefeitura de Osasco do ano 2004, relativas a esse candidato, haviam sido desaprovadas pelo Legislativo local, em clara manobra política para torná-lo inelegível. Tal desaprovação foi remetida ao Ministério Público local, para as providências devidas.
O promotor concluiu que não deveria propor ação por inexistir ato de improbidade. O Conselho Superior do Ministério Público Paulista, com a legitimação ativa para propor ação por improbidade contra Giglio, arquivou o procedimento, pois "ações de improbidade devem ser para casos relevantes. Devem ser apenas para casos sérios, de evidente intuito de causar prejuízo ao erário; o que não se verifica no presente caso".
O Judiciário eleitoral, porém, arvorou-se o papel de acusador, invadindo a seara do Ministério Público. A Corte Superior Eleitoral, após o pleito, contrariando a disposição inicial da Constituição que dá todo o poder ao povo, determinou que Giglio, mesmo com 10 mil votos a mais do que o segundo colocado, está impedido de exercer o poder -apesar de não ter cometido, como disse o Ministério Público paulista, nem ato de improbidade, quanto mais com a prática de dolo.
Esse é caso em que o julgamento eleitoral substituiu a vontade do povo. Tenho plena consciência da posição politicamente incorreta aqui assumida. Mas não abro mão do direito de opinar de acordo com minha consciência, após 48 anos de exercício na área do direito eleitoral.

    16.10.12

    O problema da eleição em Osasco

    Do jornal Diário da Região

    Atualizado em 16/10/2012
    Celso Giglio pede a anulação das eleições municipais em Osasco

    O candidato a prefeito entrou com a solictação junto à Justiça Eleitoral e decisão deve sair até quarta-feira, às 19 horas 
    Da redação
    (política@webdiario.com.br)

    O deputado estadual e candidato a prefeito Celso Giglio (PSDB) entrou com pedido de anulação das eleições de 7 de outubro em Osasco. O pedido foi protocolado ontem, junto à Justiça Eleitoral da Comarca. Segundo informações do Cartório Eleitoral, zona mãe, o juiz Samuel Karazin deve analisar o pedido até as 19 horas desta quarta-feira.

    Paralelo ao pedido, corre na Internet e no Calçadão uma Petição Pública com a mesma solicitação, a de uma nova eleição. O documento será endereçado à Justiça Eleitoral de São Paulo e ao Ministério Público e traz em seu texto os argumentos de que o processo eleitoral em Osasco foi conturbado com a renúncia de João Paulo Cunha (PT), a nomeação de Jorge Lapas em seu lugar e a desinformação sobre a real situação de Celso Giglio (PSDB), que concorreu sub judice.

    A petição alega que os 149.579 votos do candidato do PSDB provam que a maioria não escolheu Jorge Lapas como o legítimo prefeito da cidade. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Celso Giglio ficou em primeiro lugar e Lapas em segundo com 138.435 votos.

    Como Giglio teve sua candidatura impugnada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE por se enquadrar na Lei Ficha Limpa, os votos dados a ele foram considerados nulos. Portanto somaram-se apenas os votos dados aos demais candidatos – Jorge Lapas; Osvaldo Vergínio; Délbio Teruel; Alexandre Castilho e Pastor Reinaldo. Nessa somatória, Lapas venceu as eleições no 1º turno, com mais de 51% dos votos válidos.

    O que Giglio e a petição querem é anular as eleições para que o PSDB possa concorrer com outro candidato. Giglio não está apto, outro nome deve ser indicado pelo partido.

    A decisão cabe ao juiz eleitoral. O mesmo que deverá definir, possivelmente nesta semana, se homologa o resultado das urnas e coloca de vez uma pedra nas eleições municipais de Osasco. Lapas seria o prefeito eleito.

    INTEGRA DA PETIÇÃO PÚBLICA
    “Pela primeira vez na história de nossa cidade, tivemos uma campanha eleitoral marcada por diversos escândalos, que incluíram a desistência do candidato João Paulo Cunha, do PT, do pleito eleitoral depois de ter sido considerado culpado no julgamento do Mensalão. Cunha foi substituído por seu vice, Jorge Lapas, a menos de um mês das eleições.

    A menos de 15 dias da eleição, outro candidato, Celso Giglio, do PSDB, teve sua candidatura impugnada pelo TRE, mas continuou normalmente a sua campanha depois de entrar com um recurso no TSE, cuja decisão final só se deu hoje, quinta-feira, 11 de outubro de 2012 – ou seja, 4 dias depois da realização das eleições municipais.

    Com esse tanto de modificações e de escândalos acontecendo às vésperas do pleito, faltou informação e esclarecimento ao povo osasquense sobre quais seriam as consequências de se votar em um candidato que concorria sub júdice.

    O artigo 16A da Lei Eleitoral prevê que “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. Entendemos que isso é previsto em lei, mas o fato de o TSE só ter se pronunciado depois da realização das eleições feriu o processo democrático do voto.

    Isso porque, como consequência, Celso Giglio obteve 149. 579 votos (11 mil votos a mais do que o segundo colocado, Jorge Lapas, do PT, que obteve 138.435 votos ), mas, devido à decisão de hoje do TSE, embora ainda caiba recurso no STF, os votos do candidato do PSDB serão anulados e não haverá segundo turno em nossa cidade”.

    A petição prossegue afirmando que “apenas 51,29% do total de votos foram validados. Se somarmos os votos obtidos pelos outros candidatos no pleito aos votos do candidato do PSDB, veremos que a maioria absoluta dos cidadãos osasquenses que compareceram às urnas - 404.788 votos – não escolheram Jorge Lapas como o legítimo prefeito da cidade.

    O parágrafo 4 do artigo 175 do Código Eleitoral prevê que no caso de um candidato ter o registro indeferido e concorrer sub júdice a eleição, a validade dos votos para a legenda deve ser mantida, pois, ao digitar o número do candidato, o eleitor faz presente a circunstância dos dois algarismos iniciais do Partido que endossa a candidatura.

    Com base nisto, solicitamos a realização do segundo turno das eleições ou de nova eleição à prefeitura, pois o candidato do PSDB teve o registro indeferido somente depois do pleito eleitoral e da contagem dos votos. Somos a maioria dos cidadãos osasquenses e moramos em um país cuja democracia está prevista em Constituição.

    A nossa cidade tem o direito de eleger um prefeito de forma democrática. Não queremos um prefeito eleito pela minoria! Face ao exposto, os signatários requerem as devidas providências por parte da Justiça Eleitoral”.

    4.10.12

    Atualizando...

    A notícia tem uma incorreção: a liminar suspendendo a minha liminar foi proferida na terça-feira.

    Do Terra


    Justiça cassa liminar e candidato tucano em Osasco segue ameaçado

    04 de outubro de 2012  22h51  atualizado às 22h58
    O desembargador da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deSão Paulo, José Luiz Germano, tornou sem efeito na última quarta-feira a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que suspendeu os efeitos de decreto da Câmara Municipal da cidade, que havia rejeitado as contas do ex-prefeito Celso Giglio (PSDB) relativas ao ano de 2004, o último de sua gestão.
    A desaprovação das contas da época em que governou a cidade fez com que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassasse a candidatura do tucano, baseada na Lei da Ficha Limpa. Giglio, porém, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e segue disputando normalmente o pleito enquanto o tribunal não julga sua situação.
    O desembargador que cassou a liminar favorável ao tucano não viu nulidade na decisão da Câmara Municipal de Osasco, que seguiu parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para rejeitar as contas de Giglio.
    Apesar da decisão contrária, Giglio segue na disputa da prefeitura de Osasco. Segundo José Luiz Germano, não cabe à Justiça comum decidir a situação. "Isso é assunto privativo da Justiça Eleitoral, que já apreciou a questão no Juízo eleitoral, o TRE", afirmou.
    Se não for julgado pelo TSE até o dia da votação, Giglio terá sua situação analisada após o pleito. Caso vença aeleição e seja condenado, o tucano não poderá assumir o cargo.
    Além de Giglio, outro candidato teve problemas com a Justiça durante a disputa. O ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT) desistiu de sua candidatura após ser considerado culpado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por seu envolvimento no caso do mensalão. Em seu lugar, assumiu o seu antigo vice-prefeito, Jorge Lapas (PT).

    27.9.12

    A decisão mencionada na notícia copiada abaixo


     Processo n. 11072/12

                       O autor pretende a nulidade do Decreto Legislativo n. 31/2011 porque proferido de maneira desmotivada, com fundamentação incompleta, com conotação implícita e dúbia, prejudicando direitos individuais dele. Quais? Por conta do teor implícito, podendo resvalar para a consideração da existência de improbidade administrativa, sua candidatura a prefeito de Osasco foi impugnada (fls. 108/118). Em primeiro grau, tal argumento foi rejeitado (fls. 123/126), mas acolhido em segundo grau (fls. 149/169), estando a questão agora perante  o TSE.

                       O autor invoca o artigo 1º, inciso “g” da Lei Complementar 64/90 (grifos e destaques meus):
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
            Art. 1º São inelegíveis:
    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

                      
                       É certo que tal redação foi acrescentada em 2010 e as contas são de 2004. Ocorre que o decreto legislativo, no entanto, é posterior, datando de 25 de agosto de 2011 (fls. 87).Assim, poderia o Poder Legislativo Municipal ter produzido decisão mais adequada ao espírito da nova lei, especificando se a irregularidade consistia em “ato doloso de improbidade administrativa”. É certo que o decreto é produzido em votação, sem necessidade do vereador fundamentar suas posições, como aconteceria num órgão judicial, mas a questão pode ser encaminhada para votação com tais opções. Tendo em vista a redação supra mencionada e os efeitos que emanam da Lei Complementar 135, necessário que, doravante, quando da rejeição de contas, necessário que se deixe claro em tal apreciação se houve “ato doloso de improbidade administrativa” ou se a rejeição ocorre por conta de imperfeições contábeis ou outros motivos que não cheguem a implicar nesta sanção.

             É o caso de observar que a existência de ato doloso foi afastado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que pediu o arquivamento do inquérito civil, sendo isso ratificado pelo órgão interno de controle, o Conselho Superior daquela instituição. Apesar da inegável força que emana dessa decisão, isso foi rejeitado pelo E. Tribunal Regional Eleitoral (vide fls. 167/168). Tal órgão insiste na necessidade de uma manifestação judicial a respeito da questão (vide fls. 168, dois últimos parágrafos).


             Assim, tendo em vista tudo isso, sendo mais que claro o risco de dano irreparável para o autor, estando presentes os requisitos do bom direito, defiro a tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 32/11. Notifiquem-se os requeridos, citando-os, após o competente recolhimento das custas e despesas processuais, ainda não trazidas aos autos.

    Int.
             Osasco, 26/9/12.

    26/09/2012 - JUSTIÇA DE OSASCO SUSPENDE REJEIÇÃO DE CONTAS E POSSIBILITA CANDIDATURA DE CELSO GIGLIO

            Decisão liminar do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco,
     suspendeu hoje (26) os efeitos do decreto legislativo nº 31/11, que rejeitou as contas de Celso Antonio
     Giglio relativas à sua gestão como prefeito do município entre 2001 e 2004.
            Deputado estadual, ele concorre novamente à prefeitura, após ter a candidatura impugnada
     pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
            Para o magistrado, o Legislativo municipal deveria ter especificado se a irregularidade
    apontada contra Giglio consistia em ato doloso de improbidade administrativa, sem o qual ele
    não poderia ser considerado inelegível. “Tendo em vista a redação supramencionada e os efeitos
    que emanam da Lei Complementar 135, necessário que, doravante, quando da rejeição de contas, 
    necessário que se deixe claro em tal apreciação se houve ‘ato doloso de improbidade 
    administrativa’ ou se a rejeição ocorre por conta de imperfeições contábeis ou outros motivos que 
    não cheguem a implicar esta sanção.”

            Processo nº 405.01.2012.044925-4
            Comunicação Social TJSP – MR (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)

    11.9.12

    Disputa eleitoral em Osasco

    Do Jornal Diário da Região

    Atualizado em 11/09/2012
    Em Osasco Celso Giglio tem candidatura impugnada pelo TRE

    TRE entendeu que a situação prevista na Lei da Ficha Limpa encaixava-se no caso do ex-prefeito. Campanha do candidato continua nas ruas já que ainda cabe recurso no TSE de Brasília. Giglio acusou adversários de tentarem “ganhar no tapetão” 
    Da redação
    (politica@webdiario.com.br)


    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, em sessão plena e por unanimidade, cassar, na tarde desta segunda-feira, o registro da candidatura do deputado estadual Celso Giglio (PSDB) à Prefeitura de Osasco.

    A decisão teve como base o parecer do Tribunal de Contas do Estado, em 2004, que reprovou as contas do então prefeito.

    Uma das alegações do TCE é que Giglio teria investido menos de 25% do orçamento do município na área da Educação, e teria ferido a Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que no último ano de mandato o administrador público não pode assumir dívida maior do que o dinheiro que possui em caixa.

    Também foram apontadas irregularidades em procedimentos licitatórios e contratos da Prefeitura, além de falhas no pagamento de precatórios.

    Com a decisão do TRE, Giglio tem três dias úteis para entrar com recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Enquanto isso, o ex-prefeito pode continuar concorrendo às eleições majoritárias em Osasco, até que o TSE decida sobre a elegibilidade do candidato.

    Outro entendimento

    Em agosto deste ano, a Justiça Eleitoral da Comarca local deferiu o registro da candidatura de Giglio.
    No entanto, o TRE entendeu que a situação prevista na Lei da Ficha Limpa encaixava-se no caso do ex-prefeito e atual candidato, o que motivou a impugnação da candidatura de Celso Giglio à Prefeitura de Osasco.

    Procurado pela reportagem do Diário da Região, o deputado informou que entrará com recurso junto ao TSE, e que a campanha vai continuar “a todo vapor”.

    Giglio comentou, também, que a decisão do TRE é “uma tentativa de os adversários de ganhar no ‘tapetão’”, referindo-se ao termo usado na política para se referir às práticas escusas de exclusão de candidatos do pleito. “Quando rejeitaram as minhas contas na Câmara, aprovaram duas do Emidio (de Souza, prefeito de Osasco). É uma tentativa dos adversários de ganhar no ‘tapetão’”, disse Giglio.


    Entenda o caso

    As contas do ex-prefeito Celso Giglio (PSDB), durante o exercício de 2004, já haviam sido reprovadas pelos vereadores de Osasco, em 2008, mas a votação foi anulada dois anos depois pelos próprios legisladores.

    Em 2010, os parlamentares tentaram analisar o processo novamente. Na ocasião, uma liminar impediu a apreciação das contas, que só retornaram à pauta no ano passado, sendo mais uma vez rejeitadas pela maioria dos vereadores.

    Em agosto de 2011, a Câmara de Osasco rejeitou as contas do ex-prefeito, sendo que treze parlamentares da base acataram a orientação do Tribunal de Contas do Estado e votaram pela reprovação das contas do tucano. Eles seguiram a sugestão do relatório da Comissão de Economia e Finanças da Casa, presidida pelo vereador Valmir Prascidelli (PT), hoje candidato a vice-prefeito na chapa de Jorge Lapas (PT).

    Já os vereadores da bancada do PSDB (Ana Paula Rossi, Jair Assaf, André Sacco e Sebastião Bognar), mais os vereadores Osvaldo Vergínio (então PR, hoje PSD), Josias da Juco (ex-PP, atual PSD), Carlos José Gaspar (PTdoB), Mário Luiz Guide (PSB) e votaram contra o parecer do TCE e a favor de Giglio, enquanto outros três legisladores se abstiveram. Do total de 21 vereadores da Casa, seriam necessários 14 votos para derrubar o parecer do Tribunal de Contas do Estado. Coisa que não aconteceu.