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26.3.15

O Judiciário consertando trapalhadas

Do blog do Marcelo Rubens Paiva

Judiciário conserta trapalhadas do Executivo

MARCELO RUBENS PAIVA
25 Março 2015 | 12:14
STF manda governo retomar pagamento de precatórios.
Ontem, terça-feira (24), numa decisão do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar determinando a cassação de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, para que os Tribunais Regionais Federais e o Conselho da Justiça Federal voltem a pagar os precatórios parcelados pela União.
O STF atendeu a uma ação da OAB.
Num dos muitos absurdos orçamentários, as chamadas “pedaladas”, praticadas pelo Governo Dilma, para cobrir rombos, a UNIÃO tinha parado de pagar precatórios (dívidas judiciais do governo) parcelados de 2014.
Alegava que precisava recalcular a correção das dívidas da UNIÃO, num calote inconstitucional e generalizado.
Em dezembro de 2014, a OAB aditou a inicial para informar que a ministra Laurita Vaz, presidente em exercício do CJF, teria determinado monocraticamente, a partir da decisão da CNJ, o bloqueio dos precatórios parcelados para eventual dedução de juros referentes a parcelas anteriores depositadas pela União.
Segundo a decisão, tinham irregularidades no pagamento de juros incidentes sobre os precatórios federais parcelados anteriores.
Porém, informações prestadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal apontavam que não incidem juros de mora nas parcelas dos precatórios sujeitos ao artigo 78 do ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias).
Assim, não existia qualquer indício de irregularidade no pagamento de precatórios federais parcelados.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, disse:
“A paralisação dos pagamentos constitucionais vinha trazendo graves consequências financeiras aos credores públicos, além, obviamente, de afrontar o andamento de obrigações previstas na nossa Carta Magna, que são as dívidas judiciais da União”.
Para o presidente da Comissão Nacional da OAB de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios), Marco Antonio Innocenti, a decisão do ministro Fux foi sensata:
“A liminar proferida resgata o princípio da segurança jurídica ao determinar que a União cumpra as normas sobre precatórios editadas pela Justiça Federal, baseadas na Constituição Federal e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias.”
Com a decisão, incidirão juros legais de 6% ao ano a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela e com a aplicação do índice IPCA-E às parcelas dos precatórios originários dos orçamentos de 2005 a 2010.
Aos poucos, a sociedade civil, através do Judiciário, conserta as trapalhadas e injustiças do Executivo.

23.1.13

Cartilha para prefeituras

Do Conjur


PESO NO ACERVO

TJ-SP orienta prefeitos a evitar execuções fiscais

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo lançou esta semana a segunda edição de sua cartilha de orientação a prefeitos sobre execuções fiscais. Com o título de “Dívidas ativas e execuções fiscais municipais”, o documento apresenta aos prefeitos alternativas à execução fiscal, hoje a maior demanda do Judiciário paulista em primeira instância. A carta será distribuída a prefeitos e presidentes de câmaras municipais.
Na apresentação da cartilha, a Corregedoria conta que 90% das execuções em trâmite no estado são ajuizadas por prefeituras. Só que a arrecadação dos municípios não evolui na mesma proporção do crescimento da demanda judicial.
Segundo dados divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na terça-feira (23/1), em 2012 havia 11,1 milhões de execuções fiscais em trâmite na primeira instância. É o equivalente a 56% de todo o acervo processual do primeiro grau. Em 2011, eram 10,8 milhões de execuções fiscais em andamento.
A própria cartilha explica que a “grande dificuldade” dessa classe de execução é a citação do devedor, que nem sempre é encontrado, e a localização de bens penhoráveis suficientes para garantir o pagamento da dívida. “Não localizado o devedor ou patrimônio o bastante, os processos executivos ficam paralisados, evidentemente sem nenhum proveito para a arrecadação municipal, de um lado, e, de outro, em prejuízo para o Poder Judiciário, cuja estrutura acaba sobrecarregada”, diz a cartilha.
“O que acontece na maioria dos casos é que, conforme vai chegando o fim do exercício, as prefeituras fazem o balanço de sua arrecadação e do que ainda têm a receber. Por isso, perto do fim do ano a demanda de execuções fiscais aumenta bastante”, conta o juiz assessor da Corregedoria Durval Augusto Rezende Filho, coordenador da divisão judicial.
Cartórios
Uma das principais medidas apresentadas pelo documento é o protesto extrajudicial dos débitos já inscritos na dívida ativa dos municípios. Isso, na explicação do documento, torna a execução mais ágil, mais barata e menos onerosa para o Judiciário.
Outra sugestão é o envio de boletos de cobrança já preenchidos aos devedores, o que facilita o pagamento. “Normalmente, quem deve quer pagar logo e acabar com as pendências que tem com a prefeitura”, conta o juiz Durval Rezede.
Uma medida mais radical sugerida pela Corregedoria é a inscrição do devedor em cadastros de restrição a crédito e no Cadastro de Devedores Inadimplentes (Cadin). “A certidão de dívida ativa representa crédito líquido, certo e exigível”, diz a cartilha, explicando que essa medida pode ser facilitada se o município procurar fazer parcerias com empresas que mantêm esses cadastros de restrição.
Pensar duas vezes
O documento pede que as prefeituras considerem todas as possibilidades de cobrança antes de procurar o Judiciário. “Por imposição da regra constitucional sobre eficiência administrativa, deve-se evitar o ajuizamento de execuções fiscais antieconômicas ou fadas ao insucesso ou à paralisação”, aconselha a Corregedoria.
A principal medida recomendada é que as prefeituras pesquisem se há mínimo legal para ajuizamento de execuções. Em 2006, o TJ de São Paulo calculou que cada execução fiscal custa R$ 576,40. “E muitos dos processos que correm nas varas de São Paulo tratam de quantias muito menores que isso”, analisa o juiz Rezende.
De acordo com a cartilha lançada esta semana, o Tribunal de Contas do Estado, em três decisões de 2008, admitiu a fixação, por meio de lei municipal, de um piso para o ajuizamento de execuções fiscais. A prefeitura de São Paulo o fez já em 2008. Editou, em junho daquele ano, a Lei Municipal 14.800, que isenta a Fazenda Municipal ir a tribunais cobrar dívidas menores que R$ 610, de natureza tributária e não tributária.
O mesmo faz a União, que autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a desistir de execuções fiscais de até R$ 20 mil. A Procuradoria-Geral Federal, que representa as autarquias e fundações federais, elevou esse piso para R$ 50 mil recentemente.
A prazo
Também há no documento o estímulo ao parcelamento da dívida. Em vez de a prefeitura esperar que o devedor manifeste sua impossibilidade de pagar, a cartilha estimula que a própria administração sugira o parcelamento. “Para o fisco não faz diferença, mas para o devedor muda tudo”, resume Rezende.
Há até uma sugestão de projeto de lei municipal de “parcelamento incentivado”. O texto diz, entre outras sugestões, que quem optar por algum tipo de parcelamento da dívida desiste automaticamente de qualquer ação judicial referente àquele débito. O projeto dá ao polo passivo a opção de participar do programa de parcelamento.
Vale ressaltar que o projeto é uma sugestão, já que só os municípios podem regular as formas de cobrança das dívidas municipais.
Resultados
Com a primeira edição da cartilha, ainda que tenha sido impressa como “piloto”, já seria possível medir o resultado na prática. No entanto, o juiz Durval Rezende considera prematuro fazer essa análise só com base em números.
De todo modo, é sensível a mudança de 2011 para 2012. Dados da Corregedoria mostram que, em 2011 foram ajuizados 669,6 mil execuções. No ano passado, esse número caiu para 146,2 mil.
“Olhando só o número é difícil dizer se aconteceu alguma mudança nas prefeituras, pois podem ter sido inúmeros outros fatores. Mas o fato é que houve uma queda significativa na quantidade de execuções ajuizadas, o que permitiu aos juízes dar conta de muito mais processos e reduzir seus acervos”, afirma Rezende.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.