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14.12.16

Do Diário da Região

Justiça nega habeas corpus a Rogério Lins

Desembargador também negou liberdade a outros noves vereadores que estão presos há uma semana no Tremembé
Por Leonardo Abrantes

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) Fábio Gouvêa negou, ontem, Habeas Corpus apresentado pela defesa de Rogério Lins (Podemos), prefeito eleito de Osasco. Para ele, a prisão preventiva solicitada pela juíza da 2ª Vara Criminal de Osasco, Ana Paula Achoa Mezher, por seu suposto envolvimento em esquema de contratação de funcionários fantasmas, não foi ilegal.

Na liminar pedida por Rogério, a defesa alega que a prisão preventiva teria sido decretada “em decisão carente de fundamentação e sem que estivessem presentes os requisitos legais da prisão preventiva”. O desembargador do TJ, no entanto, afastou a argumentação e negou a liminar pleiteada por Rogério, que está em viagem ao exterior. Para Fábio Gouvêa “a decisão do juízo de primeiro grau fundamentada na gravidade dos delitos supostamente praticados e no risco de reiteração criminosa, em prejuízo do erário não se mostra flagrantemente ilegal ou, mesmo, teratológica, a ponto de permitir a antecipação do mérito”.

Para o desembargador, a alegação de que Rogério Lins está licenciado do cargo de vereador não é “determinante” para concessão do Habeas Corpus. “Não se mostra determinante, ademais, o fato de o paciente estar licenciado de sua atividade parlamentar; exerceu a vereança até o momento do referido afastamento e, atualmente, é o prefeito eleito do município em questão”, escreveu o magistrado.  Ainda ontem, o mesmo desembargador analisou e indeferiu pedidos de habeas corpus apresentado por outros 9 parlamentares presos em Tremembé: Antonio Toniolo (PCdoB), João Gois (PT), Alex da Academia (PDT), De Paula (PSDB), Josias da Juco (PSD), Jair Assaf (PROS), Rogério Silva (PRB), Maluco Beleza (PTB) e Batista Comunidade (PTdoB). Por falta de documentação, Fábio Gouvêa sequer analisou o pedido da defesa de Valdomiro Ventura (PTN).  

A defesa de Jair Assaf alegou ainda que, pela idade do parlamentar – 73 anos – deveria aguardar o desenrolar do processo em liberdade, mas o argumento foi recusado. “A decisão não se mostra ofensiva à dignidade humana, tendo em vista que, ao que consta, o paciente vinha exercendo a presidência da Câmara de Vereadores em plena saúde”, respondeu o desembargador.  Até o fechamento dessa edição, não havia nenhuma atualização sobre a situação de André Sacco (PSDB), Andrea Capriotti (PEN) e Karen Gaspar (PTdoB). Todos eles tiveram prisão preventiva decretada por suspeita de contratação de funcionários fantasmas. Karen está foragida e Andrea segue internada em um hospital, sob escolta policial.

6.12.16

Da Folha

Dois em cada três vereadores de Osasco são alvos de mandados de prisão


Vereadores de Osasco, cidade da região metropolitana de São Paulo, foram presos nesta terça-feira (6) na 5ª etapa da Operação Caça-Fantasmas, que atinge dois terços dos 21 parlamentares da cidade paulista. Prefeito eleito, o vereador Rogério Lins (PTN), é um dos alvos, mas não foi encontrado. Ele está em viagem no exterior.
Foram expedidos 14 mandados de prisão preventiva contra vereadores da cidade, que são cumpridos pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Ao menos 11 parlamentares já foram presos, segundo a instituição.
O MP não confirma os nomes dos vereadores que são alvos dos mandados de prisão, mas, entre os vereadores levados pelos policiais, estão Francisco De Paula(PSDB), André Sacco (PSDB), Alex da Acadamia (PDT), João Góis (PT), Josias da Juco (PSD), Rogério Silva (PRB) e Valdomiro Ventura(PTN).Também são alvos os vereadores Andrea Capriotti (PEN), Batista Comunidade(PT do B), Karen Gaspar (PT do B), Maluco Beleza (PTB) e Toniolo (PCdoB). Jair Assaf (PROS), presidente da Câmara de Osasco, também é alvo. O MP ainda não confirma quais destes foram presos nesta terça.
Tirando Lins, que venceu a disputa pela prefeitura, seis dos outros 13 vereadores foram reeleitos em outubro passado: De Paula, Alex, Josias, Toniolo, Assaf e Batista. Quatro são suplentes: Karen, Silva, Maluco Beleza e Ventura.
Os detidos foram levados para a Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes e para a Delegacia de Investigações Gerais, ambas em Osasco.
Também são cumpridos outros 15 mandados de busca e apreensão, de acordo com as informações da Promotoria.
Há 15 promotores de Justiça cumprindo os mandados com o auxílio da PM (Polícia Militar), que atua na operação com um efetivo de 80 homens.
A operação, deflagrada em agosto de 2015, investiga um esquema de funcionários fantasmas e captação de dinheiro de parte do salário dos assessores dos vereadores. O Ministério Público ofereceu denúncia contra 14 vereadores, de 11 partidos diferentes, e 205 assessores fantasmas pela prática dos crimes de organização criminosa e de estelionato, em estruturada organização criminosa voltada para a lesar os cofres públicos.
Segundo estimativa do MP, o esquema desviou R$ 21 milhões até agora. Mais de 200 pessoas foram afastadas de seus cargos cautelarmente pela Justiça.

30.8.16

Caso do Colégio Recursal

FORA DOS AUTOS

Cabe ao autor provar que buscas por
seu nome no Google lhe causam danos


Cabe ao autor da ação provar que sofreu um dano que deverá ser reparado. Assim argumentou a Turma Recursal de Osasco (SP), ao conceder recurso apresentado pelo Google em uma ação na qual um homem pedia para ser indenizado por não gostar dos resultados que apareciam no site quando digitava seu nome. Só que ele sequer anexou ao processo os resultados da busca.
Google mostrou que autor sequer anexou aos autos a busca que supostamente causava o dano moral.
O autor da ação alegava que as buscas por seu nome no site apontavam inúmeras ações judiciais, indicadas no site Escavador. Dizendo que isso o prejudicava no mercado de trabalho, acionou a empresa pedindo, além da desindexação do conteúdo, indenização por dano moral.
O pedido foi concedido em primeiro grau, mas reformado em segunda instância depois que o Google, representado pelo advogado Eduardo Brock, do Lee, Brock, Camargo Advogados, apontou que as provas apresentadas não condiziam com o pedido, pois traziam apenas imagens do site Escavador, e não comprovação de que as buscas levavam ao material prejudicial.
O fato surpreendeu, inclusive, o relator do caso, juiz José Tadeu Picolo Zanoni. “Um tanto quanto incrédulo, verifiquei toda a documentação juntada pelo autor e constatei a veracidade disso: não há um página impressa de pesquisa fazendo essa ligação. O autor juntou páginas do próprio site escavador.com, mas não juntou a pesquisa do Google apontando para essas supostas páginas.”, disse.
O relator também ressaltou outro fator importante no caso: o nome do autor, mesmo com o sobrenome, é comum a ponto de existirem 36 homônimos na mesma cidade do reclamante. “A pesquisa no site da Receita Federal teve que ser restrita a Osasco pela razão de que o autor mora aqui. O site não aceita, no entanto, que se deixe como campo de pesquisa o Estado de São Paulo, eis que o número de entradas seria muito maior. Assim, não é de estranhar que o autor não tenha juntado a pesquisa que demonstraria de forma cabal o seu direito.”
O julgador ainda destacou que, se interessado, o trabalhador pode mover ação contra o site que supostamente expõe informações que podem prejudicá-lo desde que comprove o fato, o que não ocorreu no caso julgado. Os juízes Fernando Guiguet Leal e Wilson Lisboa Ribeiro acompanharam o relator.

2.10.15

Transporte para deficientes

Do Jusbrasil

Transporte público gratuito: Defensoria Pública de SP obtém decisão judicial que garante a pessoas com deficiência em Osasco

Publicado por Direito Legal - 10 horas atrás
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Defensoria Pública de SP obtém decisão judicial que garante transporte público gratuito a pessoas com deficiência em Osasco
A Defensoria Pública de São Paulo em Osasco obteve uma decisão judicial que garante passagens de ônibus gratuitas e ilimitadas para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. A sentença de primeiro grau confirmou liminar concedida em dezembro de 2009, que havia determinado a concessão do benefício.
A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Defensor Público Wladimyr Alves Bitencourt, após reclamações de pessoas que tiveram o benefício suspenso em virtude de promulgação da Lei Municipal nº 4.201 de 2008, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 10.177/09.
Segundo Bitencourt, os dispositivos do decreto e da lei municipal que limitavam o benefício deveriam ser suspensos, pois estavam em desacordo com a Lei Orgânica do Município de Osasco, que determina ser gratuito o transporte público para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, sem qualquer tipo de restrição.
Alguns artigos da legislação municipal estabeleciam que a decisão sobre a concessão ou não do benefício seria feito por peritos das empresas viárias. Também era prevista a limitação da concessão do transporte gratuito apenas para “quem não tem condições para a vida independente e para o trabalho”. A lei nº 4201/2008 ainda estabeleceu quais tipos de deficiência gerariam direito à gratuidade e, por fim, limitou a quantidade de passagens (quatro viagens), somente para uso nos dias úteis.
“Trata-se de evidente desrespeito aos princípios da acessibilidade e da promoção da integração comunitária, haja vista que a limitação do uso do passe, aliado à condição financeira das pessoas pobres, está impedindo a locomoção destas pessoas para a escola, violando-se também, por via obliqua, o direito à educação”, justificou o Defensor.
A sentença proferida pelo Juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, confirmou a decisão liminar obtida em dezembro de 2009. “É preciso que o Poder Público promova a integração das pessoas com deficiência. Para isso, é preciso garantir a acessibilidade, permitindo o uso de equipamentos públicos sem a imposição de entraves, facilitando acesso e deslocamentos. (…) Os dispositivos devem ser tidos por ilegais em comparação com a Lei Orgânica municipal, eis que essa estabelece a gratuidade do transporte coletivo aos “deficientes físicos ou mentais” e também para seu acompanhante”.

13.5.15

Sentença confirmada

Do site do TJ

13/05/2015 - PACIENTE SERÁ INDENIZADA POR MORTE DO BEBÊ EM PARTO

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
 decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, proferida pelo juiz José
 Tadeu Picolo Zanoni, para condenar a Prefeitura a indenizar uma jovem
 pela morte do filho. O valor foi fixado em R$ 80 mil pelos danos morais.
        De acordo com o processo, o fato ocorreu em hospital municipal
 onde a mulher foi internada em trabalho de parto. Por negligência, teria
 sido submetida a uma cesariana após 24 horas e o bebê não resistiu.
        A autora recorreu ao TJSP sob o argumento de que teria direito
 também à indenização por danos materiais (pensão vitalícia), pois seu
 filho, alcançada determinada idade, ingressaria no mercado de trabalho
 para contribuir com o sustento do lar.
        A turma julgadora, no entanto, negou o pedido e manteve a sentença
 na íntegra. “Não é admissível que se pleiteie indenização por danos
 materiais, já que a mencionada contribuição do nascituro ao sustento
 familiar consiste em mera conjectura”, afirmou o relator do caso,
 desembargador Coimbra Schmidt, em seu voto. Ele também destacou
 que a chance perdida só é reparável quando o prejuízo é resultante de
 fato consumado, não hipotético.
        Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Magalhães Coelho também
 participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 0046323-95.2012.8.26.0405

        Comunicação social TJSP – AG (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

16.3.15

Do site do TJ - caso interessante

13/03/2015 - MANTIDA DECISÃO QUE REINTEGROU CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NA POSSE DE IMÓVEL

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão
 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que determinou a reintegração de uma
 concessionária de rodovias estaduais na posse de um imóvel.
        De acordo com os autos, a autora ajuizou ação porque a ré teria construído
 um talude (plano inclinado que limita um aterro) e colocado cerca dentro da faixa
 de domínio de estrada sob sua concessão. Em defesa, a ré alegou que houve
 autorização anterior da autora para as alterações promovidas.
        “Não houve invasão ou esbulho possessório, uma vez que a cerca foi instalada
 em observância à planta aprovada pela concessionária autora, conforme esclarecido
 pelo perito”, afirmou o relator Carlos Eduardo Pachi, confirmando sentença do juiz
 José Tadeu Picolo Zanoni, que havia anotado em sentença: “O fato é que a invasão
 ocorreu por culpa da autora. Não é justo nem correto, então, que por culpa da autora
 a requerida tenha que pagar. O resultado mais correto, portanto, é a procedência
 parcial do pedido: a reintegração da autora na posse do imóvel, apesar de, como visto
 pelos autos, não haver a menor necessidade imediata disso nem, como dito na inicial
 risco para os usuários do sistema, mas com o pagamento das obras necessárias correndo
 por conta da autora. Em outras palavras, não se colocando na condenação da requerida a
 responsabilidade pelo pagamento das obras”.
        O entendimento foi seguido pelos desembargadores João Batista Morato Rebouças
 de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli.

        Apelação nº 0034117-20.2010.8.26.0405

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / internet (foto ilustrativa)

4.3.15

Remoções em Osasco

Da Mônica Bérgamo (ou Como é forte a assessoria de imprensa da Defensoria Pública)

TELHADO
Por causa de remoções de famílias de áreas ocupadas irregularmente, a Prefeitura de Osasco, comandada pelo PT, entrou na mira da Defensoria Pública do Estado de SP. Os defensores dizem que retiradas sem ordem judicial têm sido feitas de maneira ilegal e com violência. Em janeiro, 120 famílias tiveram que deixar a comunidade Santa Maria. A defensoria entrou com ação na Justiça pedindo o pagamento de auxílio-aluguel para elas.
TELHADO 2
A prefeitura, que já recebeu recomendação do órgão, diz que a desocupação no local foi "licitamente executada". Declara ainda que não tem como "conceder o bolsa-aluguel a todas as famílias retiradas", mas moradores previamente cadastrados já estão sendo atendidos.

13.1.15

Deu no site do TJ

12/01/2015 - TJSP MANTÉM DECISÃO QUE DEMITIU PROFESSORA POR INSUBORDINAÇÃO EM OSASCO

        Decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista
confirmou ato da Prefeitura de Osasco que demitiu uma professora da rede
 municipal de ensino por insubordinação grave em serviço.
        Em 2007, a autora respondeu a sindicância e a procedimento administrativo
 por falta de pontualidade, não cooperação com os colegas e desrespeito aos alunos,
 o que culminou com seu afastamento. Ela ajuizou ação, na qual sustentou que 
não havia praticado as condutas relacionadas a ela, mas a 1ª Vara da Fazenda Pública
 de Osasco julgou a demanda improcedente: “Não houve erro ou incorreção no
 procedimento administrativo e, mantida a decisão daquela esfera, nada existe para ser
 indenizado as esse título”, anotou o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, para quem o Poder
 Público local garantiu a ampla defesa e o contraditório à autora em todo o procedimento
 administrativo.
        A docente recorreu, e a relatora da apelação, desembargadora Vera Lucia Angrisani,
 confirmou a decisão de primeira instância. “Ausentes irregularidades procedimentais e
 existindo prova dos atos praticados pela autora e sendo estes passíveis de penalidade,
 inexiste ilegalidade no agir da Administração Pública, que, de forma fundamentada,
 com oportunidade de ampla defesa e contraditório, aplicável a pena compatível com 
o ato praticado”, afirmou em voto.
        Os desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano também integraram
 a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.

        Apelação nº 0048863-19.2012.8.26.0405

16.12.14

Fui citado!!

Artigo de Raul Haidar, no Conjur, no qual fui citado. Obrigado ao Bruno Miano por ter me contado!

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

Absurdos e loucuras nas execuções fiscais no judiciário brasileiro


Raul Haidar [Spacca]São absurdamente elevadas as quantidades de execuções fiscais em andamento em todo o país. Fala-se em cerca de 100 milhões de processos.
Despacho padrão que se publica rotineiramente nas varas das execuções fiscais estaduais e municipais na capital registra que “neste Juízo tramitam mais de 1,4% milhão de execuções fiscais” ! Que fique bem claro: esse número refere-se apenas às varas de execuções fiscais municipais da capital!
Em entrevista de 24/11 à Revista Consultor Jurídico (clique aqui para ler) o desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou que “É preciso fazer com que o Direito volte a ser ferramenta de solução de problemas e não de fazer que os processos durem até o infinito.”
Ocorre, porém, que a possibilidade de que execuções fiscais durem até o infinito só pode ser admitida se houver absoluto descumprimento das normas legais em vigor. Isso só pode ocorrer se admitirmos absurdos eloucuras, onde os operadores do Direito responsáveis pela cobrança da dívida tenham interesse em “ganhar tempo porque não tem razão.” Se admitem não ter razão ao cobrar dívida tributária, a cobrança deveria ser evitada.
Por exemplo: procuradores não podem ingressar em juízo com ações prescritas  e, se o fizerem, deve o juiz rejeitá-las de ofício! Um bom remédio para a tardança do representante da Fazenda seria a condenação em honorários nos mesmos limites aplicados aos contribuintes devedores: 20%. Quando um juiz, em embargos procedentes, arbitra os honorários da parte em quantias ínfimas, não avilta apenas o trabalho do advogado, mas torna vil todo o Judiciário, na medida em que as execuções fiscais viabilizam o caminho rumo ao “infinito”.
Tal situação decorre da inobservância de normas legais que, se colocadas em prática, por certo reduziriam o número de ações em andamento. Um exemplo é a contida no parágrafo 5º do artigo 219 do CPC, com a redação que lhe foi dada pela lei 11.280 de 16 de fevereiro de 2006 : “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. Basta verificar o tempo transcorrido e a existência ou não de sua interrupção. A lei não diz “pode pronunciar”. Ordena: “pronunciará”.
Sobre o assunto foi publicado em 7 de agosto de 2007 (clique aqui para ler) excelente artigo de José Tadeu Picolo Zanoni, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, onde registra valiosa pesquisa de jurisprudência a respeito.
A Súmula 314 do STJ diz: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.”
A jurisprudência é farta nessa direção:
“O processo de execução fiscal não pode permanecer suspenso por mais tempo do que a lei estabelece, sem incidir na prescrição intercorrente. O artigo 40 da Lei 6.830/80 não pode justificar a paralisação da execução fiscal por longo tempo, erigindo-se em disposição incompatível com normas do CTN (artigo 174). Recurso improvido. Voto vencido (STJ-1ª T.;Rec.Espe. 138.419-RJ; Rel.Min. Designado Demócrito Reinaldo; j.09.12.1997;maioria de votos; ementa).
Quando o credor (leia-se o poder público) não promove medidas efetivas para cobrar seu crédito e apenas apresenta pedidos sucessivos de suspensão, ocorre a prescrição intercorrente. Veja-se a respeito:
“Paralisações sucessivas – Desinteresse do credor – Prescrição intercorrente – Caracterização – Os sucessivos pedidos do Fisco à suspensão da execução configuram o seu desinteresse pela satisfação do crédito executado,  por não resultarem em efetivas providências providencias à localização da devedora ou de seus bens; assim, escoando-se o lapso prescricional do título executado no transcorrer destas paralisações do processo, resulta na perempção do direito da exeqüente. Apelação desprovida. (TJMG-6ª. Câmara Cível – Aci nº 1.0024.98.111307-9/001-Belo Horizonte-MG, Rel. Des. Delmival de Almeida Campos, j. 29/11/2005) – Boletim AASP 2488, p. 1245, 11-17/09/2006).
Pretender que o processo seja “infinito” é negar vigência ao texto constitucional, na sua parte mais relevante, o artigo 5º, que cuida das nossas garantias individuais, dentre as quais se afirma que:
 “LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Se descumprimentos de normas básicas da Constituição são absurdos que não se admitem num Estado Democrático de Direito, devem ser consideradas loucuras as distribuições de execuções fiscais de valores ínfimos. Por exemplo: no processo 0000035-18.2014.8.26.0115, distribuído perante o Foro Distrital de Campo Limpo Paulista em 3 de novembro de 2014, para a cobrança de dívida tributária no valor de R$ 127,34, foi até ordenada a expedição de Edital para citar o devedor!
Absurdos também são cometidos quando diversas execuções são distribuídas em curto espaço de tempo, formando vários autos, relativamente a um único devedor de um mesmo tributo.
Segundo os estudiosos do nosso Judiciário, boa parte desse descomunal volume de processos resulta da multiplicação de ações que poderiam ser tratadas à luz de mecanismos processuais mais eficazes. Pregam os mais ousados que se deve transferir a solução de muitos conflitos (inclusive tributários) à conciliação e arbitragem por leigos. Tal ousadia, contudo, levaria à própria derrocada do Judiciário enquanto instrumento de Poder destinado à missão absolutamente indelegável de distribuir Justiça.
Todavia, o nosso CPC, que passa por mais uma reforma, traz mecanismo adequado para atenuar o problema, ao que parece esquecido em sua eficácia. Tratam-se das normas contidas nos artigos 102 e seguintes.
Esta coluna não se destina a estudos teóricos ou teses acadêmicas, até porque o autor possui apenas os títulos de bacharel e especialista. Nessa condição, temos o dever de pesquisar na realidade forense. Isso nos obriga a trazer casos emblemáticos à apreciação dos leitores.
Um deles é o do proprietário de um terreno localizado em São Paulo, executado por multas sobre o imóvel, em 3 execuções distribuídas no mesmo exercício, onde depositou os valores e as embargou. As ações se processam perante a Vara onde atua o magistrado que registrou a existência de 1,4 milhão de processos.
No caso está evidente a Conexão a que se referem aqueles artigos! As três execuções citadas poderiam ser tratadas de forma unitária. Já decidiram nossos tribunais:
“A conexão existente entre a execução fiscal e a ação de anulação de débito tributário induz a reunião dos processos para julgamento simultâneo; correndo elas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar (CPC art. 106); a citação válida determinará a prevenção se as ações tramitarem perante jurisdições diferentes (CPC ,art. 210,”caput”) – (STJ- 1ª. Seção-CC 16.201-DF, rel. Min. Ari Pargendler, j. 22.5.96, v.u., DJU, 12.8.96;p. 24.439) – No mesmo sentido: STF-1ª. T. REsp 430.443-RS, refl. Min.Luiz Fux, j.3.2.04.deram prov.parcial, v.u., DCJU, 25.2.04,p.101, RF 383/360,maioria).
Vê-se, pois, que há mecanismos capazes de melhorar essa situação.
Para que se reduza o descomunal número de execuções será necessário um grande esforço nacional, incompatível com a tendência de nos acusarmos reciprocamente. O CNJ, STF, STJ e TJs devem adotar uma pauta rigorosa destinada a atingir esse objetivo.
Orientar os magistrados de primeira instância no sentido de que determinem aos serventuários para que se aplique o princípio da conexão sempre que possível, seria um bom começo.
Limitar ou mesmo impedir que magistrados e procuradores exerçam atividades no magistério ou quaisquer outras que os desviem das funções para as quais são remunerados, seria outra medida a ser colocada em prática.
Sem isso, continuaremos  com absurdos e loucuras, onde todos perderemos. 

7.10.14

Sobre as condições dos prédios em Osasco

Do blog do Fred

Advogados pedem vistoria em Varas de Osasco

POR FREDERICO VASCONCELOS
06/10/14  16:48
Ouvir o texto
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) informa em seu boletim semanal que a promotora de Justiça de Osasco (SP) atendeu às providências solicitadas pela entidade e instaurou inquérito civil para verificar as condições de segurança dos prédios que abrigam as Varas da Família e as Varas de Execuções Fiscais daquela comarca.
A promotora determinou o envio de ofício à Defesa Civil de Osasco, instando a que se promova vistoria no prédio, a fim de verificar a estrutura da edificação e a segurança do imóvel.
Ofício ao diretor do Fórum de Osasco deverá indagar se o prédio é propriedade do Tribunal de Justiça de São Paulo ou oriundo de contrato de locação, e se há algum projeto de reforma do imóvel.