0018428-33.2010.8.26.0405 Apelação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Relator(a): Aroldo Viotti | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comarca: Osasco | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data do julgamento: 08/10/2013 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de registro: 11/10/2013 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros números: 184283320108260405 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Embargos de Terceiro. Decisão de primeira instância que os julga extintos sem resolução do mérito, com apoio no artigo 267, VI, do CPC. Reconhecimento da ilegitimidade ativa Recurso da autora postulando a inversão do julgado. Inviabilidade. Hipótese em que a embargante, que se intitula sócia da executada, não possui legitimidade ativa "ad causam" para a pretensão deduzida. Ademais, não é dado à parte inovar em sede recursal. Recurso improvido.
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Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
28.10.13
Alguns julgados em casos meus
Existem muitos acórdãos recentes confirmando sentenças de extinção da execução fiscal estadual em razão da prescrição. Esses eu nem vou colocar aqui. Vou colocar alguns de casos diferentes.
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