13/03/2015 - MANTIDA DECISÃO QUE REINTEGROU CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NA POSSE DE IMÓVEL
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão
da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que determinou a reintegração de uma
concessionária de rodovias estaduais na posse de um imóvel.
De acordo com os autos, a autora ajuizou ação porque a ré teria construído
um talude (plano inclinado que limita um aterro) e colocado cerca dentro da faixa
de domínio de estrada sob sua concessão. Em defesa, a ré alegou que houve
autorização anterior da autora para as alterações promovidas.
“Não houve invasão ou esbulho possessório, uma vez que a cerca foi instalada
em observância à planta aprovada pela concessionária autora, conforme esclarecido
pelo perito”, afirmou o relator Carlos Eduardo Pachi, confirmando sentença do juiz
José Tadeu Picolo Zanoni, que havia anotado em sentença: “O fato é que a invasão
ocorreu por culpa da autora. Não é justo nem correto, então, que por culpa da autora
a requerida tenha que pagar. O resultado mais correto, portanto, é a procedência
parcial do pedido: a reintegração da autora na posse do imóvel, apesar de, como visto
pelos autos, não haver a menor necessidade imediata disso nem, como dito na inicial
risco para os usuários do sistema, mas com o pagamento das obras necessárias correndo
por conta da autora. Em outras palavras, não se colocando na condenação da requerida a
responsabilidade pelo pagamento das obras”.
O entendimento foi seguido pelos desembargadores João Batista Morato Rebouças
de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli.
Apelação nº 0034117-20.2010.8.26.0405
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / internet (foto ilustrativa)
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