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2.6.14

A fala da PGE

Trechos da entrevista do dr. Elival, Procurador Geral do Estado, ao Conjur

ConJur — Doutor, quantos processos o estado tem hoje na Justiça? 
Elival da Silva Ramos — 
O que o Tribunal de Justiça de São Paulo nos diz é que quase metade dos processos que existem no Judiciário hoje são execuções fiscais. Claro que é grosso modo, e desta metade ou a maior parte são execuções municipais, não são estaduais. Eu diria que há muitas do estado mesmo assim. Poderia ser um número muito menor.
ConJur — Há um valor determinado ou um modelo determinado para execução ser protestada em cartório? É só IPVA?
Elival da Silva Ramos —
 Não. Por disposição da legislação tributária, o Poder Público é obrigado a cobrar a dívida ativa. Então, o fato de eu não entrar em juízo não quer dizer que não há cobrança. Nós protestamos todas as dívidas não pagas, porque o protesto não tem custo nenhum para o estado e hoje ele é feito eletronicamente. Então, não tem limite para isso. Os próprios cartórios vão fazendo paulatinamente, porque eles passam a ter dificuldade. Na minha outra gestão, começamos a fazer isso em pequeníssimo número, quase que como uma coisa experimental, e teve uma oposição. Hoje não há discussão nenhuma. Naquela época, sempre tem lá os catastrofistas que diziam que iríamos nos atolar em sustações de protesto. Nós experimentamos com o IPVA e tiveram pouquíssimas sustações de protesto.
ConJur — Quanto custa uma ação para o PGE?
Elival da Silva Ramos —
 Execução fiscal, quem calculou foi o CNJ. Em 2011, o valor era de R$ 5 mil. Na época, era o balizador de limite de alçada nosso. Imagino que hoje esteja mais que isso. Mas eu desconheço a atualização que o CNJ tenha feito. O CNJ está por trás desses estudos que tem sido feito para tornar administrativa a cobrança da dívida ativa.

1.8.13

Esse tipo de coisa também acontece aqui em SP

Do Conjur

DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

TJ-SC valida penhora de recebíveis de cartão de crédito

A penhora de parte dos pagamentos feitos com cartão de crédito em uma rede de supermercados para quitação de dívidas tributárias da empresa é legal. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou Agravo de Instrumento apresentado pela empresa e manteve a ordem de primeira instância.
Em maio, a Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis autorizou a penhora de até 10% dos valores recebidos de uma operadora para quitar dívida de R$ 25 milhões com o Fazenda catarinense referente ao ICMS.
Relatora do caso, a desembargadora Sônia Maria Schmitz recorda que essa possibilidade foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça durante a análise do Recurso Especial 760.370/RS, “desde que não existam outros bens” que possam ser penhorados. Além disso, o próprio TJ-SC, ao julgar o Agravo de Instrumento 2006.021809-0, encampou a solução “quando esgotados todos os meios de viabilização do interesse do credor”.
A penhora sobre direitos de crédito também foi regulamentada. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar o Agravo de Instrumento 0033867-83.2010.404.0000, regulamentou que reter créditos futuros é equivalente a penhorar dinheiro que será recebido no futuro.
Ela destaca em seu voto que a rede de supermercados ofereceu a penhora de quase 30 mil cestas básicas, mas a proposta foi rejeitada pela Procuradoria-Geral do Estado porque o material é perecível e não está disponível em estoque. A opção seguinte foi o bloqueio de ativos financeiros, mas como os créditos não foram localizados, o pedido foi infrutífero. Como o devedor não indicou “bens passíveis de penhora, livres, disponíveis e desembaraçados”, a única opção possível era a restrição ao faturamento.
Segundo Sônia Schmitz, o bloqueio de 10% da verba oriunda de uma operadora de cartões é razoável porque os clientes também efetuam pagamentos com cheques, dinheiro e cartões de débito. E mesmo quem o faz com cartões de crédito, pode utilizar outras bandeiras, diferentes da que terá de cumprir a ordem de penhora.
Em 1º de julho, a Procuradoria-Geral do Estado já garantira a penhora de R$ 2,1 milhões por meio desse sistema. O dinheiro foi depositado em juízo pela rede de supermercados, após o bloqueio dos bens desta pelo TJ-SC.

23.1.13

Cartilha para prefeituras

Do Conjur


PESO NO ACERVO

TJ-SP orienta prefeitos a evitar execuções fiscais

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo lançou esta semana a segunda edição de sua cartilha de orientação a prefeitos sobre execuções fiscais. Com o título de “Dívidas ativas e execuções fiscais municipais”, o documento apresenta aos prefeitos alternativas à execução fiscal, hoje a maior demanda do Judiciário paulista em primeira instância. A carta será distribuída a prefeitos e presidentes de câmaras municipais.
Na apresentação da cartilha, a Corregedoria conta que 90% das execuções em trâmite no estado são ajuizadas por prefeituras. Só que a arrecadação dos municípios não evolui na mesma proporção do crescimento da demanda judicial.
Segundo dados divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na terça-feira (23/1), em 2012 havia 11,1 milhões de execuções fiscais em trâmite na primeira instância. É o equivalente a 56% de todo o acervo processual do primeiro grau. Em 2011, eram 10,8 milhões de execuções fiscais em andamento.
A própria cartilha explica que a “grande dificuldade” dessa classe de execução é a citação do devedor, que nem sempre é encontrado, e a localização de bens penhoráveis suficientes para garantir o pagamento da dívida. “Não localizado o devedor ou patrimônio o bastante, os processos executivos ficam paralisados, evidentemente sem nenhum proveito para a arrecadação municipal, de um lado, e, de outro, em prejuízo para o Poder Judiciário, cuja estrutura acaba sobrecarregada”, diz a cartilha.
“O que acontece na maioria dos casos é que, conforme vai chegando o fim do exercício, as prefeituras fazem o balanço de sua arrecadação e do que ainda têm a receber. Por isso, perto do fim do ano a demanda de execuções fiscais aumenta bastante”, conta o juiz assessor da Corregedoria Durval Augusto Rezende Filho, coordenador da divisão judicial.
Cartórios
Uma das principais medidas apresentadas pelo documento é o protesto extrajudicial dos débitos já inscritos na dívida ativa dos municípios. Isso, na explicação do documento, torna a execução mais ágil, mais barata e menos onerosa para o Judiciário.
Outra sugestão é o envio de boletos de cobrança já preenchidos aos devedores, o que facilita o pagamento. “Normalmente, quem deve quer pagar logo e acabar com as pendências que tem com a prefeitura”, conta o juiz Durval Rezede.
Uma medida mais radical sugerida pela Corregedoria é a inscrição do devedor em cadastros de restrição a crédito e no Cadastro de Devedores Inadimplentes (Cadin). “A certidão de dívida ativa representa crédito líquido, certo e exigível”, diz a cartilha, explicando que essa medida pode ser facilitada se o município procurar fazer parcerias com empresas que mantêm esses cadastros de restrição.
Pensar duas vezes
O documento pede que as prefeituras considerem todas as possibilidades de cobrança antes de procurar o Judiciário. “Por imposição da regra constitucional sobre eficiência administrativa, deve-se evitar o ajuizamento de execuções fiscais antieconômicas ou fadas ao insucesso ou à paralisação”, aconselha a Corregedoria.
A principal medida recomendada é que as prefeituras pesquisem se há mínimo legal para ajuizamento de execuções. Em 2006, o TJ de São Paulo calculou que cada execução fiscal custa R$ 576,40. “E muitos dos processos que correm nas varas de São Paulo tratam de quantias muito menores que isso”, analisa o juiz Rezende.
De acordo com a cartilha lançada esta semana, o Tribunal de Contas do Estado, em três decisões de 2008, admitiu a fixação, por meio de lei municipal, de um piso para o ajuizamento de execuções fiscais. A prefeitura de São Paulo o fez já em 2008. Editou, em junho daquele ano, a Lei Municipal 14.800, que isenta a Fazenda Municipal ir a tribunais cobrar dívidas menores que R$ 610, de natureza tributária e não tributária.
O mesmo faz a União, que autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a desistir de execuções fiscais de até R$ 20 mil. A Procuradoria-Geral Federal, que representa as autarquias e fundações federais, elevou esse piso para R$ 50 mil recentemente.
A prazo
Também há no documento o estímulo ao parcelamento da dívida. Em vez de a prefeitura esperar que o devedor manifeste sua impossibilidade de pagar, a cartilha estimula que a própria administração sugira o parcelamento. “Para o fisco não faz diferença, mas para o devedor muda tudo”, resume Rezende.
Há até uma sugestão de projeto de lei municipal de “parcelamento incentivado”. O texto diz, entre outras sugestões, que quem optar por algum tipo de parcelamento da dívida desiste automaticamente de qualquer ação judicial referente àquele débito. O projeto dá ao polo passivo a opção de participar do programa de parcelamento.
Vale ressaltar que o projeto é uma sugestão, já que só os municípios podem regular as formas de cobrança das dívidas municipais.
Resultados
Com a primeira edição da cartilha, ainda que tenha sido impressa como “piloto”, já seria possível medir o resultado na prática. No entanto, o juiz Durval Rezende considera prematuro fazer essa análise só com base em números.
De todo modo, é sensível a mudança de 2011 para 2012. Dados da Corregedoria mostram que, em 2011 foram ajuizados 669,6 mil execuções. No ano passado, esse número caiu para 146,2 mil.
“Olhando só o número é difícil dizer se aconteceu alguma mudança nas prefeituras, pois podem ter sido inúmeros outros fatores. Mas o fato é que houve uma queda significativa na quantidade de execuções ajuizadas, o que permitiu aos juízes dar conta de muito mais processos e reduzir seus acervos”, afirma Rezende.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

30.9.12

Um negócio interessante

Do Conjur


Notícias

30setembro2012
CERTIDÕES DE DÍVIDAS ATIVAS

Protesto em cartório dá resultado em três dias

A adoção do protesto das Certidões de Dívidas Ativas como alternativa à execução fiscal já é feita no município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) há pelo menos dez anos.  
Segundo o tabelião Rogério Lugon Valadão, vice-presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo (IPTB), “em Cachoeiro, já protestamos as CDAs municipais há dez anos e, quando isso acontece, alcançamos resultado de 50% dos títulos protestos em apenas três dias. E esse protesto é feito de forma gratuita para o erário. É como uma cláusula de sucesso. Somente recebemos os emolumentos (taxas cartorárias) quando recebemos o título e no repasse dos recursos para o município”.
Valadão participou do seminário promovido pela Corregedoria Geral de Justiça para apresentar, aos tabeliães e procuradores municipais do estado, as experiências existentes de protestos de título de dívida ativa, na sexta-feira (24/9). O procedimento, em relação a créditos tributários ou não tributários do Estado, das autarquias e das fundações públicas estaduais, está previsto na Lei 9876/2012, com expectativa de ser realizado nas Varas de Execuções Fiscais.
A Corregedoria Geral volta a reunir os cartorários em seminário na próxima sexta-feira (5/10), quando serão abordadas as “Convocações Obrigatórias”. Nesse evento estará em discussão a interligação dos cartórios, em implantação no Estado, através do Sindicato dos Notários e Registrados do Espírito Santo.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES. 
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2012

8.6.12

Se eles estiverem certos, é uma pena


COBRANÇA DE DÍVIDA

Ministros do STJ são contra execução fiscal sem juiz

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento dos processos sobre Direito Público apostam que vai naufragar uma proposta que prevê a retirada do Judiciário de boa parte do trabalho de cobrança de dívidas tributárias e não tributárias. Em entrevistas concedidas para o Anuário da Justiça Brasil 2012, os ministros da 1ª Seção do STJ afirmaram que as cobranças dependem da mediação do Judiciário para ter sucesso. 
O Projeto de Lei 5.080/2009, que tramita no Congresso desde 2009, tem o objetivo de permitir que procuradores das fazendas nacional e estadual penhorem bens antes do ajuizamento das execuções fiscais. Outro projeto, o PL 5.081/2009, regulamenta o oferecimento de bens em garantia pelos contribuintes devedores enquanto a cobrança ainda estiver na esfera administrativa.
A chamada execução fiscal administrativa se justifica pela morosidade do processo de execução fiscal no Brasil. “Dados obtidos junto aos Tribunais de Justiça informam que menos de 20% dos novos processos de execução fiscal distribuídos em cada ano tem a correspondente conclusão nos processos judiciais em curso, o que produz um crescimento geométrico do estoque”, diz o PL 5080/2009.
O ministro Castro Meira afirma ser contra tais projetos. Segundo ele, a grande dificuldade da execução está em localizar o devedor e os bens para satisfazer a dívida. As duas tarefas são de competência da Receita Federal. “A parte que toca ao Judiciário não está parada por culpa dos juízes, mas porque os órgãos administrativos não conseguem localizar devedores”, argumenta.
As falhas procedimentais em órgãos administrativos também servem de argumento para o ministro Mauro Campbell Marques, que também refuta as propostas de execução fiscal administrativa. O ministro diz que, em sua experiência como julgador, tem observado “a enorme quantidade de falhas procedimentais para um simples redirecionamento de uma execução”, o que o faz acreditar que “não é o momento adequado” para isso.
Outro fator que preocupa os ministros é o fato de os projetos pretenderem deixar todo o processo nas mãos da Fazenda. “Não vejo como é possível permitir que o credor seja o formulador e o executor do seu direito sem a mediação feita pelo Judiciário”, diz o ministro do STJ, Cesar Asfor Rocha. Segundo Asfor Rocha, a questão “vem na onda” de um clamor para diminuir o acervo de processo nos tribunais, cujo principal gargalo é a execução fiscal.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho vai mais fundo e diz que a ideia é “mais do que ilegal. É uma violência inconstitucional”. A execução fiscal administrativa, que chama de “monstrengo e alvitre natimorto” não leva em conta, na opinião de Maia Filho, os valores da cultura, da Justiça e da equidade.
O Judiciário deve ser o sistema de freios e contrapesos do Estado, diz o ministro Teori Zavascki, e, por isso, provavelmente os projetos não têm futuro. “A Fazenda Pública tem sistemas indiretos de cobrança muito efetivos. Se ainda assim é preciso a execução, é porque provavelmente a pessoa não tem mais nada”, pontua.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2012

6.5.09

Novidades na execução fiscal

Essa notícia foi copiada do Consultor Jurídico.
Execução fiscalApós quase um ano sob a avaliação da Casa Civil, as propostas de alteração do sistema brasileiro de cobrança de dívidas tributárias, elaboradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram abrandadas nos quatro projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional no fim de abril. Ao contrário da ideia original, a execução fiscal permanece no âmbito judicial, mas foram criadas novas fases preparatórias à execução, que compreendem a identificação de bens do devedor e mais possibilidades de acordo. A polêmica penhora administrativa, apesar de mantida, passa a valer apenas temporariamente, por no máximo quatro meses, informa reportagem no jornal Valor Econômico.