31.5.14

Quem será que vai para o lugar do JB?

Pode ser um nordestino. A Corte está sem nenhum...
Do Lauro Jardim

6:06 \ Judiciário

Preto e branco

dilma
Escolhido só depois da Copa
Aos mais próximos, Dilma Rousseff diz que não tem qualquer compromisso com a nomeação de um negro para suceder Joaquim Barbosa no STF.
A propósito, antes do final da Copa, não há chance de o nome do novo ministro sair.
Por Lauro Jardim

30.5.14

Pois é....

Esse senso de humor....
do Lauro Jardim...

18:35 \ Judiciário

Pego de surpresa

Surpreso
Surpreso
Marco Aurélio continua com senso de humor aguçadíssimo e não escondeu a surpresa com o anúncio de aposentadoria do colega Joaquim Barbosa.
Explica Marco Aurélio, irônico:
- Ele está em outro patamar, não é? Só compartilha essas coisas com os outros chefes de poder, não conosco.
Por Lauro Jardim

28.5.14

A questão da leitura de petições

Copio aqui post do Jorge Alberto de Araújo, juiz do Trabalho gaúcho, que acompanho há tempos pelo Twitter, Facebook e grupos de discussão pela internet.

O tema tratado é muito interessante e vem repercutindo um pouco por aí. O Jorge analisa bem a questão.

Da minha parte, vendo algumas iniciais recentes que passam de 50 páginas, venho usando um despacho para mandar reduzir. Outro dia a parte reduziu uma de 59 para 20. Como? Simplesmente diminuiu os espaços e tirou uns poucos trechos totalmente irrelevantes. Outro dia vi uma inicial que copiava longamente uma citação sobre a questão da depressão. Os advogados perderam a capacidade de síntese, de pontuar e concentrar aquilo que é realmente relevante. O juiz não tem como ficar lendo tratados para decidir um só caso. Temos muita coisa para decidir  e não podemos ficar todo esse tempo lendo caso a caso, linha por linha, etc. Assim, pode passar uma receita de pamonha no meio das coisas. Agora, se a gente pega a gracinha, faz o que? Dá prá fazer o que? O que a OAB vai fazer com o brincalhão? Ele pode até ficar feliz, e talvez fosse o intento secreto dele, se procurado pela TV, quiçá aparecendo no horário nobre da Globo.

Não dá, né? Enfiar receita no meio de uma peça séria é algo muito irresponsável e que não combina com o respeito que a profissão diz exigir dos seus profissionais.

Juízes e pamonhas.

Posted on | maio 28, 2014 | No Comments


Leia mais: http://direitoetrabalho.com/2014/05/juizes-e-pamonhas/#ixzz331aYBfN2
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Li no blog Não Entendo Direito sobre um advogado que inseriu na sua petição uma receita de pamonha, como meio de demonstrar que os juízes não lêem as petições dos advogados.
A prova de alguma coisa é algo complicado. O que o advogado pretendia fazer seria válido. No entanto, para fazer uma boa prova, seria interessante que se utilizasse de um método científico. Ou seja elaborasse uma série de petições, as distribuísse a diversos magistrados, inserindo em algumas situações vitais para que se apurasse o grau de negligência dos juízes em relação às petições, etc.
Estamos no limiar de uma importante reforma no Direito Processual Civil e o fato de o juiz ter que se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pelas partes trará especial relevância para tal situação.
No caso, contudo, do advogado referido no artigo, parece que a sua experiência não serviu para provar o que pretendia. A mensagem que ele incluiu o foi dentro de um texto que parecia ser uma jurisprudência e que tinha uma parte em negrito que, se não houvesse a alteração, seria um resumo do seu conteúdo. Ou seja o juiz, de fato, não tinha a necessidade de continuar a leitura a partir daquele ponto, ressalvado se tivesse o interesse em saber porque o seu autor teria chegado àquela conclusão.
No entanto o texto não comportava nenhuma controvérsia, pelo que completamente desnecessário a leitura do seu complemento.
Por outro lado a notícia não revela se, por conta desta omissão de leitura, o direito debatido no processo restou, de alguma forma, prejudicado, o que, se não foi noticiado, certamente não ocorreu.
Se alguma coisa restou provada pelo experimento do advogado é que, de fato, alguns advogados escrevem nas suas petições coisas inteiramente inúteis que, se acaso os juízes se detivessem a ler, perderiam um tempo gigantesco no qual poderiam estar se dedicando ao exame de casos mais importantes que aqueles que se permitem ser misturados com receitas de pamonha.


Leia mais: http://direitoetrabalho.com/2014/05/juizes-e-pamonhas/#ixzz331aEGgh7
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27.5.14

Conforme a jurisprudência

Do Conjur

DIREITO AO CONTRADITÓRIO

Absolvição em processo criminal não dá direito à indenização por danos morais


O réu absolvido em processo criminal não tem direito a receber indenização por danos morais. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o pedido feito por um homem processado por denúncias de irregularidades em obras na sua residência, tombada pelo patrimônio histórico. A ação já havia sido considerada improcedente pela 1ª Vara Federal de Tubarão (SC).
O autor da ação havia sido acusado pelo arquiteto do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de restaurar seu imóvel indevidamente. Então, após ser absolvido no processo criminal, ajuizou ação contra a União, o Iphan e um servidor do órgão, pedindo indenização por danos morais.
Alegou ainda, que passou por situação extremamente constrangedora e dispendiosa ao responder ao processo criminal para provar a sua inocência. Diz que mesmo inocentado sua moral ficou abalada em razão da condição de réu, pois tem condições econômicas, profissionais e sociais significativas, sendo sócio-proprietário de três empresas. 
Ao analisar recurso do autor ao TRF-4, o desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, confirmou a decisão de primeira instância e manteve a sentença. Em seu voto, reproduziu um trecho em que diz: “o fato de ter sido processado e julgado inocente em ação criminal, por si só, não tem como ensejar a responsabilidade da União (por ato do titular da ação penal) ou do servidor do órgão ambiental do qual emanou a notícia crime (no caso, o arquiteto do Iphan), uma vez que é função institucional do Ministério Público a promoção de ação penal pública, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal”.
Segundo o magistrado, o autor respondeu a processo judicial criminal com todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo processado e sentenciado por autoridade competente. "Embora reconheça a situação incômoda vivenciada pelo autor, não vislumbro a caracterização do dever de indenizar dos réus, uma vez que não há comprovação de conduta ilícita a ensejar a reparação pretendida. Ademais, a ação penal ajuizada foi favorável ao autor, não incidindo nenhuma espécie de punição, danos emocionais ou a sua imagem", escreveu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

25.5.14

Uma reflexão necessária, oportuna, justa e correta

O autor foi feliz na abordagem.
Infelizmente, cada vez mais se discutem teses e se decidem menos os casos.
Do Conjur

SEGUNDA LEITURA

Processos midiáticos levam casos individuais ao esquecimento


Os últimos dias foram ricos em debates, motivados por duas decisões judiciais: a soltura e prisão dos envolvidos na operação lava jato e a decisão do juiz federal da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a respeito de tema religioso. Discussões apaixonadas, entrevistas na televisão, análises de temas constitucionais e  mensagens indignadas ocuparam a mídia.
Registra-se cada vez mais a preocupação com teses, principalmente quando alcançam repercussão na mídia. Por outro lado, aumenta o descaso pela solução dos casos concretos. Não se trata de uma conspiração por pessoas mal intencionadas. Trata-se, simplesmente, do prazer crescente pela discussão teórica, pela tese, pela exibição de cultura. Afinal, quanto mais rebuscado e complexo o raciocínio, mais culto aparentará ser o autor e, segundo seu desejo, mais admirado. Os que leem ou assistem, mesmo sem nada entender, concordarão, movimentando a cabeça.
Não se trata de algo exclusivo dos doutrinadores. Faz parte também da vida forense. Um recurso padronizado do Ibama, envolvendo a guarda de um passarinho por uma solitária viúva, pode ter dezenas de folhas, menção a tratados, doutrina, dados estatísticos, fotos e simplesmente nada sobre o caso concreto. O Ministério Público, para afirmar não ter interesse em um Mandado de Segurança, pode juntar parecer com dezenas de folhas, possivelmente maior do que se falasse sobre o mérito. Juízes proferem decisões genéricas, com muita jurisprudência, sem enfrentar o que realmente se discute no caso concreto.
Audiências públicas são vistas como um grande avanço social. Abre-se espaço para muitos falarem, supondo-se que assim a decisão será mais democrática. Alguém já avaliou o resultado concreto desta prática? No Supremo Tribunal Federal cada audiência pública pode significar atraso de mais alguns anos a antigos processos. Não apenas nas ações individuais, mas também nos importantes processos em que se suscita repercussão geral e que impedem o julgamento nos tribunais de segunda instância.
Pouco a pouco, os dramas exteriorizados nas milhares de ações existentes no sistema judiciário vêm se  transferindo para discussão de teses. Quanto mais complexas, melhor. E do mais jovem defensor público ao magistrado da mais alta Corte, todos embrenham-se em discussões acadêmicas, crendo, candidamente, que estão salvando a pátria.
Será assim porque a realidade é menos glamurosa e muito mais difícil? Ou será por esse traço de caráter que trazemos todos no nosso íntimo, em menor ou maior grau, chamado vaidade? O que é mais charmoso, estudar o conflito de princípios constitucionais à luz do Direito alemão ou o papel do Direito diante da situação caótica de nossos presídios?
O sofrimento, a decepção, a frustração e descrédito com a ação do Estado, estão presentes silenciosamente em milhares de ações judiciais individuais que tramitam na Justiça brasileira. Anônimos silenciosos revoltam-se em círculos privados. Impotentes, veem seus processos arrastar-se por quatro instâncias durante 10 ou 15 anos.
Vejamos um exemplo. Um só exemplo a simbolizar infinitos casos que não chamam a atenção da mídia, não são polêmicos, não suscitam teses apaixonadas, nem atingem as minorias. Atingem apenas uma pessoa, física ou jurídica.
Na comarca de Joinville, a mais rica do progressista estado de Santa Catarina, onze réus respondem na 1ª Vara Criminal a Ação Penal por crime de homicídio qualificado. A vítima está identificada por A.C.Q. e o crime é de 2006. O  juiz substituto, aos 23 de abril 2014, despachou (veja o link para o processo):
“Vistos para despacho. Tendo em vista que a Magistrada Titular desta Unidade Jurisdicional está em licença saúde, bem como em razão deste Magistrado ter sido convocado pela Academia Judicial para participar de aulas de pós-gradução referente ao processo de vitaliciamento, CANCELO a Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 24/04/2014.” 
O despacho de adiamento merece análise sob focos diversos. Vejamos.
O primeiro deles é a passagem do tempo. Se o homicídio qualificado  é de 2006 e estamos em 2014, oito anos já se passaram. Suponha-se que os acusados sejam julgados em julho. Apelarão da sentença ao TJ, depois recorrerão ao STJ e ao STF, sempre com embargos de declaração,  e com isto garantirão, pelo menos, mais oito anos. Então, se condenados forem, depois da manifestação da última instância, só daí a sentença será executada, porque este é o entendimento do STF. A família de A.C.Q. verá, em 2022,  condenados por homicídios praticados em 2006 não serem localizados ou, se vierem a ser presos, idosos e talvez doentes, conseguirem benefícios que os livrem do cárcere. Portanto, se tudo der certo, nada deu certo.
O segundo ponto da análise diz respeito ao adiamento para frequentar um curso de pós-graduação, requisito para o vitaliciamento. Estudar é bom, juízes devem estudar sempre. Perfeito. Se não estudarem, não são vitaliciados. Ótimo. Mas, entre um júri por fato de oito anos atrás, que deve ter exigido dezenas de atos como intimações de partes, testemunhas, convocação de jurados, preparação do salão do Tribunal do Júri, tudo isto, e uma aula, qual o mais relevante?
Dificilmente alguém diria que seria aquela aula, mesmo que nela se discutisse o que pensa um renomado alemão ou um Justice da Suprema Corte dos Estados Unidos. Mas suponha-se que a preocupação com a formação teórica seja tamanha que todos, à unanimidade, concluíssem:  não se pode faltar à aula e quem faltar não será vitaliciado, perderá o cargo. Se isto acontecesse, seria difícil encontrar outro juiz que presidisse o júri? O adiamento só foi considerado um dia antes da aula em Florianópolis. Não deveria ter sido decidido antes? A presidência do TJ não tem o controle das designações? A aula não pode ser por vídeo-conferência? Por Skype? Gravada, para ser assistida depois?
Terceiro foco, a família de A.C.Q. Não se sabe, do exame do site, se A.C.Q. era homem ou mulher, jovem ou idoso, se tinha ou não família. Mas, fosse o que fosse, não veio ao mundo do nada e presume-se que tinha familiares. O que eles acham do sistema de Justiça brasileiro? Alguém espera que eles tenham confiança nas instituições?
Quarto aspecto, a existência do Tribunal do Júri. Esta instituição, prestigiada nos Estados Unidos por ser considerada representativa da democracia, não é adotada na maioria dos países latino-americanos (como no Uruguai e Panamá). No Brasil, cada vez mais se revela problemática. Processos demorados, adiamentos, advogados que abandonam o tribunal em pleno julgamento, medo dos jurados ao terem que julgar pessoas perigosas, ofensas em Plenário com direito a representações e queixas-crime. Tudo isto sem falar na falta de promotores em comarcas do interior de alguns estados. Em Pernambuco este problema é grave. Na comarca de Jaboatão dos Guararapes, onde simplesmente não se realizavam júris, o CNJ, em 2011, atuou com firmeza e a situação melhorou. Porém, mesmo assim, em 4 de setembro de 2012 um julgamento pelo Tribunal do Júri foiadiado pela ausência do promotor.
De tudo o que foi dito, a conclusão a que se chega é estamos caminhando para um sistema que opta pelas discussões de teses, privilegiando-se aquelas que alcançam boa divulgação na mídia, e despreza os casos concretos. Os processos  do dia a dia, estes ficam perdidos em uma avalanche de ações de um sistema que leva tudo ao Poder Judiciário, tornando-o inviável. Queremos mesmo colocar-nos entre os países mais desenvolvidos do mundo?
 é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2014, 08:01h

24.5.14

Os problemas do CNJ

Do Conjur

COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

Em 2014, STF já julgou mesmo número de ações contra o CNJ de 2013 inteiro


A preocupação do ministro Marco Aurélio em reduzir a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar impugnações a atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público tem os números a seu favor. A quantidade de julgados em que o CNJ está no polo passivo de 2014 já quase se igualou à de 2013 inteiro, e a proporção de ações originárias aumentou significativamente, segundo levantamento feito com base em números do próprio STF. Quanto ao CNMP, 2014 já representa metade de todo o ano anterior.
Em julgamento no Plenário no fim de abril, Marco Aurélio levantou questão de ordem para discutir de quem é a competência para julgar ações ajuizadas contra atos do CNJ e do CNMP. Eram discussões a respeito de decisões administrativas do CNJ envolvendo a carreira de um juiz do Trabalho e de funcionários de cartórios, mas o vice-decano aproveitou para externar sua preocupação.
Na questão de ordem, o ministro votou no sentido de que a competência do Supremo se restrinja aos mandados de segurança impetrados contra os dois conselhos, numa “interpretação sistemática” do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal. Para Marco Aurélio, por conta de a União ser a pessoa jurídica do CNJ e do CNMP, a competência para julgar ações originárias deveria ser da Justiça Federal de primeira instância, deixando ao STF apenas o mandado de segurança. O ministro Teori Zavascki complementou para que o tribunal ficasse apenas com as impugnações “tipicamente constitucionais”, como Habeas Corpus, Habeas Data, mandado de segurança e reclamação.
Pois em 2013, o tribunal julgou 143 ações em que o CNJ constava do polo passivo. Dessas, 109 foram mandados de segurança e dez foram ações originárias. Ou seja, 64% dos julgados contra o CNJ foram mandados de segurança e menos de 10% foram ações originárias. Com o CNMP a balança é ainda mais desequilibrada: foram 31 ações julgadas, 30 delas mandados de segurança. Os dados foram obtidos pela ConJur junto ao Supremo por meio da Central do Cidadão.
Só que até esta quinta-feira (22/5), a configuração do quadro já está bastante diferente. Das 137 ações ajuizadas contra atos do CNJ julgadas até o dia 22 de maio, 57 eram mandados de segurança e 58 ações cíveis originárias. Outras 11 foram computadas como ações originárias pela Seção de Estatística do STF. Ou seja, em menos de seis meses, o número de ações que não são mandados de segurança deixou de ser dois terços para ser mais da metade do total de julgados. Vale lembrar que o levantamento não leva em conta o acervo de processos e nem o número de distribuições, apenas o de julgados.
Mudanças à vista
A flexibilização da competência para julgar atos praticados pelo CNJ já vem sendo discutida no Supremo há algum tempo. No caso do CNMP, o Regimento Interno do STF já foi reformado para que sejam as turmas a julgar. Mas as impugnações a atos do CNJ ainda continuam sendo do Plenário. “Não faz sentido”, alertou o ministro Marco Aurélio em seu voto na questão de ordem.
O principal motivo para atrair a competência do Pleno é o fato de o presidente do CNJ também ser o presidente do Supremo. E mesmo assim Marco Aurélio não acredita que justifique ocupar ainda mais a pauta de um Plenário inviabilizado, como ele diz. “Outro dia eu ponderei: o fato de termos no CNJ um integrante do Supremo que é o presidente não implica levar-se os mandados para o Plenário, porque o ato atacado não é o do presidente, é o ato do colegiado”, disse, em entrevista à ConJur.
E se contado o mandado de segurança dentro da competência originária do Supremo, o quadro fica ainda mais preocupante. O tribunal julgou, em 2013, 3,5 mil processos originários. Desses, mil foram mandados de segurança. E 10% de todos os mandados de segurança foram impetrados contra atos do CNJ.

22.5.14

Como já previsto...

Da Folha de hoje

STF anula norma do TSE que limitava investigações
Decisão responde pedido de procurador-geral
DE BRASÍLIA
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (21), resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que limitava o poder de investigação do Ministério Público nas eleições.
Para a maioria dos ministros do Supremo, exigir que o Ministério Público Eleitoral pedisse aos juízes autorização para apurar eventuais crimes interferiria no processo de investigação, além de esvaziar e atrasar a apuração de eventuais irregularidades.
Presidente do TSE, o ministro Toffoli votou pela manutenção da regra e foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. Ambos alegaram que o Ministério Público age com parcialidade e precisa de controle.
O Supremo discutiu pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República para anular os efeitos da norma do TSE.
Aprovada em 2013 pelo TSE, a norma determinava que inquéritos para apurar possíveis crimes eleitorais (como compra de votos) só seriam instalados por determinação da Justiça Eleitoral.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reagiu ao TSE e pediu que o Supremo avaliasse a legalidade da medida. Janot argumentava que deixar ao cargo do juiz a decisão sobre abrir o inquérito atenta contra a "imparcialidade" do Judiciário.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a falta de autonomia do Ministério Público interfere no rumo das investigações.
O ministro Toffoli defendeu a regra do TSE e sustentou que não há limitação para as investigações.

20.5.14

Lava jato com embargos de declaração

DA Folha de São Paulo

Ministro manda soltar ex-diretor da Petrobras e doleiro
Teori Zavascki alega que investigações deviam ter sido enviadas ao STF assim que deputados foram citados
Juiz questionou ministro sobre alcance da decisão e expressou temor de que os investigados fujam
MARIO CESAR CARVALHODE SÃO PAULO
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki decidiu soltar o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e outras dez pessoas presas por suposto envolvimento na Operação Lava Jato, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões.
Para Zavascki, o juiz federal Sérgio Moro devia ter enviado toda a investigação ao STF (Supremo Tribunal Federal) assim que apareceram indícios de participação de parlamentares no caso.
Foram citados, até agora, os deputados André Vargas (sem partido-PR), Cândido Vaccarezza (PT-SP) e Luiz Argôlo (SDD-BA).
Parlamentares têm foro privilegiado e, portanto, só podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal.
Até o fechamento desta edição, o juiz já havia determinado a soltura do ex-diretor da Petrobras. Os demais permaneciam detidos porque Moro pediu esclarecimentos ao ministro do Supremo sobre o alcance da decisão.
O juiz citou o caso de Rene Luiz Pereira, preso com outros doleiros na Lava Jato sob acusação de envolvimento com o tráfico de 750 quilos de cocaína e lavagem de dinheiro. Moro expressou o temor de que eles fujam para o exterior e pergunta ao ministro se deve mesmo soltá-los.
Além da determinação de soltura dos presos, Zavascki decretou a suspensão e a remessa para o Supremo Tribunal Federal de oito ações penais que foram abertas após a operação, inclusive a que trata de tráfico de drogas.
No começo da noite desta segunda-feira (19), Zavascki já havia respondido ao juiz, mas o teor estava sob segredo de Justiça no STF.
Ao tomar a decisão de soltar os presos, o ministro acatou reclamação do ex-advogado de Costa, Fernando Fernandes, para quem o juiz extrapolou sua competência ao permitir que a investigação seguisse adiante após aparecerem mensagens de Vargas para o doleiro Youssef.
Interceptações feitas pela PF apontam que o deputado ajudou o doleiro a conseguir parceria de R$ 31 milhões com o Ministério da Saúde no final do ano passado.
Mensagens também revelaram que Vargas foi de Londrina (PR) para João Pessoa (PB) em jatinho pago por Youssef. Uma viagem como esta custa cerca de R$ 110 mil.
O juiz alega no despacho que só recentemente a PF concluiu que o Vargas que trocava mensagens com o doleiro era o deputado que saiu do PT após a revelação de suas relações com Youssef.
Moro escreveu no despacho enviado a Zavascki que não houve "desmembramento de ação penal ou inquérito, mas encontro fortuito de provas relacionadas a fatos completamente diversos".
O juiz frisou também que "o deputado federal André Vargas jamais foi investigado no processo". E ressaltou que os demais acusados nas oito ações penais em tramitação não têm foro privilegiado.
Também é alvo da decisão do ministro a doleira Nelma Kodama, presa no aeroporto de Cumbica com 200 mil euros na calcinha quando tentava embarcar para a Itália.
RECLAMAÇÃO
O advogado de Alberto Youssef, Antônio Augusto Figueiredo Basto, criticou o pedido de esclarecimento de Moro: "O juiz está burlando uma decisão do Supremo ao não cumprir uma decisão que é claríssima. Isso prova que ele está comprometido emocionalmente com o caso e deve ser afastado".

19.5.14

Essa é uma questão que pode chegar no Judiciário

DA Folha de São Paulo de sábado. Lembro que existem posts recentes nas demais páginas.

Perícia barra docente obeso em concurso
Aprovados na última seleção para a rede estadual, professores foram considerados inaptos no exame de saúde
Dos 155 candidatos reprovados na perícia, 39 tinham obesidade mórbida; sindicato questiona critério
MARIANA BRUNODE RIBEIRÃO PRETOA obesidade mórbida foi responsável pela rejeição de um quarto dos professores aprovados no último concurso do governo do Estado de São Paulo, no fim de 2013, para a educação básica.
De 11.858 docentes aprovados e que passaram pela avaliação de saúde, 155 foram considerados inaptos nas perícias, sendo 39 (25%) deles recusados por obesidade.
Segundo o DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo), órgão da Secretaria de Estado da Gestão Pública que forneceu os dados à Folha, os professores barrados no concurso ainda podem pedir reconsideração da avaliação.
Outras doenças também fazem com que professores aprovados fiquem pelo caminho. Entre elas estão nódulos em cordas vocais, neoplasia maligna (câncer), diabetes grave, hipertensão grave e hipoacusia (diminuição da capacidade auditiva).
A professora de química Ana Carolina Buzzo Marcondelli, 30, de Américo Brasiliense, na região de Ribeirão Preto, foi reprovada por ser obesa e disse que está sendo vítima de preconceito.
O diretor da Apeoesp (sindicato dos professores do Estado) em Ribeirão Preto, Mauro Inácio, questiona os critérios de avaliação, já que a maior parte dos professores reprovados já trabalha para o Estado sem ter feito concurso para se tornar efetivo.
Em nota, o sindicato se posiciona contra as reprovações e entende que a obesidade não poderia ser motivo para não aprovar professores.
HISTÓRICO
O caso é recorrente no Estado. No final de 2009 o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para apurar a negativa do governo do Estado em contratar obesos que passaram em concursos.
Em 2011, o governo paulista reavaliou a situação de professores aprovados em concurso público, mas que foram considerados inaptos pela perícia médica do Estado.
Para o professor do departamento de Educação, Informação e Comunicação da USP de Ribeirão Preto José Marcelino de Rezende Pinto, o governo deveria avaliar mais questões didáticas e específicas sobre as disciplinas e não critérios como o peso.
"O fato de muitos candidatos reprovados já trabalharem no Estado, mas sem serem concursados, já mostra uma contradição", disse.
CONTINUIDADE
O DPME informou que a perícia é uma prerrogativa de quem organiza o concurso e visa garantir a "continuidade no serviço público".
Segundo o órgão, dos 39 professores reprovados na perícia por serem obesos mórbidos, somente três são da área de educação física.
A Secretaria de Estado da Educação não quis se manifestar sobre as reprovações.

    15.5.14

    Mais julgados recentes

    2012981-42.2014.8.26.0000   Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias  
    Relator(a): Marcelo Berthe
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 06/05/2014
    Data de registro: 07/05/2014
    Ementa: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE PRECATÓRIOS ALIMENTARES ADQUIRIDOS DE TERCEIROS PARA SUSPENDER CRÉDITO FISCAL. Diante da ausência de norma regulamentadora é possível a recusa de precatórios alimentares para garantira débito fiscal, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. O rol previsto no art. 11 da Lei 6.830/80, embora não absoluto não foi regulamentado. Entendimento desta C. Corte e do E. Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido

    0043937-63.2010.8.26.0405   Apelação / Reexame Necessário / Improbidade Administrativa   
    Relator(a): Marcelo Berthe
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 28/04/2014
    Data de registro: 05/05/2014
    Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA QUE JULGA INEPTA PETIÇÃO INICIAL. Exordial que preenche todos os requisitos previstos na Lei 7.347/85 e 8.429/92, bem como pelo art. 282 e 283 do Código de Processo Civil. Demanda proposta há mais de 04, com diversas diligências, inclusive com apresentação de defesa preliminar. Existência de indícios de ato de improbidade administrativa. Possibilidade de saneamento do feito, com a emenda da inicial, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. Sentença anulada. Recurso provido

    0045368-64.2012.8.26.0405   Apelação / Atos Administrativos   
    Relator(a): Oswaldo Luiz Palu
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 30/04/2014
    Data de registro: 01/05/2014
    Ementa: APELAÇÃO. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Concurso público. Inspetor de alunos. Candidata que fora considerada inapta na fase de Exame Médico Admissional. Relato de internação anterior em Ala Psiquiátrica em pronto socorro que levou o médico do Município de Osasco a considerar a candidata inapta por diagnosticá-la ser portadora de "personalidade esquizoide". Autora que trouxe aos autos Relatório Médico atestando sua boa condição de saúde. Necessidade de produção de prova pericial para que a candidata seja avaliada em termos psíquicos. À função de Inspetora de Alunos deve ser exigida uma atenção especial porquanto subsumido ao cenário da educação, em que o profissional permanece em contato direto com alunos. Eventual dúvida acerca do quadro real da autora deverá ser dirimido por prova pericial a ser produzida pelo IMESP. Sentença anulada de ofício, prejudicado o recurso do Município.


    0030852-39.2012.8.26.0405   Apelação / Meio Ambiente   
    Relator(a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
    Data do julgamento: 24/04/2014
    Data de registro: 01/05/2014
    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. Pedido de concessão de autorização para supressão de vegetação nativa. Carência da ação não caracterizada. Desnecessária a dilação probatória. No mérito, a Resolução SMA nº 31/2009 não condiciona a aplicabilidade do § 4º do artigo 3º à prévia averbação das Áreas Verdes junto à matrícula do imóvel. Afasta-se a r. sentença e concede-se parcialmente a ordem para que a CETESB reaprecie o pleito do impetrante, considerando a área verde total do loteamento em pauta. REJEITADA A PRELIMINAR, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DA CETESB E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO IMPETRANTE.

    3021433-07.2013.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores  
    Relator(a): Sidney Romano dos Reis
    Comarca: Osasco
    Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
    Data do julgamento: 14/04/2014
    Data de registro: 16/04/2014
    Ementa: Apelação Cível Ação Declaratória de Inexistência de Título cumulada com Cancelamento de Protesto e Indenização por danos Morais - Ação ajuizada para declarar a inexigibilidade do IPVA e demais tributos do veículo sob o argumento de que houve prévia alienação a terceiro - Sentença que julgou improcedente a demanda Recurso voluntário do autor Desprovimento que se impõe O contribuinte, nos termos da legislação estadual, é o proprietário do veículo (art. 3º da Lei nº 6.606/89) e sua responsabilidade tributária subsiste, na falta de comunicação tempestiva da venda do veículo ao órgão público (art. 4º, III da Lei nº 6.606/89) - Responsabilidade solidária do antigo proprietário do veículo (art. 134 do CTB e art. 4º, III, da Lei nº 6.606/89) - Legalidade da cobrança Inexistência de qualquer dano de ordem moral a ser indenizado - Ônus de sucumbência mantidos - R. Sentença mantida Recurso desprovido.

    14.5.14

    Agências reguladoras, anistia e Judiciário

    Artigo de Joaquim Falcão no blog do Noblat

    POLÍTICA

    A desconstrução das agências reguladoras, por Joaquim Falcão

    O Congresso Nacional aprovou emenda pirata do deputado Eduardo Cunha anistiando dois bilhões de reais em multas por infrações cometidas pelos planos de saúde. E estabelecendo um teto: acima de mil infrações, apenas 20 delas serão cobradas.
    Em princípio, essa emenda deveria alegrar as seguradoras. Certo? Espero que não. Pois ficam os anéis e se vão os dedos.
    A emenda concretiza a ideia de que o Congresso pode e deve interferir no cotidiano das agências. Esse é mais um passo na desconstrução das agências.
    O modelo de agências reguladoras e fiscalizadoras objetivava, de algum modo, neutralizar o populismo que poderia advir se o congresso interferisse na operação dos serviços públicos.
    Quando as concessionárias e as empresas reguladas começaram a procurar o Judiciário para resolver seus conflitos com os consumidores, foram dois os resultados.
    Primeiro, a inflação de processos no Supremo: estes conflitos são os que mais crescem na Corte, mesmo que iniciados nos juizados especiais. E atormentam a vida de muitos tribunais, como o Tribunal do Rio de Janeiro e o do Rio Grande do Sul.


    Segundo resultado dessa procura pelo judiciário: fez de todos os juízes potencias reguladores. Vivemos uma era de múltiplos agentes. E se antes estes agentes estavam localizados no Executivo e depois no Judiciário, agora estão no Congresso também.
    Quem perde com esta desconstrução?
    A resposta é fácil. Os protestos de rua começaram estimulados pelos maus serviços das empresas de transporte. Um serviço público regulado. Engana-se quem acredita nos protestos apenas políticos. São protestos contra a qualidade dos serviços públicos de consumo de massa regulados.
    Ainda bem que a presidenta vetou a alteração. Agora resta controlar o dano ideológico feito: o populismo reacendido. Não por Eduardo Cunha. Mas pelo próprio Congresso que aprovou sua emenda. É hora de repensar institucionalmente as agências.

    13.5.14

    E depois o governador se gaba da segurança pública do Estado

    SErá que está diminuindo a crença da população no sistema legal-punitivo?
    DA FSP de hoje.


    Multidão espanca servente em Araraquara
    Homem confundido com seu irmão é agredido por moradores com pauladas e pedradas na frente de sua casa
    Tentativa de linchamento durou cerca de uma hora; polícia identificou seis suspeitos do crime
    CAMILA TURTELLIDE RIBEIRÃO PRETO
    Confundido com o irmão, o servente de pedreiro Mauro Rodrigues Muniz, 37, sobreviveu a uma tentativa de linchamento, em Araraquara (a 273 km de São Paulo).
    Cerca de 30 pessoas usaram tijolos, pedras e paus para agredir Muniz na frente da sua casa. A agressão durou cerca de uma hora. Ele está internado em estado grave, com fraturas na cabeça, nos braços e nas pernas.
    A agressão aconteceu após briga familiar, anteontem à noite, no bairro Maria Luiza, zona norte de Araraquara.
    Mauro vive com a mãe, o padrasto e uma irmã na casa, onde estavam seu irmão Luciano e a mulher, Adriana. O casal começou a brigar e Luciano, segundo depoimentos à polícia, agrediu a mulher.
    Amigos e familiares dela, que moram no mesmo bairro, foram avisados e seguiram até o local para defendê-la.
    "O Luciano fugiu sem que ninguém visse, antes mesmo da chegada da PM e da ambulância [para socorrer a mulher]", afirmou a faxineira Vanessa Cristina Muniz, irmã de Mauro e Luciano.
    Assim que Adriana foi levada para o hospital, o grupo passou a jogar pedras na casa, e Mauro, que não tinha envolvimento com a briga, foi saber o motivo do tumulto.
    Ao chegar do lado de fora da casa, Mauro foi atingido por um pedaço de madeira e caiu no chão. Foi nesse momento, segundo depoimentos à polícia, que a multidão o levou para o meio da rua e passou a agredi-lo.
    "Tentaram passar a roda de uma moto na cabeça dele, mas a família impediu", disse o delegado Elton Negrini.
    Durante as agressões, familiares de Mauro gritavam que estavam confundindo os irmãos, mas o espancamento prosseguiu.
    "Teriam dito que não importava [a confusão] e que, sendo irmão, iria pagar do mesmo jeito", disse Negrini.
    A irmã de Mauro também foi agredida com uma paulada no braço esquerdo.
    "Foi um pesadelo. Ele parecia um boneco no chão. Jogaram um braço dele para trás e pisotearam para quebrar. Ele ficou todo quebrado", disse a irmã.

    SUSPEITOS
    Segundo o delegado, seis suspeitos de participar da agressão foram identificados. Dois celulares abandonados no local estão sendo usados para identificar cúmplices.
    Mauro é descrito por sua família como um homem calmo e que passava por um bom momento pessoal.
    "Ele estava feliz porque conseguiu um trabalho com registro em carteira há uma semana", afirmou a irmã Denise Gabriela Muniz, 28.
    É o segundo caso de justiçamento em pouco mais de uma semana no Estado. No dia 3, a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, 33, foi espancada por uma multidão em Guarujá, no litoral. Ela morreu dois dias depois.

    11.5.14

    Até quando vamos guardar tanto papel?

    Da Folha de São Paulo.
    Cômoda a posição do historiador. GAranto que ele só pensou na questão quando perguntaram a ele. Amanhã ele nem vai se lembrar mais do assunto...


    Para enxugar gastos, TJ-SP quer se desfazer de processos
    Corte pede ao CNJ que autorize o repasse ou reciclagem de 83 milhões de ações
    Despesa anual para manter papéis de casos de primeira instância já encerrados é de R$ 84 milhões
    FLÁVIO FERREIRADE SÃO PAULOO Tribunal de Justiça de São Paulo quer se livrar de 83 milhões de processos em papel, mas a falta de catalogação impede que os documentos sejam entregues a interessados ou destruídos segundo as regras do Judiciário.
    Como o custo para recuperar o atraso e fazer os registros é de R$ 108 milhões por ano, a direção do tribunal pediu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abra uma exceção e permita o repasse ou reciclagem dos papéis, mesmo sem a catalogação.
    O custo anual de manutenção do arquivo morto é de R$ 84 milhões, segundo o presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini.
    Se o CNJ der a permissão requerida pelo tribunal, a corte pretende fazer uma convocação pública para que advogados, partes dos processos, universidades, institutos históricos, arquivos públicos e ONGs busquem e fiquem com as causas nas quais tenham interesse.
    O acervo que o tribunal quer descartar não inclui os processos anteriores a 1940, pois eles têm reconhecido valor histórico.
    Cerca de 85% do arquivo morto foi constituído a partir de 1987 e possui algum tipo de registro, mas não o suficiente para atender às exigências do CNJ.
    O presidente do TJ culpa administrações anteriores do tribunal pela falta da catalogação dos processos. No pedido encaminhado ao CNJ, Nalini diz que o "quadro atual representa o acumulado histórico de sucessivas gestões que não enfrentaram o assunto com a devida ênfase".
    Porém, o desembargador diz que a despesa para consertar a situação pode prejudicar outras atividades da corte. "Ocorre que não é lícito, em nome dessa responsabilidade e da sequência de omissões do passado, comprometer a missão institucional do Judiciário", afirma.
    O CNJ agora vai designar um relator para cuidar do requerimento do tribunal e depois o caso será levado ao plenário do conselho.
    MEMÓRIA
    O historiador Boris Fausto é contra a solução proposta pela direção do TJ.
    Para Fausto, o tribunal deveria buscar alternativas para baratear e financiar o registro e o armazenamento dos processos judiciais.
    "Esse tema é muito relevante do ponto de vista da conservação da memória, entendida de maneira ampla. Não é apenas uma questão burocrática de eliminar papel velho", diz o historiador.

      8.5.14

      Depois de anos dizendo o contrário...

      Agora o Nalini aderiu ao discurso feito por todos os seus antecessores: o orçamento é mutilado e insuficiente. Ainda bem. Ficou muitos anos dizendo que nosso orçamento era suficiente e, algumas vezes, até mais do que suficiente....

      Do Fausto Macedo, no Estadão...

      Presidente do TJ de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, alerta que ‘governo tem que ajudar a sustentar essa máquina’
      por Fausto Macedo 
      Após 100 dias de gestão na presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini constatou que o Orçamento da Corte para 2014 está ‘combalido’.
      O Tesouro estadual reservou R$ 6,29 bilhões para a maior Corte do mundo, com 360 desembargadores, 50 mil servidores, 2 mil magistrados de primeiro grau e 20 milhões de ações.
      Para driblar a escassez de recursos, Nalini pôs em prática um ousado projeto de contenção de fazer corar gestores perdulários. Em pouco mais de três meses já alcançou uma economia de R$ 650,9 milhões para os cofres do TJ paulista.
      Passou o facão em todas as áreas. Chamou fornecedores, reviu contratos, renegociou valores, cancelou licitações, enxugou aqui e ali.
      Ele verificou que houve uma gradual queda na porcentagem da receita corrente, atualmente pouco superior a 3% – “o mínimo estipulado por consenso de todos os Tribunais de Justiça é 6%”, diz. Nalini está disposto a fazer cumprir uma regra constitucional que é desrespeitada: os emolumentos devem ser destinados inteiramente ao Judiciário. “Estados como o Rio de Janeiro já dispõem dessa verba e não precisam pleitear suplementação junto ao Executivo. Este ano, ainda terei de fazer isso”, avisa.
      Na semana passada, o TJ divulgou a prestação de contas dos primeiros 100 dias da gestão José Renato Nalini. VEJA AQUI O RESUMO DO RELATÓRIO
      ESTADO: O sr. destaca que o Tesouro estadual reservou R$ 6,29 bilhões, ou 2,64% de acréscimo em relação à dotação final de 2013. Em sua prestação de contas dos 100 dias iniciais de gestão na Presidência do TJ, o sr. classifica esse porcentual de ‘singelos 2,64%’, ‘completamente insuficientes’ e ‘combalido orçamento’. Como vai dar conta de tantas obrigações?
      DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI: A Constituição da República tem uma regra – artigo 99 – que consagra a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Os três poderes, segundo a mesma Constituição, têm de ser “independentes e harmônicos” entre si. Na verdade, a regra repetida na Constituição Estadual não é atendida. Os orçamentos do TJ são mutilados no Planejamento e assim seguem para a Assembleia Legislativa. Houve gradual queda na porcentagem da receita corrente, hoje pouco superior a 3%, quando o mínimo estipulado por consenso de todos os Tribunais de Justiça é 6%. Pretendo sensibilizar o governo e a Assembleia Legislativa para que o orçamento de 2015 seja no mínimo 6%, além de fazer cumprir outra regra constitucional desrespeitada: os emolumentos devem ser destinados inteiramente ao Judiciário. É o Judiciário que fiscaliza, disciplina, orienta e faz concursos para os serviços delegados extrajudiciais ((antigos cartórios de registros públicos e tabelionatos). Estados como o Rio de Janeiro já dispõem dessa verba e não precisam pleitear suplementação junto ao Executivo. Este ano, ainda terei de fazer isso.
      ESTADO: Por que o governo despreza o Tribunal?
      NALINI: Compreendo que o povo precisa de segurança, de saneamento básico, educação, saúde, moradia, transporte, etc. Mas precisa também de Justiça. E se o Governo é responsável indireto pelo crescimento vegetativo do Poder Judiciário, se atravanca o Judiciário com 12 milhões de executivos fiscais (Estado e municípios), tem de ajudar a sustentar essa máquina. É preciso que a sociedade toda seja sensibilizada dessa situação e não lance apenas sobre a responsabilidade do Judiciário a ineficiência do serviço, lento e complicado como é hoje.
      ESTADO: O sr. define o quadro atual como “situação aflitiva” e revela uma economia de R$ 650,9 milhões em pouco mais de 3 meses. De onde o sr. tirou recursos e como planeja apertar mais o cinto em 2014?
      NALINI: Desde o primeiro dia de gestão, a Assessoria de Patrimônio e Contratos vem realizando reuniões periódicas com as diversas Secretarias do Tribunal, especialmente com as de Administração, de Abastecimento e de Primeira Instância, tendo por objetivo primordial o de adequar os contratos, as licitações em andamento e as novas demandas, apresentadas pelas diversas áreas e instância do Poder Judiciário ao Orçamento de 2014. Renovou e aditou vários contratos, por meio das Secretarias de Abastecimento e de Administração, após reuniões com empresas fornecedoras e prestadoras de serviços para renegociação dos preços e dos quantitativos, além de visitas externas para verificação de instalações e fiscalização dos serviços terceirizados prestados.
      ESTADO: Em valores, pode detalhar a economia realizada?
      NALINI: A economia para fins de orçamento 2014 é de R$ 26,64 milhões sobre contratos em andamento. Na parte de contratos de prestação de serviços, o indeferimento de acréscimos de terceirizados resultou numa economia estimada de R$1.002 milhão para 2014. Para o Serviço de Reprografia, com a ampliação do processo digital, houve redução da contratação dos terceirizados, com economia em torno de R$234,5 mil. Para o serviço de vigilância, com o procedimento de adequação de postos à necessidade de cada prédio, houve redução de R$25, 41 milhões para os próximos 9 meses de 2014.
      ESTADO: Quanto às novas aquisições e licitações em andamento?
      NALINI: A economia é de R$ 358,27 milhões. Com a suspensão de vários procedimentos, inclusive do sistema de telefonia DDR para todo o Estado, já no primeiro trimestre de 2014, evitou-se um gasto orçamentário de R$115,54 milhões. E, nas licitações realizadas no primeiro trimestre de 2014, conseguiu-se uma redução da ordem de R$830, 18 mil com o procedimento de negociação de valores a ser contratados. Para a licitação do arquivo, em andamento, a alteração dos dois projetos e das modalidades de contratação para os próximos 60 meses, que previa inclusive o recadastramento do acervo, resultou numa economia em torno de R$241,89 milhões. Na área do patrimônio uma economia de R$ 266,05 milhões. Também em razão das restrições orçamentárias, a locação de 13 imóveis foi postergada, para buscar parceria com Prefeituras, o que poderá resultar numa economia de R$4,86 milhões.
      ESTADO: Na área de locação de prédios o que foi feito?
      NALINI: Com a substituição da locação do prédio da alameda Santos pelo prédio da Conselheiro Furtado, destinado ao Gabinete da Presidência e aos Cartórios da Seção de Direito Privado, conseguiu-se a redução da despesa em R$7,18 milhões para exercício de 2014. O convênio a ser firmado com o IBAPE, para a necessária vistoria e cadastramento de todos os prédios do Poder Judiciário (235 próprios do Estado), resultará numa economia de R$ 7 milhões. E, para o imóvel da Rua Tabatinguera, 164, nas tratativas para a desapropriação amigável com os proprietários, o valor foi reduzido em R$ 11 milhões. Quanto às outras cinco intenções de desapropriações, por ora, foram suspensas. Elas totalizariam gastos da ordem de R$ 236 milhões do orçamento de 2014, caso fossem efetuadas as necessárias reservas orçamentárias.
      ESTADO: É cada vez maior o volume de inquéritos e ações sobre corrupção, improbidade e outros atos lesivos ao patrimônio público envolvendo agentes públicos e políticos. Qual o plano de sua administração para essa área?
      NALINI: Prioridade absoluta. Mas o Judiciário só age se provocado. E nem sempre é fácil encontrar o número exato de ações com esse objetivo. A qualificação das ações é muito sofisticada e não existe uma ‘casa’ própria para localizar, de imediato, esses processos. Estamos investindo na racionalização dos métodos de controle e incentivando magistrados e funcionários a darem prioridade a tais feitos. É do maior interesse da República apurar todas as responsabilidades para fazer ressurgir no seio de uma sociedade desalentada e sob a sensação de impunidade, a esperança de que a Justiça, derradeiro refúgio da cidadania, de fato funciona. Queremos inverter aquele ditado: a Justiça tarda, mas não falha. A Justiça é célere e funciona.
      ESTADO: O sr. cobra frequentemente que não se dá publicidade a boas práticas da Justiça. O que há de bom a ser divulgado?
      NALINI: Há muita coisa boa que não tem sido divulgada: a chamada de todos os segmentos da sociedade para participar ativamente da gestão do Tribunal, a criação da Escola do Servidor, a pacificação com o Ministério Público e com a OAB, o provimento de vagas do 5.º Constitucional que estava parado há anos, o chamamento das Municipalidades a colaborar com a Justiça, com a prorrogação da possibilidade de Prefeituras cederem funcionários para servir ao Judiciário, a implantação das primeiras Varas de Execução Criminal, a criação de Anexos de Violência Doméstica, a expansão dos CEJUSCS (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), etc. É preciso que a mídia acompanhe uma agenda positiva e mostre ao povo que se a Justiça não é mais eficiente, isso ainda depende da insuficiência orçamentária.