22.10.13

É preciso blogar, mas com responsabilidade

Notícia da semana passada, só vi hoje...

16/10/2013 - AUTOR DE BLOG É CONDENADO POR INJÚRIA E CALÚNIA

        A 4ª Vara Criminal de São José dos Campos condenou o autor de um blog a cumprir
 pena de um ano, dois meses e 14 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por caluniar
 e injuriar um juiz de direito.
        De acordo com a decisão, o réu veiculou diversas matérias que se referiam à vítima 
e que teriam ofendido sua dignidade. Os textos foram publicados no período de outubro
 de 2009 a fevereiro de 2011.
        Para o magistrado sentenciante, Gutermberg de Santis Cunha, foi comprovado nos 
autos que o acusado “voluntariamente, ao se referir às decisões proferidas pela vítima,
 de forma velada, implícita, imputou falsamente fatos definidos como crimes, notadamente
 o de prevaricação”.
        Cabe recurso da decisão e o réu poderá apelar em liberdade. A pena privativa
 de liberdade não foi substituída por prestação de serviços porque o réu é reincidente.

        Processo n° 0054476-23.2011.8.26.0577

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

No comments: