09/04/2014 - JUSTIÇA DE OSASCO DETERMINA QUE PREFEITURA EXPEÇA ALVARÁ DE OBRAS PARA HELIPONTO
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco determinou que a Secretaria de Habitação
e Desenvolvimento Urbano do município expeça, com urgência, alvará de obras para a
construção de um heliponto.
A empresa responsável pelo negócio alegou, em mandado de segurança, que
atendeu a todas as exigências do Poder Público para a liberação do empreendimento,
contudo a Prefeitura estaria protelando o alvará com o pedido de novas demandas,
de forma injustificada. Decisão liminar mandou o município examinar projeto modificativo,
sob pena de incidência de multa diária. Em juízo, a municipalidade disse entender que
o mandado perdeu o objeto, pois o projeto foi apreciado e considerado sem pendências.
O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, em sentença, ordenou que o documento de liberação
das obras fosse expedido pela Prefeitura em até 24 horas, a contar do recebimento da
decisão. “Se o projeto modificativo foi apreciado, não foi encontrada pendência, porque
a PMO não expediu, então, como seria de rigor, o alvará? A concessão total da segurança
pedida é de rigor, sem meias medidas.”
Segundo a Procuradoria Geral do município, o alvará foi expedido, em cumprimento
ao comando judicial.
Processo nº 0003730-80.2014.8.26.0405
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
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Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
10.4.14
Do site do TJ/SP
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