Showing posts with label BAnco Mercantil do Brasil. Show all posts
Showing posts with label BAnco Mercantil do Brasil. Show all posts

1.9.13

O STF precisa se debruçar sobre essa matéria

Se todo juiz é senhor e julgador dos seus atos, por que precisamos de orgãos de controle? Ou melhor, por que os juízes de primeiro e segundo grau precisam, mas os ministros do STF não precisam? Por que todos estão sujeitos a mecanismos de controle, mas alguns não?
O STF precisa rever essa "jurisprudência" no sentido de não acolher exceções de impedimento ou suspeição. Segundo essa linha, poderemos ter casos piores no futuro.

Do blog do Fred

Os desimpedimentos do ministro Toffoli




Em 2003, o então subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, José Antonio Dias Toffoli, foi questionado por exercer simultaneamente a advocacia privada, representando clientes do Partido dos Trabalhadores.
O Ministério Público Federal entendeu que era ilegal aquela atividade, enquanto Toffoli atuava sob as ordens do então ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu.
Toffoli sustentou que a Ordem dos Advogados do Brasil arquivara “uma representação de igual conteúdo, pois não há nenhum impedimento ou falta de ética”. Apresentou certidão em que a OAB-DF afirmava que ele estaria impedido apenas para advogar contra a União, que o remunerava.
Nomeado por Lula para o STF, Toffoli teve militância na advocacia defendendo os interesses do PT. Foi consultor jurídico da Central Única dos Trabalhadores de 1993 a 1995, assessor jurídico da liderança do PT na Câmara de 1995 a 2000 e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência, de 2003 a 2005.
Em março de 2012, reportagem do editor deste Blog publicada na Folha revelou que o ministro do STF não se sentiu impedido para julgar dois ex-clientes: um ex-governador do Amapá e um ex-prefeito de sua cidade natal, Marília (SP), o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB-SP).
Toffoli não se declarou impedido para relatar três ações penais contra Camarinha, que fazia oposição ao irmão José Ticiano Toffoli (PT), então prefeito de Marília.
Em nota, o gabinete do ministro sustentou que o impedimento ocorreria se ele tivesse advogado nos autos em  julgamento, “e não por ter sido em algum momento do passado advogado da parte em outro processo”. O gabinete informou ainda que nenhuma das partes no processo pediu que Toffoli se declarasse impedido de atuar na ação.
Às vésperas do julgamento da ação penal do mensalão, Toffoli manteve suspense, não revelando se participaria das sessões. Afirmava que só decidiria isso no “momento oportuno”. Enquanto o ministro era pressionado a se declarar suspeito, um juiz estadual paulista o ajudava, no STF, a preparar o voto.
No primeiro dia do julgamento do mensalão, o então procurador-geral da República Roberto Gurgel alegou que não questionou o impedimento de Toffoli para não atrasar o processo.
“Achei que não deveria o Ministério Público tomar uma iniciativa que irá provocar necessariamente a suspensão e mesmo a inviabilização da realização do julgamento, pelo menos, em um horizonte de tempo próximo”, disse o procurador-geral, segundo informou o site “Consultor Jurídico“.
Diante da notícia divulgada nesta semana pelo jornal “O Estado de S. Paulo” de que Toffoli é relator de processos envolvendo o Banco Mercantil do Brasil, que lhe concedeu empréstimos pessoais de R$ 1,4 milhão, o ministro sustenta que não vai declarar sua suspeição e deixar a relatoria dos processos.
“Não vou me declarar suspeito, não há elementos para isso. E as pessoas formem seu juízo após o julgamento [das ações]“, disse.
Ministros e ex-ministros ouvidos pela Folha disseram que, a princípio, um juiz não precisaria se dar por suspeito por ter um empréstimo num banco desde que essa relação esteja dentro de “parâmetros usuais”.
Como exemplo, segundo revela o jornal neste sábado (31/8), o ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que ele e outros ministros de sua gestão compraram imóveis com financiamento da Caixa Econômica Federal. Nenhum deles se deu por impedido ou suspeito para julgar ações da CEF.
Quando Marcos Valério requereu o impedimento do ministro Joaquim Barbosa para julgar a ação penal do mensalão, sob a alegação de “perda de imparcialidade” do relator, o advogado Marcelo Leonardo reconheceu, no pedido, que “a prudência recomenda não se arguir o impedimento de magistrado, até porque a tendência natural dos órgãos judiciários é rejeitá-lo”.

29.8.13

Quem diria?

Do Estadão

Ministro do STF relata ações de banco no qual obteve empréstimo milionário

Responsável no Supremo por dois recursos de autoria do Banco Mercantil do Brasil, Dias Toffoli conseguiu R$ 1,4 milhão em créditos, além de descontos de juros, numa operação considerada 'pouco usual' até por superintendente da instituição

29 de agosto de 2013 | 2h 11

Fábio Fabrini e Andreza Matais - O Estado de S.Paulo
Brasília - Relator de processos do Banco Mercantil do Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli obteve empréstimos de R$ 1,4 milhão da instituição financeira, a serem quitados em até 17 anos. Com sede em Minas, o banco de médio porte concedeu desconto nos juros dos dois empréstimos feitos pelo magistrado, após decisões nos processos. A alteração assegurou uma economia de R$ 636 mil no total de prestações a serem pagas.
Toffoli durante sessão de julgamento do mensalão - Ed Ferreira/AE
Ed Ferreira/AE
Toffoli durante sessão de julgamento do mensalão
Segundo o Código do Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei, cabe arguir a suspeição do magistrado quando alguma das partes do processo for sua credora.
Toffoli relata ações do Mercantil desde que assumiu a cadeira no Supremo, em 2009. Ele contraiu os dois empréstimos em 2011. A redução dos juros, em abril deste ano, foi considerada "pouco usual" para os padrões da instituição até por funcionário do banco.
O primeiro empréstimo, de R$ 931 mil, foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de R$ 13,8 mil, a serem pagas até 2026. Conforme escritura da operação, registrada em cartório, Toffoli deu como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília.
Liberado três meses depois, o segundo crédito, de R$ 463,1 mil, teve pagamento definido em 204 prestações fixas de R$ 6,7 mil, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento da dívida, o banco aceitou o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma "hipoteca em segundo grau".
Em ambos os casos, os juros fixados num primeiro momento foram de 1,35% ao mês.
As parcelas inicialmente definidas nos contratos somavam R$ 20,4 mil, mais que a remuneração líquida de Toffoli no Supremo à época, que girava em torno de R$ 17,5 mil. Em abril deste ano, as duas partes repactuaram os empréstimos, por meio de aditivos às cédulas de crédito originais, registrados em cartório.
Conforme os registros, o banco baixou a taxa para 1% ao mês. Com a alteração, a soma das prestações caiu para R$ 16,7 mil mensais - representa um comprometimento de 92% dos ganhos atuais do ministro no Supremo.
Toffoli afirmou ter outras fontes de renda e negou relação entre os processos dos quais é relator e os empréstimos. O banco não quis se pronunciar sobre o caso (mais informações abaixo).
Mais que VIP. O Estado consultou dois gerentes da agência responsável pelo relacionamento com Toffoli, em Brasília. As taxas oferecidas para empréstimo de mesma natureza e com garantias semelhantes a "clientes VIP" variaram entre 3% e 4% ao mês, com parcelamento em, no máximo, quatro anos.
O superintendente do Mercantil em Brasília, José Alencar da Cunha Neto, representou o banco em uma das operações com Toffoli. Ele afirmou que não participou da negociação, mas admitiu que a redução de juros, nas condições descritas nas escrituras do negócio, é atípica: "Não saberia dizer o que aconteceu com a negociação. Confesso que não é muito usual", disse.
Segundo Cunha, a redução é mais comum quando o cliente oferece mais garantias do pagamento. Assim, como o risco de calote fica menor, é possível aliviar os juros. No caso do ministro, conforme os documentos, isso não ocorreu.
Vaivém. Em um dos casos que Toffoli relata, o Mercantil tenta ser compensado por contribuições que afirma ter feito em porcentual maior que o realmente devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em junho de 2011, três meses antes do primeiro empréstimo, Toffoli negou recurso do Mercantil nesse processo. Segundo ele, não cabia reapreciação do caso, com base na jurisprudência do tribunal, por se tratar de "coisa julgada".
Depois de concedidos os dois empréstimos, em janeiro de 2012, ao analisar um agravo regimental do banco, o ministro suspendeu o processo até o julgamento de outros dois recursos nos quais foi reconhecida repercussão geral de questão similar. Na prática, a decisão manteve o caso em discussão no Supremo.
A repercussão geral é um instrumento que permite ao STF selecionar um recurso, considerado relevante, para julgamento. A decisão nesse recurso servirá de parâmetro para as demais instâncias em casos idênticos.
Em outro processo sob relatoria de Toffoli, o Mercantil questiona lei que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins para bancos. O processo foi distribuído ao ministro em 16 de setembro de 2011, 14 dias após o primeiro empréstimo. Em 28 de novembro do mesmo ano, ele reconheceu repercussão geral. "Foi uma decisão favorável, porque demonstra que é um assunto que o STF vai discutir", disse a advogada Daniela Procópio, do escritório que representa o banco.