10.4.14

Do site do TJ/SP

09/04/2014 - JUSTIÇA DE OSASCO DETERMINA QUE PREFEITURA EXPEÇA ALVARÁ DE OBRAS PARA HELIPONTO

        A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco determinou que a Secretaria de Habitação
 e Desenvolvimento Urbano do município expeça, com urgência, alvará de obras para a
 construção de um heliponto.
        A empresa responsável pelo negócio alegou, em mandado de segurança, que
 atendeu a todas as exigências do Poder Público para a liberação do empreendimento,
 contudo a Prefeitura estaria protelando o alvará com o pedido de novas demandas,
 de forma injustificada. Decisão liminar mandou o município examinar projeto modificativo,
 sob pena de incidência de multa diária. Em juízo, a municipalidade disse entender que
 o mandado perdeu o objeto, pois o projeto foi apreciado e considerado sem pendências.
        O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, em sentença, ordenou que o documento de liberação
 das obras fosse expedido pela Prefeitura em até 24 horas, a contar do recebimento da
 decisão. “Se o projeto modificativo foi apreciado, não foi encontrada pendência, porque
 a PMO não expediu, então, como seria de rigor, o alvará? A concessão total da segurança
 pedida é de rigor, sem meias medidas.”
        Segundo a Procuradoria Geral do município, o alvará foi expedido, em cumprimento
 ao comando judicial.

        Processo nº 0003730-80.2014.8.26.0405

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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