9.6.11

Do Judex, Quo Vadis?

POR QUE O PROCESSO DEMORA?


O processo demora primeiro porque é um processo.
Fosse apenas um ato e seria rápido,

Fosse apenas um ato e seria rápido, mas é uma seqüência de atos que dependem um do outro, em sucessão, sendo que um ato que não se realize prejudica o seguinte e pode anular todo o processo. Como numa produção em série. Não dá para colocar o pneu na bicicleta sem que se coloque a roda antes, no processo também é assim. Cada ato tem seu tempo e sua razão de ser.
Segundo porque o processo tem por finalidade uma sentença, que vai ser a norma aplicável àquele caso concreto envolvendo as partes, que precisam ser ouvidas para que esta norma possa ser válida e justa.
Explico melhor: as partes precisam efetivamente ser ouvidas. Não basta que lhes seja dada a oportunidade de falar em certos momentos. É preciso que o juiz efetivamente as escute, que leve em consideração seus argumentos e considere que podem ser verdadeiros, permitindo que façam as provas necessárias para validá-los antes de decidir. Isso leva tempo.
As partes falam através das petições, das provas colhidas, de todas as suas manifestações no processo e deve ser assim para que possa haver essa lei específica para o caso que é levado ao Judiciário.
Para que se tenha uma sentença justa e exigível, mais do que poder contar com um Estado forte a permitir sua executoriedade, é necessário que as partes que vão sentir seus efeitos acreditem na sentença, o que significa acreditar na autoridade de quem a prolatou, no mecanismo que a gerou e na imparcialidade e justeza da mesma.
E por último porque estamos em um Estado Democrático de Direito, no qual as pessoas não são coisas e podem interferir em tudo o que lhes diz respeito.
Decidir sobre a vida, o patrimônio, a liberdade, qualquer direito enfim, de qualquer pessoa, sem a ouvir primeiro seria o mesmo que tornar a mesma uma coisa, um objeto de direitos, tirar-lhe a voz, em total desrespeito a um dos princípios basilares do nosso ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana.
Seria mais rápido, mas será que seria desejável? Seria justo ou democrático?
Seria esquecer e apagar todas as lutas pelos princípios constitucionais que hoje são a base do nosso sistema jurídico e que garantem o contraditório, a ampla defesa, a paridade de armas...
O tipo de processo que queremos é puro reflexo do tipo de país que queremos. Do que esperamos de quem vai nos julgar, mas mais do que isso, de que direitos devem ser garantidos nesse “processo” que é o julgar.
Como juíza adoraria poder decidir mais rápido e talvez até soubesse como atuar em um sistema que me desse um poder tão grande como esse, de decidir sem ouvir os interessados, mas como parte em qualquer processo, certamente me sentiria desrespeitada e apequenada, se meu direito a voz me fosse tirado...
Para pensar...

CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
JUÍZA DE DIREITO E CIDADàmas é uma seqüência de atos que dependem um do outro, em sucessão, sendo que um ato que não se realize prejudica o seguinte e pode anular todo o processo. Como numa produção em série. Não dá para colocar o pneu na bicicleta sem que se coloque a roda antes, no processo também é assim. Cada ato tem seu tempo e sua razão de ser.
Segundo porque o processo tem por finalidade uma sentença, que vai ser a norma aplicável àquele caso concreto envolvendo as partes, que precisam ser ouvidas para que esta norma possa ser válida e justa.
Explico melhor: as partes precisam efetivamente ser ouvidas. Não basta que lhes seja dada a oportunidade de falar em certos momentos. É preciso que o juiz efetivamente as escute, que leve em consideração seus argumentos e considere que podem ser verdadeiros, permitindo que façam as provas necessárias para validá-los antes de decidir. Isso leva tempo.
As partes falam através das petições, das provas colhidas, de todas as suas manifestações no processo e deve ser assim para que possa haver essa lei específica para o caso que é levado ao Judiciário.
Para que se tenha uma sentença justa e exigível, mais do que poder contar com um Estado forte a permitir sua executoriedade, é necessário que as partes que vão sentir seus efeitos acreditem na sentença, o que significa acreditar na autoridade de quem a prolatou, no mecanismo que a gerou e na imparcialidade e justeza da mesma.
E por último porque estamos em um Estado Democrático de Direito, no qual as pessoas não são coisas e podem interferir em tudo o que lhes diz respeito.
Decidir sobre a vida, o patrimônio, a liberdade, qualquer direito enfim, de qualquer pessoa, sem a ouvir primeiro seria o mesmo que tornar a mesma uma coisa, um objeto de direitos, tirar-lhe a voz, em total desrespeito a um dos princípios basilares do nosso ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana.
Seria mais rápido, mas será que seria desejável? Seria justo ou democrático?
Seria esquecer e apagar todas as lutas pelos princípios constitucionais que hoje são a base do nosso sistema jurídico e que garantem o contraditório, a ampla defesa, a paridade de armas...
O tipo de processo que queremos é puro reflexo do tipo de país que queremos. Do que esperamos de quem vai nos julgar, mas mais do que isso, de que direitos devem ser garantidos nesse “processo” que é o julgar.
Como juíza adoraria poder decidir mais rápido e talvez até soubesse como atuar em um sistema que me desse um poder tão grande como esse, de decidir sem ouvir os interessados, mas como parte em qualquer processo, certamente me sentiria desrespeitada e apequenada, se meu direito a voz me fosse tirado...
Para pensar...

CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
JUÍZA DE DIREITO E CIDADÃ

1 comment:

Anonymous said...

O artigo desconsidera apenas que muitos processos demoram não porque são processos, mas porque não há estrutura material nem humana para processar os processos.