27.9.12


26/09/2012 - JUSTIÇA DE OSASCO SUSPENDE REJEIÇÃO DE CONTAS E POSSIBILITA CANDIDATURA DE CELSO GIGLIO

        Decisão liminar do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco,
 suspendeu hoje (26) os efeitos do decreto legislativo nº 31/11, que rejeitou as contas de Celso Antonio
 Giglio relativas à sua gestão como prefeito do município entre 2001 e 2004.
        Deputado estadual, ele concorre novamente à prefeitura, após ter a candidatura impugnada
 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
        Para o magistrado, o Legislativo municipal deveria ter especificado se a irregularidade
apontada contra Giglio consistia em ato doloso de improbidade administrativa, sem o qual ele
não poderia ser considerado inelegível. “Tendo em vista a redação supramencionada e os efeitos
que emanam da Lei Complementar 135, necessário que, doravante, quando da rejeição de contas, 
necessário que se deixe claro em tal apreciação se houve ‘ato doloso de improbidade 
administrativa’ ou se a rejeição ocorre por conta de imperfeições contábeis ou outros motivos que 
não cheguem a implicar esta sanção.”

        Processo nº 405.01.2012.044925-4
        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)

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