27.3.17

Julgados recentes


0504307-69.2012.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Beatriz Braga
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 09/03/2017
Data de registro: 17/03/2017
Ementa: Execução fiscal. Extinção do processo diante da ausência do nome completo do executado. Falta de emenda. Em que pese a simplificação da petição incial da execução fiscal e da CDA, é essencial que dela conste dados suficientes a identificar o sujeito passivo. Outrossim, o título executivo é nulo, pois dele não consta a fundamentação legal completa da dívida. Nega-se provimento ao recurso.

1021663-78.2016.8.26.0405   Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão    Inteiro Teor    Dados sem formatação (8 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 07/03/2017
Data de registro: 07/03/2017
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OSASCO. Recálculo dos vencimentos. Alegação de que não foram observadas as regras de conversão da moeda nos termos da Lei nº 8.880/94. Improcedência da ação. Reestruturação da carreira promovida pela Lei Complementar Municipal nº 166/2007. Questão pacificada pelo C. STF quando do julgamento do RE nº 561836/RN. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.


0018031-61.2016.8.26.0405   Apelação / Responsabilidade da Administração    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Coimbra Schmidt
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 06/03/2017
Data de registro: 07/03/2017
Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À vista dos fins prático-pragmáticos do processo, diante da expedição da certidão nos termos colimados pelo autor, resta prejudicada a apreciação da questão acerca da entrega "em mãos". Inocorrência de litigância de má-fé. Recurso não provido.

1016846-39.2014.8.26.0405   Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994    Inteiro Teor    Dados sem formatação (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 04/08/2015
Data de registro: 24/02/2017
Ementa: Recurso - Acórdão que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso da Municipalidade de Osasco interposto contra sentença que julgara procedente Ação de rito ordinário movida por servidor municipal ativo, objetivando o recálculo de seus vencimentos, a partir da legislação instituidora do chamado Plano Real (Lei Federal nº 8.880/94), em conformidade com os critérios ali estabelecidos. Interposição de Recurso Especial. Restituição dos autos à esta Câmara, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC. Hipótese em que o recurso repetitivo não analisou a questão da prescrição de fundo de direito. Manutenção do julgado, nos termos do artigo 1.041, "caput", do CPC. Restituição dos autos à Colenda Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por não se tratar de caso de possível retratação nos termos do inciso II do artigo 1.030 do CPC.

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