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14.2.14

Contra a federalização de crimes

Do blog do FRed.

Para juiz, federalizar crimes é falácia

POR FREDERICO VASCONCELOS
13/02/14  12:06
Sob o título “Federalização de crimes, mais uma falácia“, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

Vivemos em um País interessante: a cada evento causador de clamor público, busca-se solucionar o problema com uma nova lei ou com alguma providência inútil, apenas para calar a opinião pública, sem vontade política de enfrentar a realidade.
Diante das graves acusações ao Prefeito de Coari (AM), a Ministra de Direitos Humanos clama pela federalização dos processos; com o ataque brutal e terrorista contra o cinegrafista da Rede Band, entidades defendem a necessidade de federalizar os crimes perpetrados contra os profissionais de imprensa.
A magistratura estadual brasileira repudia tais iniciativas e faz por não aceitar a pecha de que é ineficiente.
A magistratura é uma instituição nacional, com carreira disciplinada na Constituição e em Lei Complementar Federal, apenas dividida em segmentos para melhor ser administrada. Todos os juízes são selecionados através de rigoroso concurso público, não se podendo dizer que os federais são melhores, ou piores, que os estaduais, todos possuem a mesma formação e os mesmos ideais.
No caso de Coari, é certo que existem pressões contra os magistrados, e elas existirão seja qual for sua investidura; se alguns desembargadores se declaram impedidos, outros não o são e o STF já assentou que somente se deve deslocar competência quando todos estejam impedidos. Se existe lentidão, apurem-se as causas e se as solucione; se, comprovada prevaricação ou outro ato para beneficiar o réu, puna-se com rigor os faltosos. O Conselho Nacional de Justiça em boa hora irá acompanhar os processos e, com certeza, primará para sejam julgados sem paixões ou interferência de qualquer natureza.
No tocante aos incidentes do Rio de Janeiro e outros similares, não se pode acusar o Poder Judiciário de negligente. Nosso sistema processual é complexo e o juiz é o último a atuar na cadeia de providências legais.
Cometido o crime, a investigação é atribuição da Polícia Civil, órgão do Poder Executivo, assim como a Polícia Técnica. Ambas sofrem com deficiências de toda ordem, inclusive desviada de suas funções para custodiar presos que deveriam estar no sistema penitenciário, igualmente gerido pelo mesmo Poder executivo; esbarram, como os demais atores do processo, na legislação anacrônica, ultrapassa e que permite uma série de manobras legais para que o processo nunca chegue ao final (e legislar e função do Poder Legislativo).
Depois, o inquérito é submetido ao crivo do Ministério Público (órgão do Poder Executivo) a quem compete requisitar novas diligências ou oferecer denúncia – e de idas e vindas à Delegacia, os inquéritos se arrastam pela eternidade.
Somente após o Ministério Público entender que existem indícios de autoria e materialidade é que irá oferecer a denúncia (não raro, após alguns anos dos fatos), iniciando-se a ação penal, agora sob a responsabilidade de um juiz.
Faltam juízes, muitos acumulam duas ou mais Varas e, até, comarcas distantes entre si. A falta de pessoal é crônica em todos os segmentos do Poder Judiciário, além da falta de recursos tecnológicos. A isto, se some as manobras jurídicas dos advogados, tais como indicar testemunhas residentes em outros Estados e que jamais são encontradas, apenas para retardar a tramitação processual. O Instituto Nacional de Identificação nunca saiu do papel e as pessoas se tornam foragidas apenas mudando de endereço.
Federalizar é mais uma medida midiática, quebrando o pacto federativo e servirá, apenas, para mudar o endereço do processo, empurrando-se as verdadeiras causas da morosidade para baixo do tapete.
As autoridades constituídas, impulsionadas por pressões do Banco Mundial e outros organismos externos, pautadas apenas em estatísticas geradas em gabinetes e divorciados da realidade brasileira, precisam entender que denegrindo a imagem dos Poderes da República não estão colaborando para um Brasil melhor, mas sim colaborando para a destruição da novél democracia de nossa Pátria na medida em que abalam a credibilidade do povo brasileiro em suas Instituições.
A Anamages repudia os atos de barbárie, defende a liberdade de informação e luta pela realização plena da Justiça, ideal filosófico capaz de garantir a paz social. 

21.9.13

Grande idéia!!!

Já estou começando a concordar com o fim do quinto constitucional!!

Do blog do Fred

PEC para enfraquecer o Judiciário



Pela porta dos fundos, sem concurso, muitos entram por indicação política.

Sob o título “Caminhamos para o fim da tripartição de Poderes”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, Juiz de Direito e Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

Tramita na Câmara dos Deputados uma PEC para alterar o critério de escolha de magistrados para compor o Quinto Constitucional, concentrando o poder exclusivamente nas mãos do Presidente da República e Governadores.
 O quinto constitucional, ideia corporativista do governo Getúlio Vargas, foi, pela primeira vez, inserido na Constituição de 1934, § 6º, art. 104, so-b justificativa de arejar o Poder Judiciário. Tal assertiva, hoje, é inócua: se o magistrado de carreira passa longos anos em serviço, os Ministros atuais também, alguns com expectativa de mais de trinta anos na mesma Corte e Instância.
O critério atual se demonstra nefasto: a OAB indica seis nomes, o Tribunal seleciona três e o Presidente/Governador escolhe um. Não importa o saber jurídico e a honra ilibada, basta que o candidato tenha uma boa relação política, ou seja, tenha bons “padrinhos” e, em tempos atuais seja fiel a um certo Partido Político. Se a vaga for em Tribunal Superior, a escolha pelo Presidente da República é livre, o Senado apenas sabatina e homologa  o nome.
Nos anos 80, o povo foi às ruas clamar contra os biônicos, democratrizando-se a escolha de Presidente, Governadores e Prefeitos. Entretanto, a figura do juiz biônico sobreviveu.
A Constituição prevê que cargos públicos efetivos sejam providos exclusivamente por concurso público, forma democrática de se oferecer a vaga àqueles que, preenchendo os requisitos legais, alcancem melhor classificação em provas de conhecimento e de títulos. Assim são providos os cargos da magistratura de carreira. O aprovado, após extenuante concurso, serve por longos anos no Interior do Brasil, chegando aos maiores centros e às Instâncias Superiores após cursos de aperfeiçoamento.
Os que entram pela porta dos fundos, sem concurso e por mera indicação política, nem sempre possuem notável saber jurídico, via de regra estão compromissados com seus “padrinhos” e sem a devida liberdade de decidir, ou seja, sem independência – e existem casos de “escolhidos” que não lograram aprovação no concurso público. Não conhecem o modo de vida do Interior, nunca sujaram o sapato de lama, vivem em redomas nos grandes centros, mas já chegam ocupando assentos nas Instâncias maiores, revendo os julgados dos que vivem, e viveram, o dia a dia do povo.
O critério de escolha política alija os bons advogados que não dispõem de apadrinhamento, transformando-se em forma antirrepublicana de prover cargo público efetivo e vitalício.
Aqui, outra aberração: o concursado deve cumprir estágio de dois anos, ou seja, está sujeito a não ser efetivado se demonstrar inabilidade para o cargo e se sujeita a cursos de formação e de aperfeiçoamento; o nomeado politicamente se vitalícia no ato da posse, isto é, somente poderá ser demitido após sentença judicial transitada em julgado e se cometer crime funcional doloso e, a mais, não precisa de nenhum curso durante sua vida funcional.
Nos dias atuais, vivenciamos a ditadura do Executivo sobre o Legislativo, usando verbas e cargos para aprovar o quanto deseja; O STF, em mais de uma oportunidade já demonstrou que sua preocupação é com a governabilidade e não com a guarda da Constituição, veja-se a contribuição de aposentados para a Previdência Social.
Se mantido o chamado quinto constitucional e os critérios de escolha de Ministros para os Tribunais Superiores e Desembargadores para os demais Tribunais, concentrando-se excessivo poder em mãos do Chefe do Poder Executivo, os Tribunais ficarão ainda mais engessados e subservientes ao único Poder efetivamente existente, o Executivo, em suma, caminhar-se-á a passos largos para consolidar a ditadura branca que avança sobre todos nós.
O Brasil precisa por fim a tais casuísmos, seus JUÍZES devem ser escolhidos por concurso público de provas e títulos, galgando postos em carreira estruturada, única forma de se garantir os preceitos constitucionais de liberdade para decidir à luz da lei e da sua aplicação social (garantia do cidadão), sem sofrer injunções, pressões ou  manipulações políticas. Todo cidadão que atenda aos requisitos de escolaridade, Bacharel em Direito e a devida experiência profissional e de vida, além de conduta proba deve ter o direito de disputar o cargo através de certame público.
Digamos NÃO à malfada PEC. Desengavete-se a PEC 262/2008, proposta pelo então Dep. Neilton Mullin (PR-RJ), parada na CCJ desde 21.6.2010 e que tem por objeto por fim ao chamado Quinto. Lutemos por um Poder Judiciário forte e capaz de se opor às pressões de governantes, consolidando a verdadeira DEMOCRACIA.