Felizmente, temos dois ótimos candidatos, segundo informa o Conjur: Nalini, atual corregedor,e Paulo Dimas, ex-presidente da Apamagis. Veremos...
CNJ proíbe Sartori de tentar reeleição no comando do TJ-SP
Atual presidente da corte pretendia se inscrever hoje como candidato, contrariando regimento interno
Decisão de conselheiro afirma que lei proíbe segundo mandato para preservar alternância em cargos de direção
A decisão frustra os planos de Sartori, que havia decidido se inscrever à reeleição hoje, quando se encerra o prazo para o registro de candidaturas.
Na decisão, que será publicada hoje, Fabiano Silveira reconheceu o mérito de pedido de providências impetrado no CNJ pelo advogado Marcos Alves Pintar, que questiona a legalidade da reeleição para o TJ-SP.
No pedido, ele cita ação direta de inconstitucionalidade em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), ainda não julgada, e a resolução 606 do TJ, que estabelece que "para os cargos de direção, concorram todos os desembargadores do tribunal".
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar favorável à resolução. O conselheiro do CNJ questionou Lewandowski sobre se sua decisão dizia respeito à possibilidade de reeleição de Sartori, mas o ministro disse que se manifestou apenas favoravelmente à ampliação do "universo de elegíveis", sem entrar no mérito da possibilidade de novo mandato.
Diante disso, Silveira decidiu que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) veda, em seu artigo 102, a possibilidade de reeleição de presidentes de tribunais. "Referida norma, a toda evidência, foi inspirada pelo princípio da alternância no preenchimento de cargos de direção", diz o conselheiro do CNJ.
Diz, ainda, que cabe ao CNJ zelar pelo cumprimento das normas, "contrapondo-se a quaisquer manipulações ou alterações abruptas das regras do jogo".
DISPUTA
A polêmica sobre a reeleição no TJ-SP começou em agosto, quando o Órgão Especial aprovou, por 22 votos a 3, a resolução permitindo que todos os 352 desembargadores pudessem concorrer aos cargos de direção.Em setembro, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, alegando que a resolução violava o princípio da anualidade da lei eleitoral. O CNJ suspendeu o processo eleitoral, por entender que a resolução estava em desacordo com a Loman.
Na segunda-feira houve a mais recente tentativa de brecar o projeto de Sartori. O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira propôs ação cautelar no STF. Ele pede ao ministro Lewandowski para explicitar que a permissão para todos os desembargadores se candidatarem a cargos de direção "não significa autorização tácita à reeleição".
Segundo Beethoven, a reeleição não é prevista no regimento interno do tribunal nem na resolução que ampliou o colégio eleitoral: "A pretexto de querer democratizar o Judiciário Bandeirante, pode-se incorrer num retrocesso democrático".
Sartori tem amplo apoio de magistrados e servidores. Pesquisa indicou a aprovação de 90% dos juízes de primeiro grau à reeleição. Mas ele admite que o Órgão Especial, com 12 desembargadores mais antigos e 12 desembargadores eleitos (presidido por Sartori), está dividido.
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