27.10.13

A discussão sobre o que gera ou não dano moral ainda será longa....

Do site do TJ/SP

25/10/2013 - PROIBIÇÃO DE CINEMA PARA CONSUMO DE LANCHE NÃO GERA INDENIZAÇÃO

        A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido
 de indenização por dano moral a um consumidor que teria sido barrado na porta do
 cinema porque portava lanches comprados na praça de alimentação do centro de compras.
        O autor alegava que o estabelecimento não especificou a proibição. Afirmava, ainda,
 que a restrição configurava venda casada, porque foi expulso da fila sob o argumento de 
que somente poderia entrar com produtos adquiridos na lanchonete do cinema.
        De acordo com o relator do recurso, desembargador Silvério da Silva, a empresa 
tem o direito de preservar o mínimo de condições de higiene e adequabilidade do local,
 “para o conforto daqueles que vão ao cinema para assistir um filme, e não se servir como
 bem quiser dos alimentos que bem pretender”.
        Com relação ao dano moral, o desembargador citou jurisprudência para
 esclarecer que mero incômodo e desconforto não servem para que sejam concedidas indenizações.
        O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores
 Theodureto Camargo e Luiz Ambra.

        Apelação nº 0011578-37.2010.8.26.0348

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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