5.1.15

Julgados recentes

0052508-52.2012.8.26.0405   Apelação / Multas e demais Sanções   
Relator(a): Oscild de Lima Júnior
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 09/12/2014
Data de registro: 19/12/2014
Ementa: Ação de obrigação de fazer c.c. reparação de danos morais Bloqueio de veículo não transferido pela compradora - Ausência de comunicação ao órgão administrativo quanto à compra e venda realizada no ano de 2008 Prova nos autos que demonstram a alienação e todos os dados do comprador, o que permite ao Fisco dele cobrar o tributo - Responsabilidade solidária pelo tributo até a data da alienação Exegese dos artigos 123, §1º e 134 do CTB, artigos 1º e 4º, IV da Lei 6.606/89 e art. 4º Decreto 60.489/2014 Sentença mantida. Recurso não provido.

3024356-06.2013.8.26.0405   Apelação / Concurso Público / Edital   
Relator(a): Francisco Bianco
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 15/12/2014
Data de registro: 18/12/2014
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA QUE NÃO COMPARECEU NA DATA APRAZADA PARA A ESCOLHA DE VAGAS EXCLUSÃO DO CERTAME - PRETENSÃO À REINTEGRAÇÃO E ADMISSÃO AO CARGO IMPOSSIBILIDADE. 1. A candidata aprovada, não compareceu ao chamamento para a escolha de vagas, nomeação e posse. 2. Os elementos de convicção produzidos nos autos não comprovaram qualquer razão plausível para a ausência e confirmaram a presença da candidata, três dias após a convocação. 3. Previsão no respectivo Edital de exclusão do candidato omisso na escolha de vagas, o que é razoável e está inserido no âmbito da legalidade. 4. Ordem denegada, em mandado de segurança. 5. Sentença, mantida. 6. Recurso de apelação, desprovido.

3035067-70.2013.8.26.0405   Apelação / Aposentadoria   
Relator(a): Peiretti de Godoy
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/12/2014
Data de registro: 15/12/2014
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OSASCO Pretensão à inclusão do Adicional de Assiduidade aos seus proventos de aposentadoria Admissibilidade INÉPCIA DA INICIAL Afastamento Preenchimento das condições da ação e pressupostos processuais - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Instituto De Previdência Do Município De Osasco é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda Inteligência da Lei Complementar nº 124/04 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO Afastamento Súmula 85, do C. STJ - Lei Municipal nº 2.610, de 27 de maio de 1992, que prevê o pagamento do adicional da assiduidade - Vantagem de caráter geral, constituindo-se um aumento disfarçado de vencimento, devendo ser estendida aos inativos e pensionistas - Realização de desconto previdenciário sobre valores desse adicional - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS fixados em 10% sobre o valor da condenação JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA Alteração ex officio Matéria de ordem pública - Sentença de procedência parcialmente reformada, apenas no tocante aos índices de juros e correção monetária Recurso voluntário desprovido e reexame necessário parcialmente provido

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