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24.6.15

Será mesmo?

Da Monica Bérgamo

DE ZERO A DEZ
As chances de o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região determinar a soltura de Marcelo Odebrecht nos próximos dias é considerada remota pela equipe de defesa do empreiteiro. Na melhor das hipóteses, ele só sairia da prisão em julho, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na pior, por esse raciocínio, em setembro, quando o caso então chegaria ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
HISTÓRICO
O Supremo já determinou que outros envolvidos na Lava Jato deixassem a cadeia, contrapondo-se a decisões do juiz Sergio Moro.

27.5.14

Conforme a jurisprudência

Do Conjur

DIREITO AO CONTRADITÓRIO

Absolvição em processo criminal não dá direito à indenização por danos morais


O réu absolvido em processo criminal não tem direito a receber indenização por danos morais. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o pedido feito por um homem processado por denúncias de irregularidades em obras na sua residência, tombada pelo patrimônio histórico. A ação já havia sido considerada improcedente pela 1ª Vara Federal de Tubarão (SC).
O autor da ação havia sido acusado pelo arquiteto do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de restaurar seu imóvel indevidamente. Então, após ser absolvido no processo criminal, ajuizou ação contra a União, o Iphan e um servidor do órgão, pedindo indenização por danos morais.
Alegou ainda, que passou por situação extremamente constrangedora e dispendiosa ao responder ao processo criminal para provar a sua inocência. Diz que mesmo inocentado sua moral ficou abalada em razão da condição de réu, pois tem condições econômicas, profissionais e sociais significativas, sendo sócio-proprietário de três empresas. 
Ao analisar recurso do autor ao TRF-4, o desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, confirmou a decisão de primeira instância e manteve a sentença. Em seu voto, reproduziu um trecho em que diz: “o fato de ter sido processado e julgado inocente em ação criminal, por si só, não tem como ensejar a responsabilidade da União (por ato do titular da ação penal) ou do servidor do órgão ambiental do qual emanou a notícia crime (no caso, o arquiteto do Iphan), uma vez que é função institucional do Ministério Público a promoção de ação penal pública, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal”.
Segundo o magistrado, o autor respondeu a processo judicial criminal com todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo processado e sentenciado por autoridade competente. "Embora reconheça a situação incômoda vivenciada pelo autor, não vislumbro a caracterização do dever de indenizar dos réus, uma vez que não há comprovação de conduta ilícita a ensejar a reparação pretendida. Ademais, a ação penal ajuizada foi favorável ao autor, não incidindo nenhuma espécie de punição, danos emocionais ou a sua imagem", escreveu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

7.6.13

E assim vamos indo

Do Lauro Jardim

16:44 \ Judiciário

Nova desembargadora

Filha emplacada
Conforme o previsto, deu Leticia Mello na cabeça (leia mais em A favorita). O  Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) votou agora há pouco a lista do quinto constitucional para a escolha de um novo desembargador.
A advogada Letícia Mello, 36 anos, filha do ministro do STF Marco Aurélio de Mello foi a mais votada: dezessete votos, num total de 22.. Letícia trabalha no escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra. Agora, resta saber se Dilma Rousseff a nomeará.
Por Lauro Jardim

21.3.13

A notícia do Estadão, mas devidamente explicada

O Lauro Jardim conta o caso sem o "conluio" empregado pelo Estadão.


6:01 \ Judiciário

Mal estar no CNJ

Pérola antes de se aposentar
Na posse de Carlos Alberto Reis de Paula na presidência do TST, no dia 5, o polêmico desembargador do TRF Tourinho Neto encontrou-se com o colega de CNJ Jorge Hélio e lhe pediu para julgar uma liminar enviada ao conselho por sua filha, Lilian.
Ela, que também é juíza do TRF, queria alterar as regras para a transferência de magistrados – Lilian, resasalte-se, seria beneficiada pela liminar. No dia seguinte, Hélio, que entrou no CNJ na vaga cativa dos advogados, concedeu a Lilian a liminar.
Ao saber da decisão, Neto enviou um e-mail comemorativo para a filha. Ou melhor, achou que estava enviando para a filha. Mas, ao digitar as inicias ”Li” acabou selecionando não o e-mail de Lilian - mas da lista de juízes da Ajufe, com centenas de magistrados.
Quando o e-mail chegou aos juízes, alguns quiseram saber se houve favorecimento a Lilian por ela ser filha de Neto e por seu pai ter pedido, pessoalmente, para Hélio julgar o caso. Por isso, um representante da Ajufe foi até o gabinete de Hélio no CNJ.
O conselheiro garantiu que julgou o processo de acordo com os argumentos apresentado no pedido de liminar, que não foi influenciado por Tourinho Neto e, imediatamente, seguiu para o gabinete do colega para tomar uma satisfação sobre o e-mail.
Como ele não estava lá, Hélio ligou para Neto e ouviu o seguinte:
- Me desculpe, fiz uma m… e te coloquei no meio da m…
Entendendo que a decisão de Hélio iria beneficiar somente três juízes – entre eles a filha de Neto – e prejudicar outros oitenta, a própria Ajufe pediu para entrar como parte no processo.
A entidade enviou um parecer para Hélio, que se convenceu com os argumentos e horas depois cassou sua própria liminar.
Por Lauro Jardim