28.10.13

Alguns julgados em casos meus

Existem muitos acórdãos recentes confirmando sentenças de extinção da execução fiscal estadual em razão da prescrição. Esses eu nem vou colocar aqui. Vou colocar alguns de casos diferentes.

0018428-33.2010.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 08/10/2013
Data de registro: 11/10/2013
Outros números: 184283320108260405
Ementa: Embargos de Terceiro. Decisão de primeira instância que os julga extintos sem resolução do mérito, com apoio no artigo 267, VI, do CPC. Reconhecimento da ilegitimidade ativa Recurso da autora postulando a inversão do julgado. Inviabilidade. Hipótese em que a embargante, que se intitula sócia da executada, não possui legitimidade ativa "ad causam" para a pretensão deduzida. Ademais, não é dado à parte inovar em sede recursal. Recurso improvido.

0012596-82.2011.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Ronaldo Andrade
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 08/10/2013
Data de registro: 22/10/2013
Outros números: 125968220118260405
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. Fornecimento de "kit" escolar para o Município de Osasco. Edital 41/2007. Relatório do TCE/SP que aponta irregularidades que restringiram a participação de outras empresas não processo licitatório. Não incorre em ilicitude as exigências editalícia de comprovação de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira das empresas licitantes. As exigências tem fundamento nos artigos 30, II, e 31, §§ 2º e 3º, ambos da Lei nº 8.666/93, aplicáveis à espécie. Legal, portanto, os itens 9.1.2.1.1 e 9.1.3.2 do edital. Previsões editalícias que não configuravam ilegalidade, mostrando-se devidamente justificadas, não se demonstrando a qualquer tempo que pudessem ter limitado a competitividade do certame. Inexistência de provas de que os réus tenham praticado ato de improbidade, de que tenha auferido qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, causado prejuízo ao erário ou afrontado os princípios que informam a Administração. Recurso não provido.

0039639-57.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Ferraz de Arruda
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/10/2013
Data de registro: 16/10/2013
Outros números: 396395720128260405
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO COATOR QUE LACROU ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2005, DO MUNICÍPIO DE OSASCO- SEGURANÇA CONCEDIDA A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR DA AUTORIDADE COATORA, À LUZ DA PREMISSA INSCULPIDA NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009, IMPLICA EM NULIDADE DA SENTENÇA RECURSO DA AUTORIDADE COATORA E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA QUE SE PROCEDA À NOTIFICAÇÃO REGULAR DA IMPETRADA.

0034800-86.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Silvia Meirelles
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 07/10/2013
Data de registro: 07/10/2013
Outros números: 348008620128260405
Ementa: APELAÇÃO Indenização por danos morais Queda de veículo em buraco na via pública Dever do Estado em conservar as vias públicas - Sentença de parcial procedência Pretensão de reforma para reconhecimento dos danos morais Situação que obrigou o recorrente e sua família a ficar aguardando, por alguns minutos e sob a chuva, em local ermo e distante de sua residência, o socorro solicitado - Não configuração de abalo psicológico Mero dissabor cotidiano Sentença mantida Recurso improvido.

0059267-32.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Francisco Bianco
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 30/09/2013
Data de registro: 04/10/2013
Outros números: 592673220128260405
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SIMULAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO CONSTATAÇÃO POR AGENTE FISCAL POSSIBILIDADE. 1. Legitimidade do ato administrativo de suspensão da inscrição estadual, ante a evidência de ocorrência de simulação a respeito da existência da empresa no local de inspeção. 2. Agente Fiscal que lavrou termo circunstanciado das condições encontradas, fundamentando a possível simulação na existência do estabelecimento comercial. 3. Lavratura do Termo de Declaração, indicando expressamente a motivação do ato administrativo impugnado. 4. Possibilidade de suspensão provisória da inscrição estadual, com previsão no artigo 3º, parágrafo único, I, da Portaria CAT 95/06. 5. Ação mandamental julgada improcedente. 6. Sentença mantida. 7. Recurso de apelação desprovido.

0052376-92.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Maria Laura Tavares
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 30/09/2013
Data de registro: 04/10/2013
Outros números: 523769220128260405
Ementa: Apelação Cível Servidora Pública Municipal Município de Osasco Gratificação por Regime de Tempo Integral Servidora contratada no regime de 40 horas semanais e que nunca recebeu a gratificação Lei Municipal nº 1.694/82 - Inexistência de direito ao recebimento Precedentes Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido.

2014477-43.2013.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 19/09/2013
Data de registro: 30/09/2013
Outros números: 20144774320138260000
Ementa: Agravo de Instrumento Execução Fiscal IPTU do exercício de 2006 Razões recursais dissociadas das peças processuais juntadas aos autos digitais Recurso da Municipalidade não conhecido.

0014057-94.2008.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 03/09/2013
Data de registro: 13/09/2013
Outros números: 140579420088260405
Ementa: Responsabilidade civil Morte no hospital Queda de maca que contribuiu para o evento morte Falta de estrutura evidenciada Dano moral configurado Pensão mensal fixada em 2/3 do salário do falecido, até que a filha complete 25 anos de idade Recurso parcialmente provido.

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