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21.2.14

Novidade

Do site do MP/SP
Quinta-Feira , 20 de fevereiro de 2014

Amaro José Tomé Filho, Promotor de Justiça, é nomeado Desembargador pelo quinto constitucional

Disputa no CNJ viabilizou a nomeação de Promotor de Justiça
O Governador do Estado Geraldo Alckmin nomeou, nesta quinta-feira (20/2), o Promotor de Justiça Amaro José Thomé Filho para o cargo de  Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em vaga do “quinto constitucional” destinada ao Ministério Público na composição daquele Tribunal. Amaro José, 1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, ingressou no Ministério Público em 23 de dezembro de 1986, e integra a Assessoria do Procurador-Geral de Justiça.
Procurador-Geral Márcio Elias Rosa cumprimenta o Promotor Amaro José pela nomeação
Amaro José integrou a lista tríplice definida ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e dela também figuram os Procuradores de Justiça Carlos Eduardo Fonseca da Mata e Nilton Basiloni.
Em 2012, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou por duas vezes a lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público, destinada ao preenchimento da vaga do “quinto constitucional”, porque a relação continha Promotores e Procuradores de Justiça.

Isso levou o Procurador-Geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa a representar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendendo a possibilidade de Promotores e Procuradores de Justiça concorrerem em igualdade de condições. Em abril de 2013, o CNJ julgou a representação procedente e anulou a deliberação do Tribunal de Justiça. Pela decisão do CNJ ficou expressa a proibição da exclusão de Promotores de Justiça em lista para a composição de tribunais de todo o País. 

21.9.13

Grande idéia!!!

Já estou começando a concordar com o fim do quinto constitucional!!

Do blog do Fred

PEC para enfraquecer o Judiciário



Pela porta dos fundos, sem concurso, muitos entram por indicação política.

Sob o título “Caminhamos para o fim da tripartição de Poderes”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, Juiz de Direito e Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

Tramita na Câmara dos Deputados uma PEC para alterar o critério de escolha de magistrados para compor o Quinto Constitucional, concentrando o poder exclusivamente nas mãos do Presidente da República e Governadores.
 O quinto constitucional, ideia corporativista do governo Getúlio Vargas, foi, pela primeira vez, inserido na Constituição de 1934, § 6º, art. 104, so-b justificativa de arejar o Poder Judiciário. Tal assertiva, hoje, é inócua: se o magistrado de carreira passa longos anos em serviço, os Ministros atuais também, alguns com expectativa de mais de trinta anos na mesma Corte e Instância.
O critério atual se demonstra nefasto: a OAB indica seis nomes, o Tribunal seleciona três e o Presidente/Governador escolhe um. Não importa o saber jurídico e a honra ilibada, basta que o candidato tenha uma boa relação política, ou seja, tenha bons “padrinhos” e, em tempos atuais seja fiel a um certo Partido Político. Se a vaga for em Tribunal Superior, a escolha pelo Presidente da República é livre, o Senado apenas sabatina e homologa  o nome.
Nos anos 80, o povo foi às ruas clamar contra os biônicos, democratrizando-se a escolha de Presidente, Governadores e Prefeitos. Entretanto, a figura do juiz biônico sobreviveu.
A Constituição prevê que cargos públicos efetivos sejam providos exclusivamente por concurso público, forma democrática de se oferecer a vaga àqueles que, preenchendo os requisitos legais, alcancem melhor classificação em provas de conhecimento e de títulos. Assim são providos os cargos da magistratura de carreira. O aprovado, após extenuante concurso, serve por longos anos no Interior do Brasil, chegando aos maiores centros e às Instâncias Superiores após cursos de aperfeiçoamento.
Os que entram pela porta dos fundos, sem concurso e por mera indicação política, nem sempre possuem notável saber jurídico, via de regra estão compromissados com seus “padrinhos” e sem a devida liberdade de decidir, ou seja, sem independência – e existem casos de “escolhidos” que não lograram aprovação no concurso público. Não conhecem o modo de vida do Interior, nunca sujaram o sapato de lama, vivem em redomas nos grandes centros, mas já chegam ocupando assentos nas Instâncias maiores, revendo os julgados dos que vivem, e viveram, o dia a dia do povo.
O critério de escolha política alija os bons advogados que não dispõem de apadrinhamento, transformando-se em forma antirrepublicana de prover cargo público efetivo e vitalício.
Aqui, outra aberração: o concursado deve cumprir estágio de dois anos, ou seja, está sujeito a não ser efetivado se demonstrar inabilidade para o cargo e se sujeita a cursos de formação e de aperfeiçoamento; o nomeado politicamente se vitalícia no ato da posse, isto é, somente poderá ser demitido após sentença judicial transitada em julgado e se cometer crime funcional doloso e, a mais, não precisa de nenhum curso durante sua vida funcional.
Nos dias atuais, vivenciamos a ditadura do Executivo sobre o Legislativo, usando verbas e cargos para aprovar o quanto deseja; O STF, em mais de uma oportunidade já demonstrou que sua preocupação é com a governabilidade e não com a guarda da Constituição, veja-se a contribuição de aposentados para a Previdência Social.
Se mantido o chamado quinto constitucional e os critérios de escolha de Ministros para os Tribunais Superiores e Desembargadores para os demais Tribunais, concentrando-se excessivo poder em mãos do Chefe do Poder Executivo, os Tribunais ficarão ainda mais engessados e subservientes ao único Poder efetivamente existente, o Executivo, em suma, caminhar-se-á a passos largos para consolidar a ditadura branca que avança sobre todos nós.
O Brasil precisa por fim a tais casuísmos, seus JUÍZES devem ser escolhidos por concurso público de provas e títulos, galgando postos em carreira estruturada, única forma de se garantir os preceitos constitucionais de liberdade para decidir à luz da lei e da sua aplicação social (garantia do cidadão), sem sofrer injunções, pressões ou  manipulações políticas. Todo cidadão que atenda aos requisitos de escolaridade, Bacharel em Direito e a devida experiência profissional e de vida, além de conduta proba deve ter o direito de disputar o cargo através de certame público.
Digamos NÃO à malfada PEC. Desengavete-se a PEC 262/2008, proposta pelo então Dep. Neilton Mullin (PR-RJ), parada na CCJ desde 21.6.2010 e que tem por objeto por fim ao chamado Quinto. Lutemos por um Poder Judiciário forte e capaz de se opor às pressões de governantes, consolidando a verdadeira DEMOCRACIA.

7.6.13

E assim vamos indo

Do Lauro Jardim

16:44 \ Judiciário

Nova desembargadora

Filha emplacada
Conforme o previsto, deu Leticia Mello na cabeça (leia mais em A favorita). O  Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) votou agora há pouco a lista do quinto constitucional para a escolha de um novo desembargador.
A advogada Letícia Mello, 36 anos, filha do ministro do STF Marco Aurélio de Mello foi a mais votada: dezessete votos, num total de 22.. Letícia trabalha no escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra. Agora, resta saber se Dilma Rousseff a nomeará.
Por Lauro Jardim