16.3.15

Do site do TJ - caso interessante

13/03/2015 - MANTIDA DECISÃO QUE REINTEGROU CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NA POSSE DE IMÓVEL

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão
 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que determinou a reintegração de uma
 concessionária de rodovias estaduais na posse de um imóvel.
        De acordo com os autos, a autora ajuizou ação porque a ré teria construído
 um talude (plano inclinado que limita um aterro) e colocado cerca dentro da faixa
 de domínio de estrada sob sua concessão. Em defesa, a ré alegou que houve
 autorização anterior da autora para as alterações promovidas.
        “Não houve invasão ou esbulho possessório, uma vez que a cerca foi instalada
 em observância à planta aprovada pela concessionária autora, conforme esclarecido
 pelo perito”, afirmou o relator Carlos Eduardo Pachi, confirmando sentença do juiz
 José Tadeu Picolo Zanoni, que havia anotado em sentença: “O fato é que a invasão
 ocorreu por culpa da autora. Não é justo nem correto, então, que por culpa da autora
 a requerida tenha que pagar. O resultado mais correto, portanto, é a procedência
 parcial do pedido: a reintegração da autora na posse do imóvel, apesar de, como visto
 pelos autos, não haver a menor necessidade imediata disso nem, como dito na inicial
 risco para os usuários do sistema, mas com o pagamento das obras necessárias correndo
 por conta da autora. Em outras palavras, não se colocando na condenação da requerida a
 responsabilidade pelo pagamento das obras”.
        O entendimento foi seguido pelos desembargadores João Batista Morato Rebouças
 de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli.

        Apelação nº 0034117-20.2010.8.26.0405

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / internet (foto ilustrativa)

No comments: