9.3.15

Julgamento bem interessante. Vale a pena ir ao acórdão

0046323-95.2012.8.26.0405   Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material   
Relator(a): Coimbra Schmidt
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 02/03/2015
Data de registro: 04/03/2015
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Má prestação de serviço público. Demora excessiva em procedimento médico. Demonstração estreme de dúvidas do apontado erro médico, apto a ensejar a responsabilidade civil da Administração. Morte de nascituro. Dano moral configurado. Dano material não configurado. Inocorrência de perda de uma chance. É mera conjectura a possibilidade de contribuição futura ao sustento do lar pela criança. Reexame Necessário. Ação julgada parcialmente procedente. . Sentença mantida. Recursos não providos

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