1.12.14

O mensalão continua dando trabalho

Do Jota.info

Ruídos da execução penal no Supremo


A Double Decision
Crédito @fotolia/jotajornalismo

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Por Felipe RecondoBrasília
Desde que os 24 condenados a prisão no processo do mensalão começaram a cumprir suas penas, há mais de um ano, a relação entre os juízes das varas de execução penal e o Supremo Tribunal Federal tem registrado certos ruídos.
Em 2013, quando o Supremo decidiu executar as penas – o relator do mensalão ainda era o ministro Joaquim Barbosa – ficou definido que a tarefa seria delegada aos juízes de primeiro grau. Eles poderiam decidir sobre trabalho externo e eventual transferência de estado. Naquela momento, ficaram confusos os advogados. A quem deveriam dirigir as demandas por seus clientes? Aos juízes de execução ou ao Supremo? Na dúvida, faziam o trabalho dobrado e recorriam a ambos.
A situação ficou confusa para os juízes quando as decisões das varas começaram a ser revogadas. Joaquim Barbosa suspendeu diversas autorizações de trabalho a presos e avocou para si as decisões sobre o tema. O ministro entendia que os condenados a cumprir pena no semiaberto tinham de passar um sexto da pena no presídio antes de obter autorização para trabalhar durante o dia. O assunto foi levado ao plenário e a maioria dos ministros deu razão aos réus, autorizando-os a retornar ao trabalho.
Um ano depois e com novo relator no processo, o ministro Luís Roberto Barroso, alguns ruídos permanecem em razão deste modelo de execução das penas. Na semana passada, Barroso revogou decisões de juiz do Distrito Federal que autorizaram Delúbio Soares e José Dirceu a fazer viagens de trabalho.
Depois da decisão, o juiz da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema) Nelson Ferreira Junior enviou informações a Barroso sobre o motivo de ter concedido a viagem e deixou clara sua dúvida em relação ao que pode ou não fazer.
“A fim de se evitar outras eventuais situações semelhantes, este juízo solicita à Vossa Excelência, encarecidamente, a possibilidade de serem emitidas novas orientações acerca de quais incidentes na execução penal devem ser analisadas, julgadas e informadas por esta Vepema a essa egrégia Corte”, escreveu o juiz.
Nelson Ferreira Junior diz ainda no documento que orientações anteriores de Joaquim Barbosa e do próprio Barroso indicavam que o Supremo apenas deveria decidir sobre indulto, anistia, livramento condicional e mudança de regime. Ele lembrou que, quando comunicou ao Supremo sobre pedidos de jornalistas para entrevistas com os condenados, Barroso informou que isso cabia à vara de execuções e que deveria ser aplicado o mesmo entendimento adotado com relação a outros presos.
“Este juízo tem a afirmar à vossa excelência que jamais teve a intenção de usurpar a competência dessa Suprema Corte, mas, tão somente, de fazer cumprir e efetivar as disposições da condenação e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, principalmente, porque o pedido de autorização de viagem não está dentro das limitações da competência fixada pelo plenário desse egrégio Supremo Tribunal Federal.”
E não foi somente no Distrito Federal que esse modelo de duas cabeças gerou confusão. No Mato Grosso, o juiz de Cuiabá responsável por fiscalizar a prisão do ex-deputado Pedro Henry decidiu, sem consultar o Supremo, conceder prisão domiciliar, obrigando-o contudo ao uso da tornozeleira eletrônica. Só depois de concedida a autorização o magistrado enviou a decisão ao Supremo, informando que o condenado queria autorização para progredir do regime semiaberto para o aberto.
Em um parecer enviado na semana passada ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que o juiz “encaminhou cópia de documentação relativa ao sentenciado para fins de análise da possibilidade de progressão de regime prisional, porquanto decisões dessa natureza não foram delegadas aos diversos juízos das execuções penais”.
Janot não mencionou o fato de que Pedro Henry já foi autorizado a deixar o presídio e cumpria a pena em prisão domiciliar, mas disse que não opinaria sobre a situação porque a defesa não apresentou atestado de bom comportamento carcerário. Isso levou o ministro Barroso a pedir informações para o magistrado do Mato Grosso.
Gravidade
Mais grave que as idas e vindas da execução foi o afastamento neste caso do juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos. E depois do juiz Bruno Ribeiro.
Ademar de Vasconcelos, que era o juiz titular da VEP, foi substituído após conflito com Barbosa. O ministro do STF considerou que não estava sendo devidamente comunicado do que estava ocorrendo no processo de execução das penas.
O juiz Bruno Ribeiro assumiu em seguida a função. Entretanto, sua atuação ante as suspeitas de regalias no presídio da Papuda, em Brasília, aos condenados do mensalão, provocou um princípio de crise entre ele e o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. O governador pediu abertura de processo disciplinar contra o magistrado. Depois disso, Ribeiro se declarou impedido de atuar no processo do mensalão e foi transferido para outra função.

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