18.12.14

Condenação por coação no curso do processo

A Justiça de Limeira condenou o advogado C.A.M.H. e o ex-policial militar J.C.R.J. a 184 anos de prisão, no regime inicial fechado, pelo crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal: "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral".

A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. No entanto, no caso do advogado e do ex-policial, a pena foi somada em 46 vezes porque esta foi a quantidade de coações apontadas e provadas pelo autor da denúncia, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - Núcleo de Piracicaba. Em 46 oportunidades, os promotores do Gaeco identificaram emails, com graves ameaças, enviados anonimamente a juízes - Luiz Augusto Barrichello Neto (2ª Criminal), Adilson Araki Ribeiro (Fazenda Pública), Rilton José Domingues (2ª Cível), Marcelo Ielo Amaro (4ª Cível), Mário Sérgio Menezes (3ª Cível) e Alex Ricardo dos Santos Tavares (1ª Cível) - e um membro do Ministério Público (MP), Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.

Em comum, o fato de que as sete vítimas estavam à frente de processos que tinham como réus o ex-prefeito Silvio Félix (PDT). O ex-prefeito foi ouvido como testemunha e negou qualquer envolvimento.
A sentença foi assinada na última sexta-feira pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib. Para chegar aos 184 anos, ele atentou-se aos critérios do Código Penal, fixou a pena base acima do mínimo legal, "pois as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos réus, notadamente se forem observadas a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime", diz trecho. Foram, ainda, consideradas quatro qualificadoras que agravaram a pena: motivo fútil, dissimulação e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas, com meio cruel e com violação inerente à profissão.

As provas de que os emails partiram dos réus foram colhidas pelo Gaeco em computadores e outros equipamentos apreendidos em operação deflagrada em 30 de abril. Análises foram feitas também pela Polícia Federal (PF).

Houve quebra de sigilo eletrônico e telefônico. As ameaças chegavam individualmente aos emails dos juízes e promotor e também à administração do Fórum. A investigação identificou que as confirmações do encaminhamento das mensagens chegavam à caixa de entrada dos emails dos réus.

Leia a notícia completa na edição da Gazeta de Limeira

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