16.11.11

Penhora no cartão 2

Dado o sucesso do post anterior sobre penhora no cartão do de crédito, também conhecido como penhora de recebíveis, copio aqui alguns julgados recentes do TJ/SP sobre o tema:



0169930-36.2011.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Guerrieri Rezende
Comarca: Sorocaba
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 03/10/2011
Data de registro: 04/10/2011
Outros números: 1699303620118260000
Ementa: Execução Fiscal Penhora de créditos atuais e futuros até o valor total do débito Possibilidade - Quando o parcelamento não foi devidamente cumprido e também não efetivada a penhora sobre o faturamento da empresa, é legítima a constrição sobre os créditos de transações atuais e futuras da executada, até que se perfaça o débito atualizado Ordem de preferência legal de penhora estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/80 respeitada - Ausência de violação ao artigo 620 do CPC - Recurso improvido?

0178598-93.2011.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Rui Stoco
Comarca: Santos
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 22/08/2011
Data de registro: 29/08/2011
Outros números: 01785989320118260000
Ementa: Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Penhora de receitas auferidas através de operações com cartões de crédito. Deferimento na origem. Liquidez. Equivalência a dinheiro. Desnecessidade de esgotar os meios de localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso não provido.


0034583-31.2011.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Leme de Campos
Comarca: Santos
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 08/08/2011
Data de registro: 11/08/2011
Outros números: 345833120118260000
Ementa: Agravo de Instrumento Execução fiscal Penhora créditos provenientes das vendas realizadas por cartão de crédito e débito Cabimento no caso em exame Decisão mantida Agravo improvido.


0042175-29.2011.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Sidney Romano dos Reis
Comarca: Santos
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 23/05/2011
Data de registro: 27/05/2011
Outros números: 421752920118260000
Ementa: Agravo de Instrumento Penhora sobre valores recebidos pelas vendas de cartão de crédito Admissibilidade A penhora é apreensão judicial de bens com finalidade satisfativa A graduação do art. 655 do CPC é regra cogente Pode o juiz, entretanto, a qualquer tempo, deferir à Fazenda Pública e às autarquias a substituição dos bens penhorados por outros Penhora que se afigura, por ora, como a hipótese mais célere à satisfação da quantia executada A norma contida no art. 620 do CPC, no sentido de que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, não se contrapõe à necessidade de pagamento da própria dívida Decisão mantida Agravo de instrumento desprovido

0023967-94.2011.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Carlos Abrão
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 18/04/2011
Data de registro: 19/04/2011
Outros números: 239679420118260000
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO BLOQUEIO DE RECEBÍVEIS A TÍTULO DE PENHORA JUNTO À EMPRESA DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - NÃO VIOLAÇÃO DO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DÉBITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO GARANTIA DO CREDOR ORDEM DE PREFERÊNCIA AGRAVO IMPROVIDO.

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