16/10/2013 - AUTOR DE BLOG É CONDENADO POR INJÚRIA E CALÚNIA
A 4ª Vara Criminal de São José dos Campos condenou o autor de um blog a cumprir
pena de um ano, dois meses e 14 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por caluniar
e injuriar um juiz de direito.
De acordo com a decisão, o réu veiculou diversas matérias que se referiam à vítima
e que teriam ofendido sua dignidade. Os textos foram publicados no período de outubro
de 2009 a fevereiro de 2011.
Para o magistrado sentenciante, Gutermberg de Santis Cunha, foi comprovado nos
autos que o acusado “voluntariamente, ao se referir às decisões proferidas pela vítima,
de forma velada, implícita, imputou falsamente fatos definidos como crimes, notadamente
o de prevaricação”.
Cabe recurso da decisão e o réu poderá apelar em liberdade. A pena privativa
de liberdade não foi substituída por prestação de serviços porque o réu é reincidente.
Processo n° 0054476-23.2011.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br |
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
22.10.13
É preciso blogar, mas com responsabilidade
Notícia da semana passada, só vi hoje...
Marcadores:
blog,
blogueiro,
condenação,
criminal,
injúria,
reincidente,
responsabilidade
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
No comments:
Post a Comment