26/11/2013 - PREFEITURA DE OSASCO É CONDENADA A INDENIZAR FAMÍLIA DE PACIENTE DE HOSPITAL MUNICIPAL
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou
a Prefeitura de Osasco a indenizar a família de um paciente do hospital municipal que
faleceu enquanto aguardava atendimento. De acordo com as autoras (esposa e filha),
o homem teria sido mantido em uma maca improvisada e, ao sofrer um infarto agudo
do miocárdio, caiu e se machucou. O acidente teria agravado o quadro e causado a morte.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião
de Almeida, o laudo do IML apontou “traumatismo crânio encefálico” como causa da
morte. Já o perito do Imesc afirmou que a queda não foi o motivo, mas que a falência
do corpo físico ocorreu em virtude do acidente vascular encefálico.
“Visível a divergência entre a causa da morte apontada pelo perito e pelo laudo
de exame de corpo de delito (exame necroscópico). Se tudo isso é verdade, o próprio
perito admite que a queda da maca contribuiu para o agravo do edema já existente,
o que significa que colaborou, de alguma forma, para seu óbito. Não há dúvida
de que o Hospital Municipal demonstrou que não estava suficientemente
aparelhado, estruturado para receber o paciente, que após sofrer infarto,
foi deixado em uma maca improvisada, estreita e sem grade de proteção,
sofrendo a queda descrita na inicial”, disse o desembargador.
O Município foi condenado a pagar 150 salários mínimos pelos danos morais,
e, pelos materiais, uma pensão mensal à filha equivalente a 2/3 do salário da vítima,
até que ela complete 25 anos de idade.
Vale ressaltar a celeridade no julgamento do recurso:
foram nove meses entre sentença, proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni,
da1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, e o julgamento do recurso.
Os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira acompanharam o voto do relator.
No comments:
Post a Comment