28.1.15

A desnecessária audiência de custódia

Está certo que tal audiência encontra algum suporte na Convenção de Direitos Humanos da Costa Rica, mas o fato é que o projeto piloto patrocinado pelo CNJ a ser implantado aqui na Capital, mas já dito que se estenderá a todo Estado, ainda sem suporte legal, eis que o projeto alterador do CPP ainda está na primeira casa do Congresso, está sendo alvo de enorme e merecida resistência por parte dos juízes que não cansam de debater o tema.

O suporte de tal audiência está na crença de que o preso é uma vítima do Estado, que o prende indevidamente, por isso deve ser conduzido em 24 horas (!!!) ao Juiz de Direito que, quer o Secretário da Segurança (ou seria da Insegurança?) imediatamente o colocará em liberdade, claro. Também parte do pressuposto que todos os agentes da segurança pública batem, torturam e seviciam os presos, por isso devem eles ser conduzidos em 24 horas ao magistrado, claro. Este, com seus conhecimentos de Medicina recebidos em inumeráveis horas de seriados como House M.D. e E.R. (eu adorava os dois, ainda hoje tenho camiseta do E.R.) verificará rapidamente se houve sevícia e adotará as providências cabíveis.

Os apoiadores dessa medida inútil não se lembram que vivemos há 30 anos em regime democrático e que os delegados de polícia, o primeiro bacharel que toma contato com o preso, são agentes do controle da lei, fiscais primeiros da ação policial. Esquecem que existem quase 300 mil advogados somente aqui no estado, sem falar nos defensores, que podem ir ao encontro do preso imediatamente, em qualquer lugar, mesmo na repartição policial. Esquecem que mesmo os oficiais da PM possuem grandes conhecimentos jurídicos, sendo que muitos deles são bacharéis em Direito também e agem no controle da legalidade.

São muitos os argumentos contrários a essa audiência que somente representará gastos e custos a mais, com reduzidíssima eficácia em favor de quem quer que seja.

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