13.1.15

Deu no site do TJ

12/01/2015 - TJSP MANTÉM DECISÃO QUE DEMITIU PROFESSORA POR INSUBORDINAÇÃO EM OSASCO

        Decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista
confirmou ato da Prefeitura de Osasco que demitiu uma professora da rede
 municipal de ensino por insubordinação grave em serviço.
        Em 2007, a autora respondeu a sindicância e a procedimento administrativo
 por falta de pontualidade, não cooperação com os colegas e desrespeito aos alunos,
 o que culminou com seu afastamento. Ela ajuizou ação, na qual sustentou que 
não havia praticado as condutas relacionadas a ela, mas a 1ª Vara da Fazenda Pública
 de Osasco julgou a demanda improcedente: “Não houve erro ou incorreção no
 procedimento administrativo e, mantida a decisão daquela esfera, nada existe para ser
 indenizado as esse título”, anotou o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, para quem o Poder
 Público local garantiu a ampla defesa e o contraditório à autora em todo o procedimento
 administrativo.
        A docente recorreu, e a relatora da apelação, desembargadora Vera Lucia Angrisani,
 confirmou a decisão de primeira instância. “Ausentes irregularidades procedimentais e
 existindo prova dos atos praticados pela autora e sendo estes passíveis de penalidade,
 inexiste ilegalidade no agir da Administração Pública, que, de forma fundamentada,
 com oportunidade de ampla defesa e contraditório, aplicável a pena compatível com 
o ato praticado”, afirmou em voto.
        Os desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano também integraram
 a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.

        Apelação nº 0048863-19.2012.8.26.0405

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