8.12.14

Mais um caso

Do site Não Entendo Direito. Mais abaixo, acrescento a versão do juiz, obtida neste site
http://www.blogdakellyitz.com.br/2014/12/juiz-marcelo-baldochi-da-versao-dos.html?m=1
O colega diz que é faculdade de qualquer pessoa chamar a polícia. Sem dúvida, é. Agora eu quero ver se reagem com prontidão se você não diz que é juiz de Direito, ainda mais por uma infração que é mais cível que criminal.

JUIZ DE DIREITO PERDE O VÔO E DÁ ORDEM DE PRISÃO AO ATENDENTE DA COMPANHIA AÉREA


O juiz Marcelo Baldochi, titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz, deu voz de prisão, ontem (6), a dois atendentes da TAM, após perder um voo da companhia.
Baldochi chegou ao aeroporto Renato Moreira, em Imperatriz, após o encerramento docheck-in. Mas queria embarcar.
Como foi impedido pelos funcionários, deu voz de prisão a ambos e acionou a Polícia Militar, que levou todos a uma delegacia na cidade.
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Sensibilizados, alguns colegas de trabalho acompanharam os dois atendentes “presos” até a delegacia.
O magistrado, no entanto, acabou não comparecendo para registrar a ocorrência e todos foram liberados.

Juiz Marcelo Baldochi dá versão dos fatos ocorrido em Imperatriz no caso TAM



Na contramão do turbilhão de notícias veiculadas pelas novas mídias digitais principalmente, (WhatsApp, Blogs e Facebook) nas últimas 36hrs, o magistrado Marcelo Testa Baldochi dá a sua versão dos fatos acerca dos fatos no tocante a condução de funcionários da TAM. Aproveitando deste incidente, muitos se valeram de noticias anteriores, algumas já sanadas na esfera do judiciário, outras ainda em análise e pra efeito de condução, seria mais que um grande equívoco midiático quanto a sua utilização neste momento específico do caso TAM.

Guardadas as devidas proporções, segue abaixo a luz do que pensa o Magistrado, Baldochi o outro lado da história:

“Muitos se contentam com as aparências, permitindo que a fantasmagoria prevaleça sobre a razão. Mas a razão não admite equívocos!

O vôo marcado para as 21.02 horas admitia o embarque, segundo as normas de aviação civil e do que consta do próprio bilhete, 15 minutos antes da partida.

Todavia, mesmo com o chek-in em mãos, as 20hr32min os passageiros Marcelo Baldochi e Camila Costa foram impedidos de embarcar sob a alegação de que deveriam estar no local às 20 horas.

Feito isso o agente da TAM não prestou qualquer informação e disse que não era problema dele, isolando-se numa saleta da companhia. Apesar de se insistir para que através do rádio tentasse o embarque disse que não o faria.

Os passageiros as 20hr42min horas registraram a ocorrência na INFRAERO/ANAC, contra a companhia e seu agente que não prestou informação alguma das razões e o que faria com os passageiros.

A empresa, através de seus agentes, tem a obrigação de informar e de atender as demandas, adequadamente e do modo que se obrigou a prestar os serviços (Código de Defesa do Consumidor e L 1521/51).


Ao ofender isso o agente incorreu em ilícito civil e criminal, e toda e qualquer pessoa pode dar voz de prisão, chamar a polícia. Está na lei e ali se fazia presente um consumidor que exigia seus direitos. Essa é a democracia. Sem rótulos.

E na verdade, até quem não frequenta aeroportos sabe o quanto as empresas aéreas abusam, deixam de honrar com seus deveres. As reclamações são constantes e agora se quer inverter os fatos. O peso econômico da TAM deve valer para se expor uma situação a tal ordem.

Diante do equívoco a TAM (por sua conta e sem ônus) promoveu o embarque dos passageiros para São Luis através da concorrente GOL. De lá os passageiros fizeram conexão para TAM e daí até São Paulo.

O que acabou sendo informado em São Paulo é que no voo original da TAM de Imperatriz para São Paulo foram vendidas mais passagens do que assentos (overbooking) e por isso os passageiros não puderam embarcar.

Numa democracia um juiz ou gari, como consumidores, têm o direito a ser tratado com dignidade. Informado e tudo mais.” Finaliza Baldochi.

Por telefone, O Magistrado salienta ainda, que por aproximados 30min fez diversos contatos com a ANAC, reguladora do setor Aéreo, a fim de garantir o direito de embarque como prevê a legislação, sem privilégios de quem quer que seja o usuário, não obtendo êxito em sua manifestação. Portanto, seria importante na mesma velocidade que se julga e destrói um dos lados da história jornalística, há de ser preservar a história e, sobretudo a índole e a verdade particular de cada momento e face dos acontecimentos, se não for, incorremos em injustiças e injúrias, seja a um gari, religioso, político e neste caso singular, um Magistrado.

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