6.7.17

Julgados recentes


1002990-37.2016.8.26.0405   Apelação / Concurso Público / Edital    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Décio Notarangeli
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/06/2017
Data de registro: 28/06/2017
Ementa: ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS – INDEFERIMENTO – LEGALIDADE. 1. Pedido de inscrição em concurso público para vagas reservadas a deficientes físicos. Documentos que não preenchem os requisitos previstos no edital. 2. O controle judicial sobre os atos administrativos é unicamente de legalidade, não podendo o Judiciário substituir a Administração nos pronunciamentos que lhe são privativos, em especial adentrar ao exame do mérito do ato administrativo, pois não se constitui em instância revisora da Administração. Inviabilidade de perquirir, em sede judicial, a condição de deficiente do candidato. Laudo médico que afasta essa conclusão. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido

1009213-06.2016.8.26.0405   Apelação / Reexame Necessário / Concurso Público / Edital    Inteiro Teor    Dados sem formatação (9 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Décio Notarangeli
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 05/07/2017
Data de registro: 05/07/2017
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – POSSE – REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO – PREENCHIMENTO. Concurso público. Professor de Desenvolvimento Infantil I. Candidata licenciada em Pedagogia. Posse obstada. Inadmissibilidade. Desnecessidade de habilitação específica em educação infantil. Requisitos para provimento do cargo atendidos. Inteligência do art. 4º da Resolução nº 01/2006 do Conselho Nacional de Educação. Precedentes desta Corte. Segurança concedida. Sentença mantida. Reexame necessário desacolhido. Recurso desprovido.

1025572-31.2016.8.26.0405   Apelação / Licenciamento de Veículo    Inteiro Teor    Dados sem formatação (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Francisco Bianco
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 20/06/2017
Data de registro: 20/06/2017
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA. 1. A contagem do prazo decadencial tem início a partir da ciência do ato coator, ou seja, no caso concreto, desde a impossibilidade de licenciamento do veículo automotor, conforme o respectivo final da placa. 2. Inocorrência da decadência. 3. Impossibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura para o julgamento do mérito da lide.. 4. Ordem impetrada, em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau. 5. Sentença, reformada. 6. Retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, parcialmente provido.

1003433-22.2015.8.26.0405   Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão    Inteiro Teor    Dados sem formatação (9 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Borelli Thomaz
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Data do julgamento: 13/06/2017
Data de registro: 14/06/2017
Ementa: Servidor Público. Inativo. Município de Osasco. Incorporação do adicional de assiduidade. Direito reconhecido em leis. Sentença mantida. Recurso desprovido. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Recurso desprovido. Recurso desprovido.

27.3.17

Julgados recentes


0504307-69.2012.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Beatriz Braga
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 09/03/2017
Data de registro: 17/03/2017
Ementa: Execução fiscal. Extinção do processo diante da ausência do nome completo do executado. Falta de emenda. Em que pese a simplificação da petição incial da execução fiscal e da CDA, é essencial que dela conste dados suficientes a identificar o sujeito passivo. Outrossim, o título executivo é nulo, pois dele não consta a fundamentação legal completa da dívida. Nega-se provimento ao recurso.

1021663-78.2016.8.26.0405   Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão    Inteiro Teor    Dados sem formatação (8 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 07/03/2017
Data de registro: 07/03/2017
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OSASCO. Recálculo dos vencimentos. Alegação de que não foram observadas as regras de conversão da moeda nos termos da Lei nº 8.880/94. Improcedência da ação. Reestruturação da carreira promovida pela Lei Complementar Municipal nº 166/2007. Questão pacificada pelo C. STF quando do julgamento do RE nº 561836/RN. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.


0018031-61.2016.8.26.0405   Apelação / Responsabilidade da Administração    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Coimbra Schmidt
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 06/03/2017
Data de registro: 07/03/2017
Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À vista dos fins prático-pragmáticos do processo, diante da expedição da certidão nos termos colimados pelo autor, resta prejudicada a apreciação da questão acerca da entrega "em mãos". Inocorrência de litigância de má-fé. Recurso não provido.

1016846-39.2014.8.26.0405   Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994    Inteiro Teor    Dados sem formatação (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 04/08/2015
Data de registro: 24/02/2017
Ementa: Recurso - Acórdão que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso da Municipalidade de Osasco interposto contra sentença que julgara procedente Ação de rito ordinário movida por servidor municipal ativo, objetivando o recálculo de seus vencimentos, a partir da legislação instituidora do chamado Plano Real (Lei Federal nº 8.880/94), em conformidade com os critérios ali estabelecidos. Interposição de Recurso Especial. Restituição dos autos à esta Câmara, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC. Hipótese em que o recurso repetitivo não analisou a questão da prescrição de fundo de direito. Manutenção do julgado, nos termos do artigo 1.041, "caput", do CPC. Restituição dos autos à Colenda Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por não se tratar de caso de possível retratação nos termos do inciso II do artigo 1.030 do CPC.

25.12.16

Sobre a Carmem Lucia

Como diz um colega de outro estado " Ela assumiu a cadeira e fez discurso contra a magistratura. Na primeira hora se reuniu no Planalto para barrar o reajuste. Se reuniu com a Kátia Abreu para desenhar o projeto do corte no teto (levando dados, nomes das verbas e auxílios). Foi nos jornais dizer ser contra reajuste, penduricalhos e que juiz e vocação é sacrifício.      Foi coerente. Quer o desmonte da magistratura e a subserviência do Judiciário ao Executivo. Afinidade total com suas origens na procuradoria"

Ante a perspectiva nada irrealista de eleições indiretas para presidente nos próximos dois anos, ainda vemos gente falando no nome dela...

21.12.16

Do Conjur

RISCO PARA A GESTANTE

Juiz autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards e sem chances de sobreviver


O Judiciário brasileiro mais uma vez reafirma o entendimento de que, se um feto não tem condições de sobreviver fora do útero, a gestante pode interromper a gravidez. Dessa vez o caso foi em Goiás, onde uma mulher obteve autorização judicial para abortar após o feto ser diagnosticado com trissomia do 18, também conhecida como Síndrome de Edwards, que causa uma série de severas má-formações.
Jesseir Coelho de Alcantara, juiz da 13ª Vara Criminal de Goiás, ressaltou que a legislação não permite a interrupção da gravidez no contexto no qual o caso se apresentava. O julgador explicou que trata-se de um aborto eugênico, quando o feto corre seríssimos risco de não sobreviver — a lei permite o procedimento apenas em gestação ocasionada por estupro ou se a vida da gestante está em risco.
Porém, Alcantara entende que seria um erro seguir de forma engessada as leis. Para ele, o pensamento jurídico está em evolução e permite enquadrar, em determinados casos, o aborto eugenésico como aborto necessário.
"Poder-se-ia, no caso, preferir o formalismo e, com isso, concluir pela impossibilidade jurídica do pedido. Contudo, diante da realidade vivenciada, onde a prática de abortos clandestinos é maciça e extremamente tímido o controle dessa banda criminosa pelo Estado, com grave repercussão na saúde pública e das gestantes, inclusive com a perda da própria capacidade gestacional, não pode a justiça, na minha limitada visão, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela requerente, ao buscar, no Poder Judiciário, a solução para sua pretensão”, afirmou na decisão.
O juiz relembra que outras decisões judiciais autorizando abortos de fetos com Síndrome de Edwards já foram estabelecidas pela Justiça brasileira. Além disso, o caso se assemelha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que passou a permitir o aborto em caso de fetos com anencefalia. 
A defesa da gestante foi feita pelos advogados Danilo Gouvea de Almeida e Antonio Henriques Lemos Leite
Descriminalizando o aborto
Em julgamento recente, a 1ª Turma do STF decidiu em análise de Habeas Corpus que interromper a gestação até 3º mês não é crime. Em seu voto, o ministro Luiz Roberto Barroso afirmou que a proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso.
Segundo ele, a interrupção da gravidez é algo feito por muitas mulheres, mas apenas as mais pobres sofrem os efeitos dessa prática, pois se submetem a procedimentos duvidosos em locais sem a infraestrutura necessária, o que resulta em amputações e mortes.

18.12.16

Julgados recentes

1003582-81.2016.8.26.0405   Reexame Necessário / Jornada de Trabalho    Inteiro Teor    Dados sem formatação (8 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Moreira de Carvalho
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 15/12/2016
Data de registro: 15/12/2016
Ementa: "APELAÇÃO CÍVEL – Jornada de trabalho de professores – Lei nº 11.738/2008 observada pela Resolução SE nº 08/2012, que alterou parcialmente as disposições contidas no art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 836/97, que não confere o direito à jornada de trabalho na forma pretendida pelos autores – Sentença mantida – Reexame necessário desprovido."


1007715-69.2016.8.26.0405   Apelação / Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Eduardo Gouvêa
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 12/12/2016
Data de registro: 13/12/2016
Ementa: Apelação Cível – Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária com Pedido de Tutela de Urgência – Apontamentos de débitos provenientes de ICMS relativos ao período de maio a outubro de 2004 – Insurgência – Descabimento – Aplicação, ao caso, do artigo 150, § 4º, do CTN, uma vez que não houve o pagamento total do débito tributário – Decadência em cinco anos – Afastamento do artigo 173, do mesmo diploma legal – Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido 


1001058-14.2016.8.26.0405   Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias    Inteiro Teor    Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 06/12/2016
Data de registro: 07/12/2016
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA – Compensação de tributos com precatórios cedidos – Impossibilidade - Ausência de lei específica - Leitura do art. 170 do CTN – Recurso improvido.

1006368-69.2014.8.26.0405   Apelação / Indenização por Dano Moral    Inteiro Teor    Dados sem formatação (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Data do julgamento: 30/11/2016
Data de registro: 02/12/2016
Ementa: Ação objetivando o cancelamento de diversas multas de trânsito e da pontuação daí decorrente, além de indenização por danos morais. Motocicleta leiloada pelo Detran, como sucata, antes do cometimento de todas as infrações imputadas ao autor. Sentença de parcial procedência. Recurso do Detran objetivando apenas o cancelamento da indenização por danos morais. Acolhimento. Danos morais não comprovados. Recurso provido. 


1022145-94.2014.8.26.0405   Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): José Luiz Gavião de Almeida
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 29/11/2016
Data de registro: 01/12/2016
Ementa: Extinção do feito sem apreciação do mérito – Falta de interesse – Autor que alega irregularidade em protesto de CDA – Questão pacificada no sentido da possibilidade – Recurso improvido.

14.12.16

Do Diário da Região

Justiça nega habeas corpus a Rogério Lins

Desembargador também negou liberdade a outros noves vereadores que estão presos há uma semana no Tremembé
Por Leonardo Abrantes

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) Fábio Gouvêa negou, ontem, Habeas Corpus apresentado pela defesa de Rogério Lins (Podemos), prefeito eleito de Osasco. Para ele, a prisão preventiva solicitada pela juíza da 2ª Vara Criminal de Osasco, Ana Paula Achoa Mezher, por seu suposto envolvimento em esquema de contratação de funcionários fantasmas, não foi ilegal.

Na liminar pedida por Rogério, a defesa alega que a prisão preventiva teria sido decretada “em decisão carente de fundamentação e sem que estivessem presentes os requisitos legais da prisão preventiva”. O desembargador do TJ, no entanto, afastou a argumentação e negou a liminar pleiteada por Rogério, que está em viagem ao exterior. Para Fábio Gouvêa “a decisão do juízo de primeiro grau fundamentada na gravidade dos delitos supostamente praticados e no risco de reiteração criminosa, em prejuízo do erário não se mostra flagrantemente ilegal ou, mesmo, teratológica, a ponto de permitir a antecipação do mérito”.

Para o desembargador, a alegação de que Rogério Lins está licenciado do cargo de vereador não é “determinante” para concessão do Habeas Corpus. “Não se mostra determinante, ademais, o fato de o paciente estar licenciado de sua atividade parlamentar; exerceu a vereança até o momento do referido afastamento e, atualmente, é o prefeito eleito do município em questão”, escreveu o magistrado.  Ainda ontem, o mesmo desembargador analisou e indeferiu pedidos de habeas corpus apresentado por outros 9 parlamentares presos em Tremembé: Antonio Toniolo (PCdoB), João Gois (PT), Alex da Academia (PDT), De Paula (PSDB), Josias da Juco (PSD), Jair Assaf (PROS), Rogério Silva (PRB), Maluco Beleza (PTB) e Batista Comunidade (PTdoB). Por falta de documentação, Fábio Gouvêa sequer analisou o pedido da defesa de Valdomiro Ventura (PTN).  

A defesa de Jair Assaf alegou ainda que, pela idade do parlamentar – 73 anos – deveria aguardar o desenrolar do processo em liberdade, mas o argumento foi recusado. “A decisão não se mostra ofensiva à dignidade humana, tendo em vista que, ao que consta, o paciente vinha exercendo a presidência da Câmara de Vereadores em plena saúde”, respondeu o desembargador.  Até o fechamento dessa edição, não havia nenhuma atualização sobre a situação de André Sacco (PSDB), Andrea Capriotti (PEN) e Karen Gaspar (PTdoB). Todos eles tiveram prisão preventiva decretada por suspeita de contratação de funcionários fantasmas. Karen está foragida e Andrea segue internada em um hospital, sob escolta policial.

13.12.16

Outra da Folha

ME ESQUEÇAM
O Tribunal de Justiça de SP negou o pedido do engenheiro Gilberto Trama para que fossem retiradas do ar buscas na internet associando seu nome à "Máfia dos Fiscais", que funcionou na cidade na gestão Celso Pitta (1997-2001). Ex-funcionário da Prefeitura, Trama chegou a ser condenado, mas teve a pena revogada por prescrição do crime.
ME ESQUEÇAM 2
O engenheiro se baseou no chamado "direito ao esquecimento" para exigir que Google, Facebook e Yahoo removessem links para reportagens sobre o caso publicadas em 1999. A decisão do tribunal, em segunda instância, considerou que as informações em questão são de interesse público e, portanto, não deveriam ser tiradas do ar.