O contato diário com execuções fiscais municipais deixa a gente bem cético a respeito da viabilidade desse meio de cobrança.
Mas antes é preciso fazer uma volta ao passado de pouco mais de 10 anos.
Com a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal os prefeitos sentiram que não era possível deixar de ajuizar execuções fiscais. De fato, verificando as estatísticas é possível ver que desde a entrada em vigor da LRF o número de execuções fiscais não pára de aumentar.
O problema é que o número de execuções aumenta e a estrutura judiciária, não.
Isso tudo leva a um aumento do congestionamento e o CNJ não cansa de mostrar isso para a sociedade.
Além disso, a propositura em massa é carregada de ineficiências. Falo pela minha Vara e Comarca. Não sei se em todo o Brasil é assim, mas é de se presumir.
Tenho centenas de execuções propostas contra gente já falecida. Temos execuções propostas contra pessoas que possuem centenas de homônimos. Se agente vai fazer uma pesquisa no DRF dá com essa impossibilidade. Na mesma pesquisa junto à DRF é possível ver execuções contra pessoas que possuem homônimos e todos fora de Osasco. Em outra palavras, existem 3, 4 pessoas com esse nome e nenhuma delas em Osasco.
São apenas exemplos. O Tribunal de Contas precisa cobrar mais eficiência das prefeituras. Cobrar somente o ajuizamento de execuções tem gerado somente montanhas de papéis no Judiciário, vagando feito almas penadas, com baixíssima eficiência. Se o Tribunal de Contas passar a cobrar mais eficiência das municipalidades nas execuções, poderemos entrar numa nova era. Até lá, fica o ceticismo...
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