21.9.13

Grande idéia!!!

Já estou começando a concordar com o fim do quinto constitucional!!

Do blog do Fred

PEC para enfraquecer o Judiciário



Pela porta dos fundos, sem concurso, muitos entram por indicação política.

Sob o título “Caminhamos para o fim da tripartição de Poderes”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, Juiz de Direito e Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

Tramita na Câmara dos Deputados uma PEC para alterar o critério de escolha de magistrados para compor o Quinto Constitucional, concentrando o poder exclusivamente nas mãos do Presidente da República e Governadores.
 O quinto constitucional, ideia corporativista do governo Getúlio Vargas, foi, pela primeira vez, inserido na Constituição de 1934, § 6º, art. 104, so-b justificativa de arejar o Poder Judiciário. Tal assertiva, hoje, é inócua: se o magistrado de carreira passa longos anos em serviço, os Ministros atuais também, alguns com expectativa de mais de trinta anos na mesma Corte e Instância.
O critério atual se demonstra nefasto: a OAB indica seis nomes, o Tribunal seleciona três e o Presidente/Governador escolhe um. Não importa o saber jurídico e a honra ilibada, basta que o candidato tenha uma boa relação política, ou seja, tenha bons “padrinhos” e, em tempos atuais seja fiel a um certo Partido Político. Se a vaga for em Tribunal Superior, a escolha pelo Presidente da República é livre, o Senado apenas sabatina e homologa  o nome.
Nos anos 80, o povo foi às ruas clamar contra os biônicos, democratrizando-se a escolha de Presidente, Governadores e Prefeitos. Entretanto, a figura do juiz biônico sobreviveu.
A Constituição prevê que cargos públicos efetivos sejam providos exclusivamente por concurso público, forma democrática de se oferecer a vaga àqueles que, preenchendo os requisitos legais, alcancem melhor classificação em provas de conhecimento e de títulos. Assim são providos os cargos da magistratura de carreira. O aprovado, após extenuante concurso, serve por longos anos no Interior do Brasil, chegando aos maiores centros e às Instâncias Superiores após cursos de aperfeiçoamento.
Os que entram pela porta dos fundos, sem concurso e por mera indicação política, nem sempre possuem notável saber jurídico, via de regra estão compromissados com seus “padrinhos” e sem a devida liberdade de decidir, ou seja, sem independência – e existem casos de “escolhidos” que não lograram aprovação no concurso público. Não conhecem o modo de vida do Interior, nunca sujaram o sapato de lama, vivem em redomas nos grandes centros, mas já chegam ocupando assentos nas Instâncias maiores, revendo os julgados dos que vivem, e viveram, o dia a dia do povo.
O critério de escolha política alija os bons advogados que não dispõem de apadrinhamento, transformando-se em forma antirrepublicana de prover cargo público efetivo e vitalício.
Aqui, outra aberração: o concursado deve cumprir estágio de dois anos, ou seja, está sujeito a não ser efetivado se demonstrar inabilidade para o cargo e se sujeita a cursos de formação e de aperfeiçoamento; o nomeado politicamente se vitalícia no ato da posse, isto é, somente poderá ser demitido após sentença judicial transitada em julgado e se cometer crime funcional doloso e, a mais, não precisa de nenhum curso durante sua vida funcional.
Nos dias atuais, vivenciamos a ditadura do Executivo sobre o Legislativo, usando verbas e cargos para aprovar o quanto deseja; O STF, em mais de uma oportunidade já demonstrou que sua preocupação é com a governabilidade e não com a guarda da Constituição, veja-se a contribuição de aposentados para a Previdência Social.
Se mantido o chamado quinto constitucional e os critérios de escolha de Ministros para os Tribunais Superiores e Desembargadores para os demais Tribunais, concentrando-se excessivo poder em mãos do Chefe do Poder Executivo, os Tribunais ficarão ainda mais engessados e subservientes ao único Poder efetivamente existente, o Executivo, em suma, caminhar-se-á a passos largos para consolidar a ditadura branca que avança sobre todos nós.
O Brasil precisa por fim a tais casuísmos, seus JUÍZES devem ser escolhidos por concurso público de provas e títulos, galgando postos em carreira estruturada, única forma de se garantir os preceitos constitucionais de liberdade para decidir à luz da lei e da sua aplicação social (garantia do cidadão), sem sofrer injunções, pressões ou  manipulações políticas. Todo cidadão que atenda aos requisitos de escolaridade, Bacharel em Direito e a devida experiência profissional e de vida, além de conduta proba deve ter o direito de disputar o cargo através de certame público.
Digamos NÃO à malfada PEC. Desengavete-se a PEC 262/2008, proposta pelo então Dep. Neilton Mullin (PR-RJ), parada na CCJ desde 21.6.2010 e que tem por objeto por fim ao chamado Quinto. Lutemos por um Poder Judiciário forte e capaz de se opor às pressões de governantes, consolidando a verdadeira DEMOCRACIA.

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