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1.8.13

Esse tipo de coisa também acontece aqui em SP

Do Conjur

DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

TJ-SC valida penhora de recebíveis de cartão de crédito

A penhora de parte dos pagamentos feitos com cartão de crédito em uma rede de supermercados para quitação de dívidas tributárias da empresa é legal. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou Agravo de Instrumento apresentado pela empresa e manteve a ordem de primeira instância.
Em maio, a Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis autorizou a penhora de até 10% dos valores recebidos de uma operadora para quitar dívida de R$ 25 milhões com o Fazenda catarinense referente ao ICMS.
Relatora do caso, a desembargadora Sônia Maria Schmitz recorda que essa possibilidade foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça durante a análise do Recurso Especial 760.370/RS, “desde que não existam outros bens” que possam ser penhorados. Além disso, o próprio TJ-SC, ao julgar o Agravo de Instrumento 2006.021809-0, encampou a solução “quando esgotados todos os meios de viabilização do interesse do credor”.
A penhora sobre direitos de crédito também foi regulamentada. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar o Agravo de Instrumento 0033867-83.2010.404.0000, regulamentou que reter créditos futuros é equivalente a penhorar dinheiro que será recebido no futuro.
Ela destaca em seu voto que a rede de supermercados ofereceu a penhora de quase 30 mil cestas básicas, mas a proposta foi rejeitada pela Procuradoria-Geral do Estado porque o material é perecível e não está disponível em estoque. A opção seguinte foi o bloqueio de ativos financeiros, mas como os créditos não foram localizados, o pedido foi infrutífero. Como o devedor não indicou “bens passíveis de penhora, livres, disponíveis e desembaraçados”, a única opção possível era a restrição ao faturamento.
Segundo Sônia Schmitz, o bloqueio de 10% da verba oriunda de uma operadora de cartões é razoável porque os clientes também efetuam pagamentos com cheques, dinheiro e cartões de débito. E mesmo quem o faz com cartões de crédito, pode utilizar outras bandeiras, diferentes da que terá de cumprir a ordem de penhora.
Em 1º de julho, a Procuradoria-Geral do Estado já garantira a penhora de R$ 2,1 milhões por meio desse sistema. O dinheiro foi depositado em juízo pela rede de supermercados, após o bloqueio dos bens desta pelo TJ-SC.

16.11.11

Penhora no cartão 2

Dado o sucesso do post anterior sobre penhora no cartão do de crédito, também conhecido como penhora de recebíveis, copio aqui alguns julgados recentes do TJ/SP sobre o tema:



0169930-36.2011.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Guerrieri Rezende
Comarca: Sorocaba
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 03/10/2011
Data de registro: 04/10/2011
Outros números: 1699303620118260000
Ementa: Execução Fiscal Penhora de créditos atuais e futuros até o valor total do débito Possibilidade - Quando o parcelamento não foi devidamente cumprido e também não efetivada a penhora sobre o faturamento da empresa, é legítima a constrição sobre os créditos de transações atuais e futuras da executada, até que se perfaça o débito atualizado Ordem de preferência legal de penhora estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/80 respeitada - Ausência de violação ao artigo 620 do CPC - Recurso improvido?

0178598-93.2011.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Rui Stoco
Comarca: Santos
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 22/08/2011
Data de registro: 29/08/2011
Outros números: 01785989320118260000
Ementa: Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Penhora de receitas auferidas através de operações com cartões de crédito. Deferimento na origem. Liquidez. Equivalência a dinheiro. Desnecessidade de esgotar os meios de localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso não provido.


0034583-31.2011.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Leme de Campos
Comarca: Santos
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 08/08/2011
Data de registro: 11/08/2011
Outros números: 345833120118260000
Ementa: Agravo de Instrumento Execução fiscal Penhora créditos provenientes das vendas realizadas por cartão de crédito e débito Cabimento no caso em exame Decisão mantida Agravo improvido.


0042175-29.2011.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Sidney Romano dos Reis
Comarca: Santos
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 23/05/2011
Data de registro: 27/05/2011
Outros números: 421752920118260000
Ementa: Agravo de Instrumento Penhora sobre valores recebidos pelas vendas de cartão de crédito Admissibilidade A penhora é apreensão judicial de bens com finalidade satisfativa A graduação do art. 655 do CPC é regra cogente Pode o juiz, entretanto, a qualquer tempo, deferir à Fazenda Pública e às autarquias a substituição dos bens penhorados por outros Penhora que se afigura, por ora, como a hipótese mais célere à satisfação da quantia executada A norma contida no art. 620 do CPC, no sentido de que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, não se contrapõe à necessidade de pagamento da própria dívida Decisão mantida Agravo de instrumento desprovido

0023967-94.2011.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Carlos Abrão
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 18/04/2011
Data de registro: 19/04/2011
Outros números: 239679420118260000
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO BLOQUEIO DE RECEBÍVEIS A TÍTULO DE PENHORA JUNTO À EMPRESA DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - NÃO VIOLAÇÃO DO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DÉBITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO GARANTIA DO CREDOR ORDEM DE PREFERÊNCIA AGRAVO IMPROVIDO.

19.10.11

Penhora no cartão

Essa notícia de hoje no Estadão é interessante. Chama-se penhora de recebíveis. É o dinheiro que a parte recebe via cartões de débito. Muitos estabelecimentos possuem parte considerável do faturamento assim. A penhora de recebíveis pode ser um jeito interessante de fazer com que o devedor pague suas dívidas fiscais. A notícia abaixo me parece mais destinada a pressionar os devedores a procurarem o Estado para acordo. Em Osasco já fazemos isso há algum tempo, mas em menor escala que a tentativa online, via BAcenjud


Justiça autoriza penhora do que for pago em cartão

19 de outubro de 2011 | 8h 13
AE - Agência Estado
A Prefeitura de São Paulo conseguiu autorização da Justiça para penhorar o que for pago em cartão de débito ou crédito para 50 empresas que devem mais de R$ 3 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município. A notificação do juiz Laurence Matos, titular da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, será enviada nos próximos dias às operadoras Cielo e Redecard. O governo municipal espera sequestrar R$ 50 milhões com essa ação inédita de cobrança.
Supermercados, transportadoras, imobiliárias, escolas particulares e até um parque de diversões estão entre os devedores que podem ter bloqueados os pagamentos de clientes feitos no cartão. Responsável pelo setor de cobrança de grandes devedores da capital dentro da Procuradoria-Geral, Loredania Kfouri de Vilhena Nunes diz que os nomes não podem ser divulgados porque as empresas acionadas pela Prefeitura ainda podem entrar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura, antes de os bloqueios entrarem em vigor - o que deve ocorrer nos próximos dias.
"Antes de ser pedido o bloqueio dos recebíveis de cartão de crédito, esgotamos todas as possibilidades de negociação", afirma a procuradora. "Foram autuados os estabelecimentos que utilizam cartões como meio de cobrança", acrescenta Loredania. Com os bloqueios da operadora Cielo, por exemplo, as transações pagas aos devedores com os cartões Visa, Master Card e American Express serão penhoradas. A outra companhia acionada, a Redecard, recebe os valores pagos por Diners Club Internacional e Master Card. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo