0164111-85.2006.8.26.0100 Apelação / Indenização por Dano Moral | ||||||||||
Relator(a): Viviani Nicolau | ||||||||||
Comarca: São Paulo | ||||||||||
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado | ||||||||||
Data do julgamento: 02/12/2014 | ||||||||||
Data de registro: 03/12/2014 | ||||||||||
Ementa: "APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Danos que, segundo o autor, dirigente sindical, lhes foram causados em razão da instauração de inquérito policial para apuração da prática de crimes. Inquérito policial arquivado, a pedido do Ministério Público. Improcedência, carreando ao autor os ônus da sucumbência. Apelo da demandante. Preliminar de nulidade por cerceio de defesa. Inocorrência. Audiência de tentativa de conciliação realizada, ao contrário do sustentado pelo autor. Julgamento antecipado a pedido do próprio autor que peticionou relatando não ter outras provas para produzir. Preliminar afastada. Extemporaneidade da contestação rechaçada na origem com acerto. Arquivamento do inquérito policial depois de três anos de investigação. Fato que, por si, não viabiliza a reparação almejada. Ausência de provas de que a instauração do procedimento tenha ocorrido de forma injusta, despropositada e de má-fé. Demandados que agiram no exercício regular de seu direito. Inexistência de ato ilícito a viabilizar reparação de eventuais danos. Descabida, de igual modo, responsabilização dos demandados por panfletos apócrifos. Sentença ratificada nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Negado provimento ao recurso".(v.17437)
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Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
19.12.14
Ementas de acórdãos relativos a sentenças minhas proferidas em auxílio
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