12.7.09

Enunciados do Direito Público do TJ

Do blog do Sartori
Jurisprudência
ENUNCIADOS PREDOMINANTES DO DIREITO PÚBLICO (DOJ 06.07.09 – p. 05/10)

O Diário Oficial eletrônico de 06.07 publicou os primeiros enunciados da Seção de Direito Público do TJSP. É o início de uma jornada que, certamente, emprestará agilidade e uniformidade à prestação jurisdicional. São eles:

1. O crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para sua execução.

2. É constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária.

3. Aos admitidos na forma da Lei 500/74 são devidas sexta-parte e licença prêmio.

4. Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.

5. Cabível individualizar execução contra a Fazenda Pública (precatório/requisitório) no litisconsórcio facultativo.

6. Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações.

7. As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, proventos e pensões.

7.7.09

Má fé processual

Uma das razões para termos tantos processos em andamento está no fato de que muitos divorciaram-se da ética. Pedem as coisas sem se preocupar com o justo, com o correto. Se o juiz der, problema dele. E ainda acrescentam: eu só pedi.
A decisão abaixo copiada veio num caso que me impressionou. A parte me deu, aparentemente sem corar, os fundamentos e as pistas que me levaram ao indeferimento do pedido inicial.

Processo n. 813/09
A impetrante ingressou com o presente mandado de segurança para compelir o Secretário Municipal da Saúde a entregar o medicamento “enbrel” (etanecepte). No item 5 da inicial falava que a Secretaria da Saúde suspendeu o fornecimento do mesmo.

O despacho de fls. 25 determinou que: a) fosse aditada o polo passivo para incluir o Secretario Estadual da Saúde, eis que, conforme fls. 22, o medicamento era entregue pelo Estado; b) esclarecer se o fornecimento pelo Estado decorria de decisão judicial.

Em petição datada de ontem, juntada com celeridade como determinado em despacho hoje proferido, a impetrante esclarece que lhe disseram ter sido suspensa a entrega do medicamento porque a decisão judicial teria sido revogada. Juntou cópias da informação obtida no site, mas somente do processo em primeiro grau.

Este Juiz, em pesquisa com o nome da impetrante na parte de andamento de feitos em 2º grau, obteve a informação de que foi dado provimento aos recursos (oficial e da requerida-apelante, no caso, a FESP). O documento de fls. 31 demonstra que a segurança tinha sido concedida em primeiro grau. Já o documento obtido hoje no site do TJ/SP demonstra que o V. Acórdão data de 22 de maio de 2007. Houve a oposição de embargos de declaração, mas foi negado provimento a eles.

Considerando isso, temos que a inicial deve ser indeferida por total falta de interesse processual. Além disso, o pedido inicial feito é de total má-fé, na medida em que: a) omite informações essenciais; b) vai contra a coisa julgada; c) pretende medicamento de alto custo, que deve ser fornecido pelo Estado, mas foi pedido contra a Prefeitura de Osasco, que não foi parte naquele outro feito e nem teria como saber da existência do outro processo.

Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, do CPC. Não há custas neste feito. Transitada em julgado, nada sendo pedido, arquivem-se os autos. Defiro eventual desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias.
P.R.I.
Osasco, 07 de julho de 2009.


JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI Juiz de Direito

8.6.09

Justiça Federal

Deputado
Estou vendo que na pauta de amanhã da Câmara dos Deputados está o projeto de lei 5829/2005, do STJ, prevendo a criação de 400 Varas Federais no Brasil. Aqui em Osasco, como o senhor sabe, não tem vara federal, somente o Juizado Especial. SEria muito importante a aprovação dessa lei, que permitiria a instalação de mais de uma vara na nossa cidade. Já ouvi falar que poderiam ser instaladas umas três varas. Existem diversos funcionários e pessoas aguardando a convocação para trabalhar numa dessas unidades. Além disso, seria muito útil para a Justiça Estadual, que ficaria mais leve, sem as execuções fiscais federais, mais de dez mil na cidade.Peço a V. Exa que, além disso, "fique de olho" nesse projeto. Abraço e muito obrigado.
José Tadeu Picolo Zanoni
Comunicamos o recebimento de sua mensagem.
Seu número de protocolo é: F8C5101848754

PEC da Bengala

Sr. DeputadoVenho pedir a V.Exa que, indo a plenário nos próximos dia a chamada PEC da Bengala (Emenda n. 457), vote contrário a ela. Isso porque diversas entidades de classe apresentam posicionamento contrário à mesma. A aprovação da mesma constituirá um fator de engessamento de diversas carreiras do Estado. Além disso, ao invés de proporcionar a redução de despesas, eis que adiará a aposentadoria de diversos membros de poderes, por outro lado acarretará em diversas aposentadorias precoces, de membros impedidos de progredirem nas carreiras.Por isso peço o seu voto contrário à mesma. Obrigado. José Tadeu Picolo Zanoni

Comunicamos o recebimento de sua mensagem.
Seu número de protocolo é: D3E5101848739

4.6.09

Velocidade da Justiça

A imprensa e a sociedade ficam nesse papo de que a Justiça é lenta e ninguém ousa falar nada. Ok, tem muita lentidão, não vou ser louco de negar.
Mas despachando o meu expediente de hoje, vi coisas curiosas:
a) processo n. 446/09, mandado de segurança que entrou dia 1o de abril de 2009. Já estou mandando para o TJ.
b) Processo n. 352/08, rito ordinário, entrou em 24 de abril de 2008. Já foi sentenciado e já voltou do Tribunal.
c) Processo n. 302/09, rito ordinário, entrou em 17 de março de 2009. Já foi sentenciado e estou mandando para o TJ.
d) Processos n. 275 e 286/09, entraram em 27 de fevereiro e 06 de março. Sentenciados, sendo mandados para o Tribunal.

Finalmente, consigno o processo n. 10/304/99, que voltou do TJ. A minha sentença foi reformada, mas mereci citação nominal do relator, nos seguintes termos: "... em que pesesm os fundamentos da respeitável sentença do Exmo Sr. Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, cuja praticidade não se pode deixar de reconhecer, dou provimento..."
O relator foi o Des. BARRETO FONSECA.

29.5.09

Números

Seguem alguns números do mês:
Petições examinadas - 1990
Petições despachadas - 212
Processos despachados - 1495
Sentenças proferidas - 470

28.5.09

CNJ

O ofício que segue abaixo, enviado ao CNJ, pedindo providências para a instalação de VAras Federais em Osasco foi respondido. O conselheiro Felipe Locke decidiu que a questão depende do Conselho da Justiça Federal e não do CNJ.

11.5.09

CNJ

O CNJ exagera.
Quer, do dia para noite, dados sobre tudo e sobre todos. Esquece que os cartórios possuem severas limitações.
O texto abaixo foi escrito por colega que não conheço. Vou omitir o nome dele porque, apesar da mudernidade, do Twitter e da Constituição cidadã, não estamos a salvo de malentendidos, confusões, represálias e ações civis.


Bom dia!Embora muitos não tenham interesse, mais uma vez manifesto a minha indignação com CNJ e a sua sufocante mania de exigir dados e mais dados dos cartórios. Agora está exigindo informações na área da infância e juventude, desde 2005, que estão fazendo minha única funcionária que toca infância (toca também IPLs) bem como a oficial-maior deixarem de lado o jurisdicional por cerca de uma semana para servir aos interesses supremos e suplérfluos desse órgão brasiliense (e não nacional). Essa coisa de pedir dados antigos é sem sentido algum, porque não são dados de fácil acesso, inexistindo qualquer custo-benefício na medida. Eu gostaria realmente que o TJSP defendesse os interesses dos cartórios de primeira instância junto ao CNJ para que dê alguma racionalidade a esses cadastros e estatísticas. Abraços aos colegas!