ORA DE CONTROLE
Governo indenizará por morte durante ataques do PCC
Mãe cujo filho foi assassinado durante os ataques do PCC no estado de São Paulo, em maio de 2006, será indenizada em R$ 165 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais no valor de uma pensão mensal a partir da data da morte, no valor de um terço de um salário mínimo. O gari Edson Rogério Silva dos Santos tinha 29 anos e foi morto a tiros em Santos. A decisão é do Tribunal de Justiça, que determinou o pagamento de indenização pela Fazenda do Estado.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 7ª Câmara de Direito Público, após voto proferido pelo desembargador relator Magalhães Coelho. O acórdão foi proferido em 5 de setembro e divulgado na última sexta-feira. Cabe recurso aos tribunais superiores em Brasília.
A ação foi proposta pelo defensor público Antônio Maffezoli, que atua em São Vicente. Para ele, "trata-se de um passo importante para reconhecer a responsabilidade estatal por mortes promovidas por grupos de extermínio em Santos, em maio de 2006". O defensor aguarda o julgamento definitivo de outras sete ações semelhantes. "Se necessário, podemos recorrer ao sistema internacional de direitos humanos", avalia. A mãe de Edson, Débora Silva, é uma das coordenadoras do movimento Mães de Maio, que reúne familiares de jovens mortos após os ataques da época.
A decisão afirma que "a morte do filho da autora teria ocorrido entre os dias 12 e 21 de maio de 2006, justamente o período no qual se deu uma série de atentados promovidos por facção criminosa em represália à ação do Estado, que teria transferido e colocado em regime disciplinar diferenciado alguns de seus líderes. Cessado os ataques alguns dias após (...) a agora violenta, desarrazoada e indiscriminada e, portanto ilegal reação do Estado não tardou".
Para o TJ-SP, "muitas dessas mortes decorreram da reação defensiva legítima de agentes públicos, mas outras tantas apontam para atuação de grupos de extermínio e de policiais absolutamente fora de controle e comando, com nítido caráter de represália indiscriminada, notadamente, em face da população mais pobre e que habita as periferias das grandes cidades paulistas". Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Processo 0019146-44.2010.8.26.0562
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2011
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