30.3.14

Do Estadão

É interessante indagar a origem de tantas novas ações contra o Metrô. Seira interessante também que isso fosse comparado com a CPTM, que também transporta bastante gente, com grande aumento recentemente.

Em 2 anos, usuários ‘bombardeiam’ Metrô de SP com ações na Justiça

Dados obtidos pelo ‘Estado’ por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que 617 processos foram ajuizados em dez anos. Empresa alega aumento da demanda

29 de março de 2014 | 21h 57

Caio do Valle - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A batalha judicial entre usuários e o Metrô disparou. Dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação, revelam que 617 ações foram ajuizadas, nos últimos dez anos, por problemas como lesões sofridas no interior do sistema e questionamentos de valores oferecidos pela empresa em casos de desapropriação de imóveis. A grande maioria dos pedidos versa sobre indenizações por dano moral e decorrem principalmente da superlotação e das falhas recorrentes na rede.
Passageiros relatam lesões por causa de superlotação e freadas bruscas - Evelson de Freitas/Estadão
Evelson de Freitas/Estadão
Passageiros relatam lesões por causa de superlotação e freadas bruscas
Em pouco mais de dois anos, entre 2012 e o mês passado, foram ajuizadas 459 ações, o que representa 74% de todo o volume de processos desde 2004. Oficialmente, o Metrô credita o salto apenas à elevação da demanda no período, quando 57% a mais de passageiros passaram a ser transportados, segundo a empresa. Contudo, a quantidade de processos subiu em uma proporção muito maior. Dez anos atrás, só foram ajuizadas três ações dessa natureza, ante 186 em 2013 (veja mais no quadro nesta página).
A operadora de telemarketing Mayane Fabricia de Santana, de 20 anos, se diz vítima da superlotação. Ela se feriu ao cair com as duas pernas no vão do trem no momento do embarque na Estação Belém, no horário de pico da manhã. O acidente aconteceu há cerca de um ano e deixou queloides em suas pernas. "Doeu muito. Acho que o Metrô devia se preocupar mais com essa questão, colocar mais trens vazios passando", afirma.
Outro fator está por trás do aumento das ações. Trata-se das falhas e acidentes que acometem o serviço. Somente uma ocorrência, a batida entre dois trens na Linha 3-Vermelha, em maio de 2012, levou a uma avalanche de processos. Uma das afetadas naquela ocorrência e que decidiu processar a empresa é a enfermeira Laís Cossi, de 22 anos, que estava sentada no primeiro vagão do trem que colidiu com o outro que estava parado - o acidente foi o pior da história da operação da companhia, inaugurada em 1974.
"Bati a cabeça, outras pessoas caíram em cima de mim e o labirinto do meu ouvido estourou, tive de me afastar do emprego por uma semana. Além disso, perdi as provas na faculdade. A única pessoa que me ajudou a andar sobre os trilhos foi outro passageiro, que também estava machucado e sangrando", afirma Laís. De acordo com ela, o Metrô não lhe prestou o atendimento adequado. O caso ainda não foi julgado.
Patrícia Conceição da Silva Carvalho, balconista de 34 anos, feriu o braço na colisão e perdeu um dia de trabalho. "Acho errado o metrô estar sempre lotado. No dia da batida, o trem ficou com problema várias vezes e ninguém avisou nada", conta.
O advogado Ademar Gomes diz que existem outros processos em trâmite envolvendo falhas e panes do sistema, como paradas bruscas dos trens, que levam as pessoas a se machucar. No seu escritório, o episódio de 2012 rendeu 74 ações de indenização por danos morais ou materiais. "Esse tipo de processo leva uns cincos anos para terminar, e geralmente é causa ganha", afirma Gomes.
Responsabilidade. Na avaliação de Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a responsabilidade pelo transporte seguro dos passageiros é uma atribuição exclusiva do Metrô. "Há um aumento das ocorrências, e as pessoas estão mais conscientes de seus direitos e de suas garantias, no sentido de obter a indenização por qualquer dano causado a elas", afirma o advogado.
Januzzi conta que a superlotação pode mesmo levar à abertura de processos na Justiça. "Tropeçar na plataforma, cair em virtude de freada brusca. A pessoa só precisa provar que estava naquele dia no transporte público. É possível fazer isso por meio do Bilhete Único", diz o advogado, uma vez que a tarifação é automatizada.
Leviano. Em nota, a companhia afirma que a tentativa de "analisar o volume de ações judiciais sobre o Metrô é leviana e superficial" e que "o aumento no número de ações judiciais contra o Metrô é proporcional à elevação do número de passageiros transportados e ao aumento no ritmo das obras de expansão da rede".
Ainda segundo a empresa controlada pelo governo do Estado, "no período citado, a média de passageiros transportados diariamente nas linhas de metrô cresceu 57%". A companhia também argumenta que "atualmente, existem quatro grandes empreendimentos em obras - segunda fase da Linha 4, prolongamento da Linha 5 e a implementação dos monotrilhos das Linhas 15 e 17 -, além das Linhas 6-Laranja, já contratada, 2-Verde e 18-Bronze, em processo de implementação".
"Quanto às indenizações por desapropriações", informa a nota, "elas são pagas seguindo exatamente a legislação vigente, com base nos valores indicados pelo Poder Judiciário".

27.3.14

Racionamento

Do Lauro Jardim

A recusa do governo em falar do problema só torna pior o momento de enfrentá-lo mais à frente.


8:24 \ Economia

As multinacionais e o racionamento

Imagem de apagão em Recife: será que vem mais por aí?
Americanos: racionamento vem em 2014
Executivos de empresas americanas – todos pesos-pesados dos setores de energia e infraestrutura -  reunidos anteontem no Hotel Unique, em São Paulo, foram unânimes em apontar que o racionamento vem neste ano.
Só não cravaram se a medida seria tomada antes ou depois das eleições. A embaixadora americana no Brasil, Liliana Ayalde, participou do evento.
Por Lauro Jardim

26.3.14

Uma vitória

Do site do TJ/SP

26/03/2014 - APAMAGIS PASSA A TER ASSENTO E VOZ NAS SESSÕES ADMINISTRATIVAS DO OE

        A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) participou, hoje (26), pela primeira vez,
 da sessão do Órgão Especial, na qual a associação – representada pelo seu 2º vice-presidente, 
desembargador Oscild de Lima Júnior – teve direito a assento e voz e sem direito a voto.
        A participação da Apamagis em sessões administrativas do Órgão Especial, que
 tenham questões institucionais, foi assegurada em caráter precário pelo presidente 
do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini em atendimento ao pleito da Apamagis.

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

Esse tipo de cartaz é comum.

Do Jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba/SP

Justiça manda retirar o totem religioso da entrada da cidade

Monumento traz a expressão "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo"

José Antonio Rosajoseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br

Agora é oficial: a Prefeitura terá de remover o totem com a inscrição "Sorocaba é do Senhor Jesus" da área próxima à alça de acesso à rodovia senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho, e evitar que outros monumentos com a mesma finalidade vinculados a quaisquer denominações religiosas sejam instalados em espaços públicos da cidade. 

Foi o que decidiu em ação civil movida pelo Ministério Público (representado pelo promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum) o juiz da Vara da Fazenda Pública, José Eduardo Marcondes Machado. Da sentença dada ontem cabe recurso, e caso a descumpra, o município terá de arcar com multa diária de R$ 1 mil. A providência, porém, só será efetivamente tomada quando a questão for resolvida em definitivo.
Tão logo foi postada na página do Cruzeiro do Sul na rede social Facebook, a notícia alcançou enorme repercussão. Em pouco mais de uma hora, foram quase 5 mil os acessos. 

Até jornais de outras cidades, como "O Globo" divulgaram o fato. Por meio de nota, a Secretaria de Governo informou que, "por se tratar de sentença de primeira instância, estuda a possibilidade de recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça. Entretanto, ressalta o respeito ao MP e reafirma que, mediante sentença definitiva, jamais deixará de cumprir a determinação".

Em sua fundamentação, o magistrado destaca que "nos últimos tempos o Judiciário foi posto numa situação de protagonismo e vem sendo chamado a dar respostas a questões importantíssimas. Não se trata de ativismo judicial, mas da exponencial judicialização de temas que tocam toda a sociedade, especialmente das questões políticas e das relações sociais". A análise, continua a decisão, reforça o entendimento de que em situações que envolvam costumes, moral e dogmas religiosos, tem-se tornado inevitável a atuação judicial na proteção das minorias. 

Lembrando que ao tempo do império o Estado brasileiro adotava religião oficial, no caso a Católica, situação que mudou a partir da Constituição de 1988, que proibiu todas as entidades da federação de "estabelecerem cultos religiosos ou subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público", o magistrado diz que a manutenção do marco contraria o princípio da laicidade, ou seja, o poder público não pode professar fé religiosa. 

Em sua defesa no processo, o município mencionou exemplos do estreitamento do Estado com a religião, citando a existência de homenagens variadas feitas por entes públicos. A própria sentença assinala que "são inúmeras as homenagens feitas por entes estatais, especialmente a ícones da igreja Católica". "Temos na nossa federação três estados-membros cujos nomes homenageiam figuras ou dogmas católicos, a saber, Espírito Santo, Santa Catarina e o nosso Estado de São Paulo."

São muitas, também, as homenagens que Sorocaba presta a santos católicos, a exemplo da própria avenida onde o totem é mantido, que leva o nome do bispo diocesano Dom Aguirre. A decisão cita outros casos como os da Praça Frei Baraúna, dos bairros Santa Rosália e Parque São Bento.

O juiz, no entanto, atribui isso "à prática trazida pelos colonizadores portugueses desde o descobrimento do Brasil". "Alguns alegam, com ponta de ironia, que fosse o Estado brasileiro de fato laico, o Cristo Redentor deveria ser retirado do alto do Corcovado. Ora, muito mais do que um símbolo religioso, o Cristo Redentor se transformou num marco do Rio de Janeiro e do Brasil. Convenhamos, parcela considerável das pessoas que o visitam diariamente ali comparecem pelo aspecto turístico, e não por devoção à figura religiosa representada", acrescenta a decisão. 

O caso

A polêmica em torno da manutenção do marco religioso nas imediações da rodovia Castelinho começou com o questionamento encaminhado ao Ministério Público por dois estudantes de Direito. Argumentaram eles que, sendo o Estado laico, não haveria como o Município admitir a inscrição de que a cidade pertence ao Senhor Jesus.

A instalação do totem naquele local ocorreu em 2006, por iniciativa de lideranças ligadas à igreja evangélica. Desde então, o assunto tem sido debatido e gerado controvérsia. Em 2012, funcionário do setor de fiscalização chegou a anunciar que o monumento seria retirado, mas o então prefeito Vitor Lippi apressou-se em desfazer o "mal-entendido" e garantiu sua permanência no local.

25.3.14

Pesquisa muito interessante

Do Estadão

Em SP, flagrante lidera índice de condenação

Pesquisa da FGV mostra que 65,8% dos presos foram detidos no mesmo dia do crime e aponta para falhas na investigação policial no Estado

25 de março de 2014 | 3h 00

Laura Maia de Castro - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A maior parte dos detentos de São Paulo foi presa em flagrante e não por causa de investigação, segundo pesquisa inédita divulgada nesta segunda-feira, 24, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ao todo, 65,8% dos presos foram detidos no dia em que cometeram o delito. Quando analisado o crime de roubo, a porcentagem de presos no próprio dia da ocorrência é ainda maior, 78,2%, o que pode indicar baixo nível de investigação criminal no Estado.
Para um dos coordenadores do projeto, José de Jesus Filho, da Pastoral Carcerária, esses dados apontam que as pessoas estão sendo presas de forma errada no País. "A investigação no Brasil não acontece. Nós não prendemos o criminoso do colarinho branco, não prendemos o corrupto ou as lideranças do tráfico de drogas", afirmou.
Ainda segundo Jesus Filho, a chance de prisão de um homicida cai consideravelmente poucos dias após o crime. "A pesquisa mostra que, se você praticou um homicídio em São Paulo e não foi preso nas primeiras 24 horas, a chance de você ser preso se reduz a 50%", disse.
Em relação ao roubo, o especialista em segurança pública Guaracy Mingardi disse que às vezes os inquéritos nem são abertos. "O ladrão sabe que, se ele não for pego no momento do crime, a chance de ele ser pego depois é muito pequena. No caso de roubo, só se abre inquérito se você tem um indício muito forte de quem foi ou é um caso de muita repercussão. Isso acontece porque o inquérito é muito burocrático."
Como o estudo Presos em São Paulo História de Vida e Justiça Criminal faz parte de um projeto internacional realizado em outros países da América Latina, é possível comparar a situação de São Paulo com outras regiões. No Chile, 67,5% dos presos foram detidos no dia em que cometeram o crime, e na Argentina, 66,9%. No México, o porcentual é igual ao do Brasil (65,8%). Entre os presos do Peru o índice de detidos em flagrante é de 56,4%, o segundo menor depois de El Salvador, onde 44,8% dos encarcerados alegaram ter sido detidos no dia do delito.
Perfil. O estudo mostra também que as condições familiares e dos lares onde cresceram os condenados são de "negligência e marginalidade". Um quarto dos entrevistados (26,8%) disse ter fugido de casa ao menos uma vez antes de ter completado 15 anos e, entre os que fugiram, 35,5% disseram que a violência familiar foi o motivo. O consumo de álcool pelos pais ou adultos que moravam com os entrevistados foi relatado por 47,2% dos condenados.
Além disso, durante a infância, quase metade dos presos pesquisados (48,3%) teve uma pessoa da família na prisão.
Da mesma maneira, 49,4% deles já tinham sido condenados por outro crime, ou seja, eram reincidentes. Dos países que participaram do projeto, apenas o Chile tem índice de reincidência maior que o Estado de São Paulo. Lá, 52,9% dos detentos já haviam sido condenados.
A pesquisa foi aplicada a uma amostragem de 751 presos em dez unidades prisionais paulistas, entre 24 de julho e 6 de agosto de 2013. Realizada pela FGV, a pesquisa teve apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e da Universidad Nacional de Tres de Febrero, da Argentina.
O relatório integra projeto internacional de pesquisa Poblaciones Carcelarias en Latinoamérica, conduzido também na Argentina, no México, no Peru, em El Salvador e no Chile.
A Secretaria da Segurança Pública informou que não teve tempo hábil para avaliar o teor e a metodologia da pesquisa, mas informou que os dados serão analisados.

24.3.14

Mais um caso de danos morais

Do Conjur

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Mulher que ingeriu metal em achocolatado será indenizada

Uma consumidora do Rio de Janeiro receberá R$ 3 mil como indenização por danos morais por ter ingerido partículas de metal junto com um achocolatado em pó. A decisão levou em conta a responsabilidade objetiva da Nestlé, produtora do achocolatado, pelo defeito do produto. O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o recurso com o qual ela pretendia rediscutir o valor indenizatório.
Em 2009, a consumidora ingeriu o alimento Nescau Actigen-E, fabricado pela Nestlé, e notou a presença de corpos estranhos no material, semelhantes a pedaços de metal. A mulher procurou a Nestlé para informar sobre o ocorrido e recebeu gratuitamente uma nova lata do produto. Ajuizou, então, ação de reparação por danos morais, pedindo 100 salários mínimos.
A Nestlé afirmou que recebeu a amostra do produto para exame fora da embalagem original. Disse que a perícia encontrou um brinco no achocolatado e que em sua linha de produção seria impossível acontecer a contaminação.
Responsabilidade objetiva
Em 1º Grau, o juiz levou em conta documentos médicos juntados como prova e reconheceu a responsabilidade objetiva da Nestlé pelo defeito do produto, isto é, independentemente de comprovação de culpa. A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil de compensação por danos morais, com correção monetária a contar da publicação da decisão e juros a contar da citação. Ambas as partes apelaram.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou os recursos. Disse que o dano suportado pela consumidora é presumido e deve ser reparado. A responsabilidade objetiva do fornecedor, segundo o TJ-RJ, só poderia ser afastada mediante prova da culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou de caso fortuito alheio ao produto (fortuito externo), mas isso não ocorreu. Sobre o valor fixado, o TJ-RJ considerou-o adequado, razoável e proporcional às circunstâncias do caso.
A consumidora recorreu ao STJ, alegando que o valor da indenização seria irrisório e deveria ser aumentado. No entanto, o recurso não foi admitido para julgamento pelo tribunal. Em decisão individual, o ministro Noronha afirmou que o STJ só interfere na fixação do valor indenizatório quando ele se mostra irrisório ou exorbitante, “distanciando-se das finalidades legais”.
No caso, segundo ele, o valor estipulado nas instâncias ordinárias “foi fixado com moderação, visto que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima e porque foi observada a proporcionalidade entre a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano”.
A Nestlé também recorreu, mas o recurso foi assinado por advogado sem procuração nos autos e por isso não foi conhecido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
AREsp 477.364

23.3.14

Sartori responde

Do Conjur, em 19 de março.
Interessante, ao final, a chamada para um debate público. Mas o atual presidente não quer qualquer tipo de debate com quem quer que seja, por mais gabaritado e qualificado, como é o caso do Sartori. Depois de tantos anos esperando chegar à presidência do TJ, ele não quer ouvir nada de ninguém. Esse tipo de auto-suficiência é um perigo...

CONTAS NO VERMELHO

Sartori rebate Nalini sobre déficit no TJ-SP

O desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, refutou a informação dada pelo seu sucessor no comando da corte paulista, José Renato Nalini, de que o tribunal teria um déficit de R$ 1,3 bilhão. A declaração sobre as contas do tribunal foi feita por Nalini após a sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (19/3).
Começar o ano no vermelho não é uma novidade para o tribunal. Sartori cita o exemplo de seu mandato, quando assumiu em 2012 com déficit de R$ 450 milhões e, no ano seguinte, a conta estava R$ 650 milhões no vermelho. “Todos nós sabemos que o orçamento do Judiciário nunca acompanhou as despesas. Foi sempre assim. Pagavam-se todas as despesas, os valores nunca deram e tinha sempre a aquiescência do governador para cobrir todo déficit”, afirmou  o desembargador.
Sartori disse ainda que, embora o prejuízo permaneça significativo durante a execução do orçamento, ele sempre é reduzido e o Poder Executivo cobre a diferença. “Se o Nalini pensava que ia assumir o tribunal já com dinheiro em caixa, isso nunca aconteceu com presidente nenhum. O presidente precisar ir atrás do dinheiro. Foi por isso que eu mantive uma parceria muito próxima com a Assembleia Legislativa e com o próprio governador.”
Sartori (foto) também contrapõe o impacto que o atual presidente apontou existir dos gastos com pessoal nas contas do TJ-SP. De acordo com o desembargador, o número de servidores é insuficiente. “Nós tínhamos uma saída de cerca de 1,7 mil funcionários por ano, enquanto outros mil eram contratados. Mesmo com todo pessoal que eu admiti, o déficit continua muito alto”, contabiliza.
O desembargador ainda considerou tendenciosa e prejudicial à sua administração o uso da palavra “rombo” usada inicialmente pela revista Consultor Jurídico para se referir ao montante de R$ 1,3 bilhão. A expressão foi trocada por "déficit".
Leia a declaração de Sartori:
“O presidente José Renato Nalini tem receio de não obter os mesmos recursos e o êxito alcançado pela presidência anterior, quando foram obtidos mais de R$ 1 bilhão. Ele se desculpa previamente por um eventual fracasso. Acho que ele se aproximou da Ordem [dos Advogados do Brasil] e do Ministério Publico justamente para procurar sensibilizar o governador para obter os recursos necessários.
Todos nós sabemos que o orçamento do Judiciário nunca acompanhou as despesas. Foi sempre assim. Pagavam-se todas as despesas, os valores nunca deram e tinha sempre a aquiescência do governador para cobrir todo o déficit. Eu mesmo assumi em 2012 com déficit de R$ 450 milhões e, em 2013, esse valor era de R$ 650 milhões. É um desafio administrar o TJ-SP. Ainda que permaneça significativo, o déficit diminui na execução do orçamento e o valor é coberto pelo Executivo.
Se o Nalini pensava que ia assumir o tribunal já com dinheiro em caixa, isso nunca aconteceu com presidente nenhum. O presidente precisar ir atrás do dinheiro. Foi por isso que eu mantive uma parceria muito próxima com a Assembleia Legislativa e com o próprio governador. Parece que o atual presidente está seguindo a linha dos anteriores: ou seja, por não ter recurso e por receio, acaba desfazendo o que foi feito, deixando o tribunal parado, só com retórica.
Esse problema [orçamentário] sempre existiu e sempre existirá. Ele tem de assumir suas funções e não pretender culpar gestões anteriores. Nalini tem de cumprir sua obrigação e obter o dinheiro necessário. O tribunal não podia ficar cada vez mais parado, por isso fizemos tudo o que foi feito. Nós tínhamos uma saída de cerca de 1,7 mil funcionários por ano, enquanto outros mil eram contratados. Mesmo com todo pessoal que eu admiti, o déficit continua muito alto. Ele precisa começar a trabalhar e parar de se desculpar previamente. Se o atual presidente quiser fazer um debate público, está convidado."

21.3.14

De Marília e do STF

Do Conjur

MOMENTO DE EMOÇÃO

STF absolve deputado Camarinha da acusação de calúnia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta quinta-feira (20/3), o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB-SP) da suposta prática do crime de calúnia de que era acusado em queixa-crime apresentada pelo radialista José Ursílio de Souza e Silva. Para os ministros, as acusações foram feitas ao radialista em momento de forte emoção e sem a intenção de caluniá-lo.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Penal 541. O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que as circunstâncias do caso concreto conduziriam à absolvição do réu por atipicidade da conduta, destacando que a Procuradoria Geral da República se manifestou nesse sentido. A revisora da ação, ministra Rosa Weber, também votou pela absolvição. 
Em março de 2006, o deputado federal Abelardo Camarinha (foto) concedeu entrevista a diversos órgãos de imprensa de Marília (SP), cidade da qual foi prefeito por três vezes, culpando o radialista José Ursílio pelo assassinato de seu filho Rafael. Tal afirmação, conforme relato do ministro Luiz Fux, ocorreu logo depois da execução do filho do deputado por bandidos que invadiram sua casa. E tal invasão, conforme o parlamentar, teria sido motivada por uma reportagem divulgada pelo radialista, segundo a qual Camarinha guardaria uma grande soma em dinheiro em sua casa, inclusive debaixo de seu colchão. O deputado diz que, como os bandidos não encontraram dinheiro, teriam executado o filho do deputado.
Segundo o ministro Luiz Fux, entretanto, essa manifestação do deputado ocorreu em um momento de forte emoção e não teve objetivo de caluniar o radialista. “Não há calúnia”, afirmou o ministro. “Vítima foi o político, em função de uma notícia falsa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 541.

20.3.14

A redução da maioridade penal pode ser aprovada

Do Cládio Humberto

  • Nunca foram tão expressivas as chances de aprovação da redução da maioridade penal, cuja votação deve ser realizada em abril, segundo prometeu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), à família da menina de 14 anos assassinada dias atrás pelo namorado, em Brasília, horas antes de ele completar 18 anos. Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), a maioria dos senadores já apoia o projeto.
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  • A polícia acha que o assassino de Yorraly Ferreira Dias, 14, precipitou o crime na certeza de que, ainda considerado “dimenor”, sairia impune.
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  • A maioridade penal só aos 18 anos virou instrumento do crime, com a proliferação de gangues juvenis e assassinos profissionais “dimenor”.
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  • Ana Amélia argumenta: se menores, de 16 anos, podem votar, por que não podem discernir o bem e o mal, pagando pelos seus erros?