3.10.13

Dá-lhe!!!!

Do blog do Fred.
O juiz que decidiu é poeta com vários livros publicados e foi jornalista da Folha de São Paulo.

Redes sociais e a soberania do país



Juiz manda o Facebook excluir mensagens de usuário consideradas ofensivas.

A Justiça determinou ao Facebook a retirada em 48 horas de mensagens consideradas ofensivas pelo autor de uma ação de indenização, sob pena de remoção de todo o site do ar caso a ordem não seja cumprida (*).
A decisão é do juiz Régis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros (SP), em despacho proferido nesta quarta-feira (2/10).
O autor da ação considerou que sua honra foi ofendida, ao ser chamado de “monstro”, “estúpido” e “assassino” por uma usuária da rede social.
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. –que é terceiro interessado no processo– deixou de cumprir a ordem de remoção, dada em decisão liminar, em abril. O magistrado reiterou a determinação em junho.
No mês seguinte, os advogados da rede alegaram que “o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook”.
“Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizadas nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente”, alegaram os representantes da rede social.
Bonvicino considerou a afirmação uma afronta.
Eis trecho de seu despacho:
“A afirmação, acima transcrita, é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano. Impõe-se, portanto, neste contexto, dizer que a ordem de um Juiz de Direito, exarada em um devido processo legal, integra a soberania do país, porque cabe ao Poder Judiciário também zelar por ela. Soberania refere-se a uma entidade que não tem superiores na ordem externa e nem iguais na ordem interna. Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras”.
Como o Facebook solicitara no processo os URLs necessários para obedecer a ordem judicial, o juiz entendeu o pedido como o reconhecimento do poder de remover as páginas e de administrar sua própria rede.
Segundo o juiz concluiu, a petição da empresa seria, em tese, “um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante”.
Se a ordem não for cumprida no prazo, a Justiça deverá oficiar Embratel, Telefônica, Vivo, Globalcross, Level 7, Brasil Telecon para que bloqueiem todos os IPs do domínio Facebook.com nos cabos Americas I, Americas II, Atlantis II, Emergia SAM I, Globalcrossing, Global Net, Unisur. Essas empresas deverão reproduzir o despacho do juiz, para esclarecimento dos usuários.
Os advogados da Facebook no Brasil afirmaram que não podem comentar o processo por causa de cláusula contratual de sigilo.
(*) Processo: 0005243-38.2013.8.26.0011

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