Do Jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba/SP
José Antonio Rosajoseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br
Agora é oficial: a Prefeitura terá de remover o totem com a inscrição "Sorocaba é do Senhor Jesus" da área próxima à alça de acesso à rodovia senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho, e evitar que outros monumentos com a mesma finalidade vinculados a quaisquer denominações religiosas sejam instalados em espaços públicos da cidade.
Foi o que decidiu em ação civil movida pelo Ministério Público (representado pelo promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum) o juiz da Vara da Fazenda Pública, José Eduardo Marcondes Machado. Da sentença dada ontem cabe recurso, e caso a descumpra, o município terá de arcar com multa diária de R$ 1 mil. A providência, porém, só será efetivamente tomada quando a questão for resolvida em definitivo.
Tão logo foi postada na página do Cruzeiro do Sul na rede social Facebook, a notícia alcançou enorme repercussão. Em pouco mais de uma hora, foram quase 5 mil os acessos.
Até jornais de outras cidades, como "O Globo" divulgaram o fato. Por meio de nota, a Secretaria de Governo informou que, "por se tratar de sentença de primeira instância, estuda a possibilidade de recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça. Entretanto, ressalta o respeito ao MP e reafirma que, mediante sentença definitiva, jamais deixará de cumprir a determinação".
Em sua fundamentação, o magistrado destaca que "nos últimos tempos o Judiciário foi posto numa situação de protagonismo e vem sendo chamado a dar respostas a questões importantíssimas. Não se trata de ativismo judicial, mas da exponencial judicialização de temas que tocam toda a sociedade, especialmente das questões políticas e das relações sociais". A análise, continua a decisão, reforça o entendimento de que em situações que envolvam costumes, moral e dogmas religiosos, tem-se tornado inevitável a atuação judicial na proteção das minorias.
Lembrando que ao tempo do império o Estado brasileiro adotava religião oficial, no caso a Católica, situação que mudou a partir da Constituição de 1988, que proibiu todas as entidades da federação de "estabelecerem cultos religiosos ou subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público", o magistrado diz que a manutenção do marco contraria o princípio da laicidade, ou seja, o poder público não pode professar fé religiosa.
Em sua defesa no processo, o município mencionou exemplos do estreitamento do Estado com a religião, citando a existência de homenagens variadas feitas por entes públicos. A própria sentença assinala que "são inúmeras as homenagens feitas por entes estatais, especialmente a ícones da igreja Católica". "Temos na nossa federação três estados-membros cujos nomes homenageiam figuras ou dogmas católicos, a saber, Espírito Santo, Santa Catarina e o nosso Estado de São Paulo."
São muitas, também, as homenagens que Sorocaba presta a santos católicos, a exemplo da própria avenida onde o totem é mantido, que leva o nome do bispo diocesano Dom Aguirre. A decisão cita outros casos como os da Praça Frei Baraúna, dos bairros Santa Rosália e Parque São Bento.
O juiz, no entanto, atribui isso "à prática trazida pelos colonizadores portugueses desde o descobrimento do Brasil". "Alguns alegam, com ponta de ironia, que fosse o Estado brasileiro de fato laico, o Cristo Redentor deveria ser retirado do alto do Corcovado. Ora, muito mais do que um símbolo religioso, o Cristo Redentor se transformou num marco do Rio de Janeiro e do Brasil. Convenhamos, parcela considerável das pessoas que o visitam diariamente ali comparecem pelo aspecto turístico, e não por devoção à figura religiosa representada", acrescenta a decisão.
O caso
A polêmica em torno da manutenção do marco religioso nas imediações da rodovia Castelinho começou com o questionamento encaminhado ao Ministério Público por dois estudantes de Direito. Argumentaram eles que, sendo o Estado laico, não haveria como o Município admitir a inscrição de que a cidade pertence ao Senhor Jesus.
A instalação do totem naquele local ocorreu em 2006, por iniciativa de lideranças ligadas à igreja evangélica. Desde então, o assunto tem sido debatido e gerado controvérsia. Em 2012, funcionário do setor de fiscalização chegou a anunciar que o monumento seria retirado, mas o então prefeito Vitor Lippi apressou-se em desfazer o "mal-entendido" e garantiu sua permanência no local.
Justiça manda retirar o totem religioso da entrada da cidade
Monumento traz a expressão "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo"
José Antonio Rosajoseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br
Agora é oficial: a Prefeitura terá de remover o totem com a inscrição "Sorocaba é do Senhor Jesus" da área próxima à alça de acesso à rodovia senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho, e evitar que outros monumentos com a mesma finalidade vinculados a quaisquer denominações religiosas sejam instalados em espaços públicos da cidade.
Foi o que decidiu em ação civil movida pelo Ministério Público (representado pelo promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum) o juiz da Vara da Fazenda Pública, José Eduardo Marcondes Machado. Da sentença dada ontem cabe recurso, e caso a descumpra, o município terá de arcar com multa diária de R$ 1 mil. A providência, porém, só será efetivamente tomada quando a questão for resolvida em definitivo.
Tão logo foi postada na página do Cruzeiro do Sul na rede social Facebook, a notícia alcançou enorme repercussão. Em pouco mais de uma hora, foram quase 5 mil os acessos.
Até jornais de outras cidades, como "O Globo" divulgaram o fato. Por meio de nota, a Secretaria de Governo informou que, "por se tratar de sentença de primeira instância, estuda a possibilidade de recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça. Entretanto, ressalta o respeito ao MP e reafirma que, mediante sentença definitiva, jamais deixará de cumprir a determinação".
Em sua fundamentação, o magistrado destaca que "nos últimos tempos o Judiciário foi posto numa situação de protagonismo e vem sendo chamado a dar respostas a questões importantíssimas. Não se trata de ativismo judicial, mas da exponencial judicialização de temas que tocam toda a sociedade, especialmente das questões políticas e das relações sociais". A análise, continua a decisão, reforça o entendimento de que em situações que envolvam costumes, moral e dogmas religiosos, tem-se tornado inevitável a atuação judicial na proteção das minorias.
Lembrando que ao tempo do império o Estado brasileiro adotava religião oficial, no caso a Católica, situação que mudou a partir da Constituição de 1988, que proibiu todas as entidades da federação de "estabelecerem cultos religiosos ou subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público", o magistrado diz que a manutenção do marco contraria o princípio da laicidade, ou seja, o poder público não pode professar fé religiosa.
Em sua defesa no processo, o município mencionou exemplos do estreitamento do Estado com a religião, citando a existência de homenagens variadas feitas por entes públicos. A própria sentença assinala que "são inúmeras as homenagens feitas por entes estatais, especialmente a ícones da igreja Católica". "Temos na nossa federação três estados-membros cujos nomes homenageiam figuras ou dogmas católicos, a saber, Espírito Santo, Santa Catarina e o nosso Estado de São Paulo."
São muitas, também, as homenagens que Sorocaba presta a santos católicos, a exemplo da própria avenida onde o totem é mantido, que leva o nome do bispo diocesano Dom Aguirre. A decisão cita outros casos como os da Praça Frei Baraúna, dos bairros Santa Rosália e Parque São Bento.
O juiz, no entanto, atribui isso "à prática trazida pelos colonizadores portugueses desde o descobrimento do Brasil". "Alguns alegam, com ponta de ironia, que fosse o Estado brasileiro de fato laico, o Cristo Redentor deveria ser retirado do alto do Corcovado. Ora, muito mais do que um símbolo religioso, o Cristo Redentor se transformou num marco do Rio de Janeiro e do Brasil. Convenhamos, parcela considerável das pessoas que o visitam diariamente ali comparecem pelo aspecto turístico, e não por devoção à figura religiosa representada", acrescenta a decisão.
O caso
A polêmica em torno da manutenção do marco religioso nas imediações da rodovia Castelinho começou com o questionamento encaminhado ao Ministério Público por dois estudantes de Direito. Argumentaram eles que, sendo o Estado laico, não haveria como o Município admitir a inscrição de que a cidade pertence ao Senhor Jesus.
A instalação do totem naquele local ocorreu em 2006, por iniciativa de lideranças ligadas à igreja evangélica. Desde então, o assunto tem sido debatido e gerado controvérsia. Em 2012, funcionário do setor de fiscalização chegou a anunciar que o monumento seria retirado, mas o então prefeito Vitor Lippi apressou-se em desfazer o "mal-entendido" e garantiu sua permanência no local.
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