30.6.11

Martírio em Osasco

Registro aqui matéria do jornal Diário da Região. Essa escada provisória é um terror. Um dia eu desci os degraus quase que um por um, com medo de torcer o pé. E tem gente que desce falando ao celular...




Atualizado em 30/06/2011
Escadas provisórias da estação de trem viram “calvário” para os passageiros 

A escada temporária foi montada em cima de uma estrutura metálica e com degraus de madeira 
Danilo Dainezi
(danilodainezi@webdiario.com.br)

Virou um verdadeiro calvário o acesso à estação de trem de Osasco, da linha 8-Diamante, da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Isso porque, desde fevereiro, as escadas que ligavam a plataforma ao Largo de Osasco foram desativas e substituídas por escadas e elevador provisórios, típicos de construção civil. As mudanças fazem parte das obras de adequação e reformulação da estação, que prevêem ampliação e alterações no layout.

A escada temporária foi montada em cima de uma estrutura metálica, e sua base é formada por degraus de madeira, revestidos de uma proteção emborrachada. Além do esforço necessário para subir três lances de escadas, é preciso ter cuidado com alguns degraus frouxos, com parte da cobertura de borracha descolada, e com as faixas antiderrapantes desgastadas.
A usuária da estação, Renata Martins, protestou contra as condições das escadas. “A população não aguenta mais subir aquela escada totalmente inadequada. Queremos escada rolante”, solicitou. Um vendedor de comércio ambulante local, que não quis se identificar, comentou que já presenciou diversos acidentes nas escadas. “Já vi muita gente tropeçando, perdendo o equilíbrio, e até uma menina que torceu o pé”, contou.

Já o elevador provisório é uma cabine vazada, com capacidade para até 16 passageiros, controlada por um funcionário da CPTM, que funciona no horário em que a estação está aberta. Seu uso é restrito a gestantes, idosos, obesos com IMC (índice de massa corporal) superior a 40, pessoas com deficiência, pessoas com criança de colo, ou com carrinho de bebê.

Uma aposentada, que também preferiu não revelar o nome, disse que chegou a usar as escadas provisórias, mas, depois de sofrer um acidente em casa, passou a utilizar o elevador temporário da estação. “Não posso mais fazer força nas costas. Agora vou de elevador. Só não gosto do solavanco que ele dá quando pára”, avaliou.

Procurada pela reportagem do Diário da Região, a CPTM informou, por meio de nota, que “a implantação das novas escadas rolantes, na estação Osasco, será concluída até o final do segundo semestre, quando os usuários poderão fazem uso do novo equipamento”. A entrega da reforma geral da estação está prevista para dezembro. 

Só para registrar

O mês está acabando hoje e, depois de muito tempo sem atingir esta marca, voltamos a proferir mais de mil sentenças no mês. Isso porque a Prefeitura Municipal de Osasco está reconhecendo a prescrição em muitos feitos. Que continue assim...

29.6.11

Casino contra Pão de Açúcar

A Sonia Racy, também no Estadão de hoje, entrega alguns detalhes mais do que importantes. Mas fica a pergunta que tantos estão fazendo: e o BNDES precisa colocar dinheiro do povo nessa briga privada?


Guerra de estrategistas

28 de junho de 2011 | 23h12
Direto da fonte
Depois de esperar mais de 30 horas, Abilio Diniz voltou ontem de Paris para São Paulo sem conseguir ser recebido por Jean-Charles Naouri, do Casino, grupo francês de varejo sócio do Pão de Açúcar. “Eu queria ter apresentado a proposta, em relação ao Carrefour, como uma coisa boa para todos os acionistas”, lamentou Diniz à coluna, antes de embarcar em seu avião.
Próximos passos? Diniz não quis especificar.
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Guerra 2

28 de junho de 2011 | 23h10
Direto da fonte
O fato é que as relações entre o Pão de Açúcar e o Casino vêm se deteriorando há mais de um ano. Diferentemente do que muitos acreditam, a briga entre Abilio e Jean-Charles não começou com as conversas mantidas pelo Pão de Açúcar e Carrefour Brasil.
Elas são sim resultado da intransigência, segundo se apurou junto a fontes que conhecem o caso, de Naouri em sentar-se com Diniz.
Que queria discutir mudanças no contrato original.
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Guerra 3

28 de junho de 2011 | 23h09
Direto da fonte
Este contrato, datado de 2006, dita que o Casino tem direito de assumir, em 2012, o controle da Wilkes (empresa que abriga o Casino e a família Diniz) comprando uma única ação do Pão de Açúcar.
Acontece que nesses anos pós associação, o Grupo Pão de Açúcar acabou crescendo muito mais que o esperado e o Casino muito menos que o projetado. O que tornou os termos do acordo obsoletos para os sócios brasileiros.
E assim, Diniz procurou alternativas, encontrando no Carrefour uma oportunidade de expandir o grupo sem perder o mando. Vai longe, a novela.

Negociação ilegal

Indo um pouco para a área econômica, temos esse negócio envolvendo o grupo Pão de Açúcar e seu sócio francês, o grupo Casino. Segue notícia do Estadão de hoje


Negociação é ''ilegal e secreta'', diz Casino

Em comunicado ao mercado, sócio francês do Pão de Açúcar argumenta que nenhuma operação poderia ser discutida sem a sua participação

29 de junho de 2011 | 0h 00
Sabrina Valle e Mônica Ciarelli / RIO - O Estado de S.Paulo
Os desentendimentos entre o presidente do Casino, Jean-Charles Naouri, e seu sócio brasileiro no Pão de Açúcar, Abilio Diniz, afloraram ontem em documentos públicos, com troca de acusações feitas em comunicados ao mercado.
Divulgação
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Disputa. Loja do grupo Casino: acusações ao Pão de Açúcar
Naouri tachou de "secretas e ilegais" as negociações realizadas entre Abilio e Carrefour, até então, segundo ele, negadas pelo brasileiro. O presidente do Casino argumentou que, conforme o acordo fechado anos atrás, nenhuma negociação sobre o futuro Pão de Açúcar poderia estar acontecendo sem a sua participação. O sócio francês diz que descobriu as negociações em curso e, inicialmente, lembrou as partes dessa obrigação. "Apesar do lembrete, eles continuaram com as discussões, deliberadamente ignorando a lei e a ética de negócios básica", afirma o comunicado divulgado na França.
No comunicado, Naouri solicita nominalmente a Diniz, na qualidade de presidente do conselho da Wilkes (holding que controla o Pão de Açúcar), a convocação imediata de uma reunião para discutir os termos da proposta apresentada. Diz ainda que, "diante de uma agressão dessa grandeza", o Casino não hesitará em "adotar todas medidas cabíveis para a preservação dos interesses da companhia e de todos os seus acionistas".
Quatro minutos depois, foi a vez de Diniz enviar um comunicado no qual diz que está sendo alvo de "manifestações agressivas" e ataques por parte de Naouri por intermédio da imprensa. O empresário diz que essas manifestações "distorcem completamente" a realidade dos fatos e defende que a proposta seja analisada com serenidade e de forma objetiva, buscando os interesses do Pão de Açúcar.
"Estou em Paris há 24 horas, tentando sem sucesso um encontro com Jean Charles Naouri, a fim de discutirmos a proposta que recebemos e precisa ser analisada. Ele se nega a dialogar, prefere me atacar pela imprensa. Não consigo entender o propósito disso." Diniz afirma ainda que continuará empenhado em chegar a uma solução amigável para o bem da companhia e de todas as partes.
Surpresa. O envolvimento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na proposta foi o que mais surpreendeu o Casino. Segundo uma fonte que acompanha as negociações, a companhia está bem capitalizada e não precisaria de aporte do BNDES para viabilizar a operação com o Carrefour.
"Me surpreende bastante a participação do BNDES, que está quase financiando uma aquisição hostil sem conversar com o principal acionista da companhia", afirmou. De acordo com a fonte, o grupo Casino enxerga grandes entraves à fusão do lado da defesa da concorrência, visto que as duas empresas têm grande concentração de lojas, especialmente na Região Sudeste. 



              

27.6.11

A visão de Pargendler

É interessante registrar, ainda que muita coisa dita não mereça nossa concordância.


Pargendler defende PEC dos Recursos
Judiciário: Presidente do STJ considera proposta do ministro Cezar Peluso positiva, mas radical

Maíra Magro e Juliano Basile | De Brasília

Ministro Ari Pargendler: juízes vão ser obrigados a contrariar a Constituição

A proposta de executar as decisões judiciais após o julgamento de segunda instância rachou ao meio o mundo jurídico. Entidades de advogados, como a OAB, são contrárias. Já associações de magistrados, como a dos juízes federais (Ajufe) e a dos magistrados brasileiros (AMB), são favoráveis.

Em meio a essa polêmica, o presidente do Superior Tribunal de Justiça(STJ), ministro Ari Pargendler, pensa num caminho intermediário. Para ele, a ideia conhecida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos, como apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, é positiva, mas radical. Positiva porque enfrenta o dilema de como garantir o cumprimento das decisões e evitar, por exemplo, casos como o do jornalista Pimenta Neves, que ficou solto mesmo condenado por homicídio - pois esperava o julgamento de um recurso pela última instância, o STF. "Mas é uma solução tão radical que os juízes seriam obrigados a descumprir a Constituição", advertiu Pargendler, referindo-se ao fato de uma decisão ser executada enquanto ainda cabe recurso.

Em entrevista ao Valor, Pargendler fugiu do senso comum ao dizer que o Supremo não está no caminho de se transformar numa Corte Constitucional, pois ainda julga muitos casos penais, e não apenas grandes questões do país. Ele explicou como o STJ vota recursos em bloco, "com juízes assinando mais decisões do que poderiam ler". O ministro também criticou o mecanismo de escolha de novos ministros para a Corte. "Aqui é tipo uma Academia Brasileira de Letras", afirmou, referindo-se às articulações envolvidas nessas ocasiões.

Pargendler se disse contrário ao ativismo no Judiciário e comentou duas decisões do STJ que colocaram em xeque as operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal. "Um processo ruim pode levar a decisões injustas", disse. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Valor: Qual a sua opinião sobre a PEC dos Recursos?

Ari Pargendler : Não fui consultado. O ministro Peluso, que é amigo meu, não consultou nem os ministros do Supremo. Mas alguma coisa tem que ser feita. Acho um mérito do ministro Peluso ter a ideia. Eu tenho 35 anos de magistratura federal, fui procurador da República e, antes, advogado. Se me perguntarem como se resolve, eu não sei.

Valor: Qual seria a saída para a demora excessiva no cumprimento das decisões?

Pargendler : Há uma tensão muito grande entre qualidade e efetividade. Se você quer um Judiciário com qualidade, perde em rapidez. Se você quer apenas rapidez, então a gente faz como em alguns países, onde primeiro se corta a mão e depois vê se a pessoa furtou ou não. A proposta do ministro Peluso é que haja um trânsito em julgado tão logo analisado o recurso na segunda instância. Nosso sistema foi feito para isso, atribuindo efeito meramente devolutivo ao recurso especial (ao STJ) e ao extraordinário (ao STF).

Valor: Isso significa que já é possível executar as decisões partir da segunda instância?

Pargendler : A ideia da instância extraordinária (os tribunais superiores) é dar uniformidade ao sistema jurídico. Esse recurso é feito no interesse do ordenamento jurídico. O particular (a pessoa ou empresa que recorreu) seria apenas o veículo pelo qual o interesse público se manifestaria. Então, não tendo efeito suspensivo, executaria-se a sentença de segunda instância e se aguardaria o posicionamento. Esse era o sistema, mas os advogados são muito criativos e algumas situações realmente são desesperadoras.

Valor: Há um uso excessivo do mecanismo que suspende o cumprimento das decisões?

Pargendler : O Supremo atribui efeito suspensivo em situações excepcionais. Mas os casos infraconstitucionais, que são os do dia a dia, dão origem a situações gritantes. Eu tive um caso em que alguém entrou com uma ação, após receber um empréstimo da Sudene, para cobrar R$ 400 mil. No fim da ação, o Banco do Nordeste estava com ameaça de ter R$ 11 milhões retirados de sua conta por ordem judicial. O que se faz? Dá-se o efeito suspensivo ao recurso especial (ao STJ) e se aguarda o julgamento. Nesse caso, julgou-se para dizer que quem estava devendo não era o Banco do Nordeste, era a empresa. A situação foi restabelecida de acordo com o direito. Houve um caso famoso em que um juiz mandou abrir um cofre do Banco do Brasil com maçarico. Também foi julgado um protesto de títulos de uma quantia insignificante e um banco foi condenado a pagar R$ 500 mil de danos morais. Eu fui o relator do caso e a indenização foi reduzida para R$ 20 mil.

Valor: Esses casos mostram que o sistema atual funciona?

Pargendler : O que estou dizendo é que já existem mecanismos para que as sentenças sejam executadas a partir da segunda instância. Acontece que, em algumas situações, se dá o efeito suspensivo contra a lei. Mas se dá porque é um absurdo.

Valor: Então, a proposta do ministro Peluso não é eficaz?

Pargendler : É que essa é uma solução tão radical, de atribuir força de coisa julgada (à decisão de segunda instância), que os juízes vão ser obrigados a contrariar a Constituição. Teria que haver uma válvula de escape para que circunstâncias excepcionais fossem minimizadas. Eu nunca fiz isso, mas teria que deferir uma medida contra a Constituição se alguém me aparecesse aqui dizendo: "Estão para retirar da minha conta R$ 20 milhões". E a pessoa não tem idoneidade financeira.

Valor: Qual seria a solução?

Pargendler : Estou numa situação difícil, porque eu sei apontar o ponto fraco, mas não sei melhorar a proposta. Em relação ao recurso extraordinário (ao STF), o problema está muito reduzido, porque a Reforma do Judiciário trouxe grandes melhorias ao Supremo. Eles estão diminuindo drasticamente o estoque. O maior problema é aqui no STJ.

Valor: Como solucionar o excesso de recursos no STJ?

Pargendler : A segunda parte da Reforma do Judiciário previa a possibilidade de ser editada uma lei limitando os recursos para o STJ. Com isso, alguns temas não subiriam para cá. No meio dessa quantidade imensa de processos, muito poderia ser considerado lixo, porque repete questões que o tribunal já decidiu milhares de vezes. Causas de menor expressão poderiam ser incluídas nisso.

Valor: O sistema de julgar recursos repetitivos ajudou?

Pargendler : Ajudou demais. Quando o relator afeta o processo a esse regime, o tribunal fica aliviado de todos aqueles casos que subiriam e já não sobem, até que se resolva. E quando o STJ resolve, ele orienta o tribunal local. É um grande número de processos que não sobem. Mas há ainda uma grande quantidade de processos que não se repetem, e que são em número maior que a capacidade dos ministros de julgar a tempo. Por isso a necessidade de outra medida que impeça todos os recursos de subir.

Valor: Que tipos de recurso poderiam subir?

Pargendler : É uma questão muito difícil. Apenas temas de maior expressão subiriam.

Valor: Advogados reclamam dos julgamentos em bloco, que são uma prática comum no STJ.

Pargendler : Sou um ardoroso opositor da terceirização judicial. O erro não está no julgamento em bloco. Está em quem examinou o processo para colocar num bloco. Se eu olho todos os processos e digo "esses são iguais", ninguém vai se queixar. Agora, se eu colocar um que não é igual, o erro não é do julgamento em bloco. O erro é de quem colocou ele naquele bloco.

Valor: Quem coloca?

Pargendler : O que se diz, e pode-se imaginar isso em qualquer lugar, é que os juízes assinam mais decisões do que eles realmente podem ler.

Valor: Quantos processos os ministros julgam por mês?

Pargendler : Cheguei a pegar épocas no direito privado de 1,5 mil processos por mês, há três anos. Hoje baixou para uns 800, por causa dos recursos repetitivos. No limite do trabalho, um juiz aqui poderia ter 200 processos por mês. Mais que isso é insustentável. É uma situação perversa. Se ele não julgar, vão dizer que não trabalha. É um sistema em que ele precisa até terceirizar.

Valor: O STF está se transformando num tribunal de grandes causas, numa Corte Constitucional?

Pargendler : Eu não acho que o STF caminha para isso. Ao menos internamente. O STF tem outras atribuições e a mais manifesta é a de julgamento de causas criminais, que ocupam um tempo muito grande, na via do habeas corpus. Hoje, os recursos criminais são praticamente substituídos por habeas corpus.

Valor: E para onde caminha o STJ?

Pargendler : O STJ tem essa vocação constitucional de uniformizar a jurisprudência em matérias infraconstitucionais. Quem sabe, uma alteração na Constituição possa limitar sua competência para grandes questões federais. Mas eu acho que o STJ já encontrou seu destino. No Brasil se criou uma ideia, para mim sem sentido, de que entrar naJustiça é um exercício de cidadania. É difícil um brasileiro não ter uma ou mais ações na Justiça, algumas, talvez a maior parte, completamente infundada. Em outros países, é o contrário. Quem entra em juízo sabe que vai assumir uma grande responsabilidade em termos de despesas. Aqui a gente tem Justiça gratuita para quem precisa e para quem não precisa. Basta declarar que precisa da assistência judiciária.

Valor: Como a Justiça deve atuar em questões de políticas públicas?

Pargendler : Nós, juízes, temos que aplicar a lei. As políticas públicas são do Legislativo e do Executivo. O juiz tem que se abster de usurpar a competência dos outros. Como presidente do tribunal, todos os dias tenho que decidir a respeito de pedidos de suspensão de liminar e de segurança. Por exemplo: está faltando servidores no hospital. O juiz manda contratar. Isso não é seara para o Judiciário. Alguns juízes acham que têm conhecimento, enquanto quem está ali governando presumivelmente é quem conhece melhor os problemas. Como o juiz vai governar um município, um Estado, um país?

Valor: Em duas decisões recentes, o STJ apontou problemas nas operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal. O senhor acha que as ações da PF devem se adequar a critérios processuais ou essas são apenas minúcias e o que se deve é garantir o combate à corrupção?

Pargendler : Em tese, posso dizer que o grau de uma civilização se mede pela evolução de seu processo, porque a ideia é a de que ninguém pode ser condenado injustamente. Um processo ruim leva a decisões erradas. Mas não posso me manifestar sobre o caso concreto.

Valor: O STJ chegou a ficar com sete vagas abertas. Isso prejudicou o tribunal?

Pargendler : Sim, porque a jurisprudência não pode vacilar. Com substitutos que, por natureza, são provisórios, há grande possibilidade de variação na jurisprudência.

Valor: Este mês, a elaboração de uma lista para preencher duas vagas destinadas à magistratura estadual gerou muita divergência entre os ministros.

Pargendler : Sempre há.

Valor: Qual foi sua posição?

Pargendler : Aqui é tipo uma Academia Brasileira de Letras. Aqueles que têm interesse vêm e mostram sua disposição de concorrer à vaga. Não deveria ser assim. Nessa última lista, independente dos grupos que se formaram, convidei cinco pessoas que nunca pensaram em vir pra cá. Pessoas com grande experiência, reconhecidas em seus tribunais. Temos quatro vagas no direito penal. O que temos visto é que as pessoas chegam aqui sem vocação para o direito penal. Abre uma vaga no público e privado (nas turmas que lidam com essas questões) e sai alguém do penal, porque não é da área. Temos que ter gente que goste do penal. Então, eu inverti o processo. Pedi indicações, liguei para as pessoas e fiz o convite. Nenhum deles eu conhecia. Felizmente um entrou na lista.

Valor: Como o senhor avaliou o resultado?

Pargendler : Essa lista de quatro nomes é muito boa, embora eu tenha ficado vencido. Eu queria duas listas de três nomes, porque a concorrência favorece uma escolha. Além do que, só o fato de entrar na lista já é uma distinção para o juiz. Mas fiquei vencido.

Valor: Quando serão escolhidos os nomes para mais duas vagas?

Pargendler : Em agosto, provavelmente, será escolhida a lista dos juízes federais. A do Ministério Público é mais complexa, porque são 27 MPs estaduais e um federal, e cada um deles vai nos apresentar seis nomes.

Valor: O senhor apoia alguém?

Pargendler : Não. O meu recado eu já dei, agora cada um que faça do jeito que quiser.

Justiça ameaçada

Esse é o nome de matéria de capa do jornal Diário de São Paulo de hoje. Não consegui colar a matéria aqui e segue o link
http://www2.diariosp.com.br/flip/

25.6.11

Provas

Da Folha de São Paulo de hoje

Posts em redes sociais viram provas na Justiça 

Advogados recorrem a imagens e informações postadas pela outra parte

Empresário anexou ao seu processo foto da ex-mulher chegando de estação de esqui; tema já tem jurisprudência



Eduardo Anizelli/Folhapress
Beatriz Auriemo, cuja foto no Facebook foi usada em ação judicial pelo ex de uma amiga 

ELIANE TRINDADE
DE SÃO PAULO 

Entre os 23,3 mil seguidores do Twitter do empresário Wagner Ribeiro, agente do jogador Neymar, do Santos, estão torcedores, jornalistas interessados em futebol e advogados.
Além de tratar de temas como a negociação de estrelas como Kaká e Robinho, os tweets de Ribeiro viraram peça de um rumoroso e litigioso processo de separação.
Imagens e informações postadas em redes sociais, como Twitter, Facebook e Orkut, estão se transformando em armas nos tribunais.
O caso de Wagner Ribeiro, 52, e sua ex-mulher Patrícia Toledo, 52, é exemplar desses novos tempos.
O duelo judicial do ex-casal passa pelas inconfidências e desabafos tornados públicos nas respectivas páginas na internet.
A ação corre em segredo de Justiça, mas, no meio, é sabido que imagens do estilo de vida glamouroso do empresário foram tiradas de redes sociais e anexadas ao processo para justificar o pedido de pensão milionária e definir a partilha de bens.
Ribeiro, por sua vez, valeu-se do mesmo expediente para mostrar que a ex-mulher já vive muito bem.
"Ela colocou no Facebook uma foto dela, ao lado de 16 malas Louis Vuitton, chegando de uma viagem a Aspen, onde foi esquiar", relata o empresário.
"Isso demonstra que ela tem rendimentos altos e ostenta." Tudo foi devidamente anexado ao processo.

CONTRA OU A FAVOR
"Costumo informar aos meus clientes que os seus perfis no Facebook ou no Orkut podem ser usados contra ou a favor nos tribunais", diz Gladys Maluf Chamma, advogada de Ribeiro.
"Todo mundo está exposto e não percebe o riscos."
Procurada pela Folha, a advogada Cláudia Stein, que representa a ex-mulher de Ribeiro, informou que sua cliente não se manifestaria.
"As pessoas estão produzindo provas contra si mesmas sem se dar conta", constata o desembargador Paulo Dimas, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de São Paulo.
Segundo o desembargador, já existe uma consistente jurisprudência que leva em conta imagens e posts de redes sociais pelo menos como início de prova em processos cíveis e criminais.
Estagiária em um escritório de advocacia, Beatriz Auriemo, 26, tomou uma aula prática dos perigos da superexposição no Facebook.
"Postei no meu perfil uma foto de uma cliente, que é minha amiga, em uma festa de confraternização e fomos surpreendidas com o uso da imagem como prova de que ela trabalhava em nosso escritório", relata a estudante.
Para não pagar pensão, o ex-marido da amiga queria demonstrar que ela tinha uma fonte de renda.
"Jamais pensei que meu perfil pudesse ser usado contra mim ou meus amigos e ainda mais como falsa prova", afirma Beatriz.
A estudante não faz ideia de como a foto foi parar nas mãos do advogado da outra parte. Ela tem cerca de mil amigos no Facebook.
"Passei a ser mais rigorosa na hora de aceitar amigos e também de postar fotos e comentários", conta.

21.6.11

Demolição de construção em área de proteção ambiental

Eu coloquei mais abaixo a notícia da decisão judicial para demolição de um hotel construído em Campos do Jordão em área de proteção ambiental. Um conhecido meu ia se hospedar nele e, preocupado com a sentença, ligou lá e perguntou se ainda podia ir. Disseram que era só uma sentença e que o hotel era credenciado pela Copa. A decisão era nada, em resumo.

Assim, para mostrar que coisas assim não tem tido muito sucesso com alguns julgadores, segue um julgado abaixo. O construtor de hotel em área de proteção ambiental teria que demolir e arcar com os custos disso.


REsp 769753 / SC
RECURSO ESPECIAL
2005/0112169-7
Relator(a)
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento
08/09/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 10/06/2011
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE POR DANO CAUSADO AO MEIO AMBIENTE. ZONA COSTEIRA.
LEI 7.661/1988. CONSTRUÇÃO DE HOTEL EM ÁREA DE PROMONTÓRIO. NULIDADE
DE AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA URBANÍSTICO-AMBIENTAL. OBRA POTENCIALMENTE
CAUSADORA DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. ESTUDO
PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EPIA E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
- RIMA. COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO URBANÍSTICO-AMBIENTAL.
PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (ART. 4°, VII, PRIMEIRA PARTE, DA LEI
6.938/1981). RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, § 1°, DA LEI
6.938/1981). PRINCÍPIO DA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL (ART. 2°,
CAPUT, DA LEI 6.938/1981).
1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a
finalidade de responsabilizar o Município de Porto Belo-SC e o
particular ocupante de terreno de marinha e promontório, por
construção irregular de hotel de três pavimentos com aproximadamente
32 apartamentos.
2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, deu
provimento às Apelações da União e do Ministério Público Federal
para julgar procedente a demanda, acolhendo os Embargos
Infringentes, tão-só para eximir o proprietário dos custos com a
demolição do estabelecimento.
3. Incontroverso que o hotel, na Praia da Encantada, foi levantado
em terreno de marinha e promontório, este último um acidente
geográfico definido como "cabo formado por rochas ou penhascos
altos" (Houaiss). Afirma a união que a edificação se encontra, após
aterro ilegal da área, "rigorosamente dentro do mar", o que, à época
da construção, inclusive interrompia a livre circulação e passagem
de pessoas ao longo da praia.
4. Nos exatos termos do acórdão da apelação (grifo no original): "O
empreendimento em questão está localizado, segundo consta do próprio
laudo pericial às fls. 381-386, em área chamada promontório. Esta
área é considerada de preservação permanente, pela legislação do
Estado de Santa Catarina por meio da Lei n° 5.793/80 e do Decreto n°
14.250/81, bem como pela legislação municipal (Lei Municipal n°
426/84)".
5. Se o Tribunal de origem baseou-se em informações de fato e na
prova técnica dos autos (fotografias e laudo pericial) para decidir
a) pela caracterização da obra ou atividade em questão como
potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente - de modo a exigir o Estudo Prévio de Impacto Ambiental
(Epia) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) - e b) pela
natureza non aedificandi da área em que se encontra o hotel
(fazendo-o também com fulcro em norma municipal, art. 9°, item 7, da
Lei 426/1984, que a classifica como "Zona de Preservação
Permanente", e em legislação estadual, Lei 5.793/1980 e Decreto
14.250/1981), interditado está ao Superior Tribunal de Justiça rever
tais conclusões, por óbice das Súmulas 7/STJ e 280/STF.
6. É inválida, ex tunc, por nulidade absoluta decorrente de vício
congênito, a autorização ou licença urbanístico-ambiental que ignore
ou descumpra as exigências estabelecidas por lei e atos normativos
federais, estaduais e municipais, não produzindo os efeitos que lhe
são ordinariamente próprios (quod nullum est, nullum producit
effectum), nem admitindo confirmação ou convalidação.
7. A Lei 7.661/1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro, previu, entre as medidas de conservação e proteção dos
bens de que cuida, a elaboração de Estudo Prévio de Impacto
Ambiental - Epia acompanhado de seu respectivo Relatório de Impacto
Ambiental - Rima.
8. Mister não confundir prescrições técnicas e condicionantes que
integram a licença urbanístico-ambiental (= o posterius) com o
próprio Epia/Rima (= o prius), porquanto este deve, necessariamente,
anteceder aquela, sendo proibido, diante da imprescindibilidade de
motivação jurídico-científica de sua dispensa, afastá-lo de forma
implícita, tácita ou simplista, vedação que se justifica tanto para
assegurar a plena informação dos interessados, inclusive da
comunidade, como para facilitar o controle administrativo e judicial
da decisão em si mesma.
9. Indubitável que seria, no plano administrativo, um despropósito
prescrever  que a União licencie todo e qualquer empreendimento ou
atividade na Zona Costeira nacional. Incontestável também que ao
órgão ambiental estadual e municipal falta competência para, de
maneira solitária e egoísta, exercer uma prerrogativa - universal e
absoluta - de licenciamento ambiental no litoral, negando
relevância, na fixação do seu poder de polícia licenciador, à
dominialidade e peculiaridades do sítio (como áreas representativas
e ameaçadas dos ecossistemas da Zona Costeira, existência de
espécies migratórias em risco de extinção, terrenos de marinha,
manguezais), da obra e da extensão dos impactos em questão,
transformando em um nada fático-jurídico eventual interesse concreto
manifestado pelo Ibama e outros órgãos federais envolvidos
(Secretaria do Patrimônio da União, p. ex.).
10. O Decreto Federal 5.300/2004, que regulamenta a Lei 7.661/1988,
adota como "princípios fundamentais da gestão da Zona Costeira" a
"cooperação entre as esferas de governo" (por meio de convênios e
consórcios entre União, Estados e Municípios, cada vez mais comuns e
indispensáveis no campo do licenciamento ambiental), bem como a
"precaução" (art. 5°, incisos XI e X, respectivamente). Essa postura
precautória, todavia, acaba esvaziada, sem dúvida, quando, na
apreciação judicial posterior, nada mais que o fato consumado da
degradação ambiental é tudo o que sobra para examinar, justamente
por carência de diálogo e colaboração entre os órgãos ambientais e
pela visão monopolista-exclusivista, territorialista mesmo, da
competência de licenciamento.
11. Pacífica a jurisprudência do STJ de que, nos termos do art. 14,
§ 1°, da Lei 6.938/1981, o degradador, em decorrência do princípio
do poluidor-pagador, previsto no art. 4°, VII (primeira parte), do
mesmo estatuto, é obrigado, independentemente da existência de
culpa, a reparar - por óbvio que às suas expensas - todos os danos
que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade,
sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo, o que,
consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins
de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de
restauração do status quo ante ecológico e de indenização.
12. Ante o princípio da melhoria da qualidade ambiental, adotado no
Direito brasileiro (art. 2°, caput, da Lei 6.938/81), inconcebível a
proposição de que, se um imóvel, rural ou urbano, encontra-se em
região já ecologicamente deteriorada ou comprometida por ação ou
omissão de terceiros, dispensável ficaria sua preservação e
conservação futuras (e, com maior ênfase, eventual restauração ou
recuperação). Tal tese equivaleria, indiretamente, a criar um
absurdo cânone de isonomia aplicável a pretenso direito de poluir e
degradar: se outros, impunemente, contaminaram, destruíram, ou
desmataram o meio ambiente protegido, que a prerrogativa valha para
todos e a todos beneficie.
13. Não se pode deixar de registrar, em obiter dictum, que causa no
mínimo perplexidade o fato de que, segundo consta do aresto
recorrido, o Secretário de Planejamento Municipal e Urbanismo,
Carlos Alberto Brito Loureiro, a quem coube assinar o Alvará de
construção, é o próprio engenheiro responsável pela obra do hotel.
14. Recurso Especial de Mauro Antônio Molossi não provido. Recursos
Especiais da União e do Ministério Público Federal providos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso do particular e deu provimento aos recursos da União e
Ministério Público Federal, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Utilidade pública



Segue aqui uma questão obtida no site da Polícia Civil, a respeito de pessoas procuradas.


Como posso saber se uma pessoa é procurada pela Justiça?

Para saber se uma pessoa é procurada pela Justiça deve-se buscar informações na delegacia de polícia mais próxima. Além disso, a Polícia Civil disponibiliza, na internet, algumas fotos de procurados pela Justiça. As imagens podem ser acessadas neste portal e, no caso de reconhecimento de algum criminoso, deve-se informar a polícia pelo telefone 197.

Soltura de presos

Segue uma importante notícia do Estadão de hoje.

A soltura de presos que merecidamente deveriam estar em liberdade é algo louvável.


Justiça de SP solta 1.972 presos em 43 dias

21 de junho de 2011 | 8h 59
AE - Agência Estado
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) está mandando presos para o regime aberto e concedendo liberdade condicional em ritmo recorde no Estado. Os beneficiados são os detentos do semiaberto. Entre 3 de maio e 15 de junho, foram colocados nas ruas 1.972 presidiários, média de 61 por dia útil, volume duas vezes maior do que o que vinha sendo feito. Naquele dia, começou a nova fase dos trabalhos da força-tarefa de 8 juízes e 15 funcionários do TJ que analisou 23 mil processos de execução.
O trabalho dos magistrados desperta polêmica até dentro do TJ paulista. "Nos processos da capital, isso não se justificaria. Os pedidos de progressão estão em andamento. Pode ser que no interior tenha algum atraso. Vejo com surpresa", afirma o promotor Pedro de Jesus Juliotti.
Já a Defensoria Pública do Estado aprova a medida e diz que serve para combater uma situação de ilegalidade nas penitenciárias. E os juízes-corregedores defendem a força-tarefa. "Ninguém é colocado na rua sem ter o direito. Não é abrir a porta da cadeia e jogar a chave fora", diz o juiz Claudio Augusto Pedrassi, integrante da força-tarefa.
Sobre o exame criminológico, integrantes da força-tarefa dizem que o ideal seria aplicá-lo, mas isso não ocorre por falta de recursos humanos. Hoje, é medida excepcional e a liberdade tem sido concedida, principalmente, com base nas informações do boletim de conduta, fornecido pelo agente penitenciário. "Não havia estrutura e o pouco de exame que se fazia era malfeito. Nunca foi um índice fiel, daí veio a alteração", diz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador da força-tarefa do tribunal.
Os juízes dizem que, mesmo com exames científicos, não é possível saber se um ex-detento vai reincidir no crime. "Nem com a Mãe Dinah", brinca Marcelo Matias Pereira, integrante da força-tarefa. Sorci ressalta que não houve aumento da criminalidade desde setembro de 2008, quando foi adotada a medida pela primeira vez. Mas ele se diz consciente sobre as possíveis cobranças. "Soltamos 1.972 pessoas até agora. Se tiver um erro aqui, só esse erro vai aparecer. Os acertos, não."
Déficit
Atualmente, faltam sete mil vagas no regime semiaberto do Estado de São Paulo. E esse foi justamente um dos motivos que levaram o Tribunal de Justiça a acelerar o ritmo de análise de processos de progressão de pena nas varas de execução. "Se não tivesse sido adotada a força-tarefa, teriam sido soltos 500 presos desde maio. Soltamos 1.500 a mais, porque houve uma regularização. Reunimos o que há de melhor no funcionalismo e aproveitamos para fazer um curso com os servidores, que vão reproduzir isso nas comarcas", afirma Sorci. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.