Ementa: Recurso - Acórdão que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso da Municipalidade de Osasco interposto contra sentença que julgara procedente Ação de rito ordinário movida por servidor municipal ativo, objetivando o recálculo de seus vencimentos, a partir da legislação instituidora do chamado Plano Real (Lei Federal nº 8.880/94), em conformidade com os critérios ali estabelecidos. Interposição de Recurso Especial. Restituição dos autos à esta Câmara, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC. Hipótese em que o recurso repetitivo não analisou a questão da prescrição de fundo de direito. Manutenção do julgado, nos termos do artigo 1.041, "caput", do CPC. Restituição dos autos à Colenda Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por não se tratar de caso de possível retratação nos termos do inciso II do artigo 1.030 do CPC.
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