Existem mais de mil julgados da minha Vara no site do TJ. Você vai passando de página em página, dá umas puladas e aí você vai para a página 15 e ainda estamos com casos apreciados em 2013. Beleza!!
0026680-25.2010.8.26.0405 Apelação |
Relator(a): Castilho Barbosa |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 14/05/2013 |
Data de registro: 29/10/2013 |
Outros números: 266802520108260405 |
Ementa: ... indenizatório bem fixado em 1º Grau - Razoabilidade - O arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial das partes, às atividades comerciais Juros moratórios nos termos da Lei nº 11.960/09 - Recurso voluntário da Prefeitura Municipal de Osasco e reexame necessário, tido como consignado, improvidos
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0012596-82.2011.8.26.0405 Apelação |
Relator(a): Ronaldo Andrade |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 08/10/2013 |
Data de registro: 22/10/2013 |
Outros números: 125968220118260405 |
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. Fornecimento de "kit" escolar para o Município de Osasco. Edital 41/2007. Relatório do TCE/SP que aponta irregularidades que restringiram a participação de outras empresas não processo licitatório. Não incorre em ilicitude as exigências editalícia de comprovação de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira das empresas licitantes. As exigências tem fundamento nos artigos 30, II, e 31, §§ 2º e 3º, ambos da Lei nº 8.666/93, aplicáveis à espécie. Legal, portanto, os itens 9.1.2.1.1 e 9.1.3.2 do edital. Previsões editalícias que não configuravam ilegalidade, mostrando-se devidamente justificadas, não se demonstrando a qualquer tempo que pudessem ter limitado a competitividade do certame. Inexistência de provas de que os réus tenham praticado ato de improbidade, de que tenha auferido qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, causado prejuízo ao erário ou afrontado os princípios que informam a Administração. Recurso não provido.
0118825-49.2013.8.26.0000 Agravo de Instrumento |
Relator(a): Luis Fernando Nishi |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado |
Data do julgamento: 22/08/2013 |
Data de registro: 27/08/2013 |
Outros números: 1188254920138260000 |
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de despejo por falta de pagamento Liminar de desocupação Decisão que determinou fosse aguardado o cumprimento do mandado de citação em respeito ao contraditório - Pronunciamento jurisdicional que não possui carga decisória Falta de interesse recursal configurada Recurso não conhecido
0009584-94.2010.8.26.0405 Apelação |
Relator(a): Castilho Barbosa |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 13/08/2013 |
Data de registro: 16/08/2013 |
Outros números: 95849420108260405 |
Ementa: Ação Civil Pública Contrato de gestão - Impossibilidade de contratação de entidade privada para gerenciar hospital já existente e administrado pelo poder público Improcedência Inconformismo Inadmissibilidade - A finalidade dos contratos de gestão é conceder maior autonomia à Administração Pública Ausência de irregularidade - Recurso improvido.
0047399-77.2000.8.26.0405 Apelação |
Relator(a): Silvana Malandrino Mollo |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 04/07/2013 |
Data de registro: 31/07/2013 |
Outros números: 473997720008260405 |
Ementa: Apelação Cível Execução Fiscal Municipal Tarifa de Água e Esgoto Exercícios de 1995 a 1999 Reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente Admissibilidade Não ocorrência da citação Inexistência de morosidade que se possa atribuir ao Poder Judiciário Recurso não provido.
3001888-48.2013.8.26.0405 Apelação |
Relator(a): Antonio Carlos Villen |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 22/07/2013 |
Data de registro: 25/07/2013 |
Outros números: 30018884820138260405 |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. Compensação. Débito de ICMS com créditos cedidos, oriundos de precatórios judiciais. Inadmissibilidade. Inexistência de lei estadual que autorize a compensação, nos termos do artigo 170 do CTN. Sentença que denegou a segurança. Recurso não provido.
0040708-95.2010.8.26.0405 Apelação |
Relator(a): J. M. Ribeiro de Paula |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 19/06/2013 |
Data de registro: 27/06/2013 |
Outros números: 407089520108260405 |
Ementa: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Município contra ocupante de imóvel público Imóvel destinado ao fim social de propiciar moradia à população de baixa renda, com proibição de transferência terceiros sem sua anuência Transferência operada irregularmente Reintegração de posse concedida Sentença de procedência confirmada Recurso de apelação desprovido.
0504107-62.2012.8.26.0405 Apelação |
Relator(a): Rodrigues de Aguiar |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 20/06/2013 |
Data de registro: 27/06/2013 |
Outros números: 5041076220128260405 |
Ementa: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Taxa de Limpeza, exercícios de 2008 a 2010 Município de Osasco Ausência de especificidade e divisibilidade dos serviços públicos cobrados por meio da taxa - Incompatibilidade com o Código Tributário Nacional Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.
0010495-38.2012.8.26.0405 Apelação |
Relator(a): Nogueira Diefenthaler |
Comarca: Osasco |
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 22/04/2013 |
Data de registro: 05/06/2013 |
Outros números: 104953820128260405 |
Ementa: Concurso público Vigia feminino municipal Investigação social Boletim de ocorrência Inexistência de inquérito a desabonar a conduta pregressa da autora Recurso desprovido.
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