13.11.13

O fim do sonho da reeleição

Da Folha de São Paulo.
Felizmente, temos dois ótimos candidatos, segundo informa o Conjur: Nalini, atual corregedor,e Paulo Dimas, ex-presidente da Apamagis. Veremos...

CNJ proíbe Sartori de tentar reeleição no comando do TJ-SP
Atual presidente da corte pretendia se inscrever hoje como candidato, contrariando regimento interno
Decisão de conselheiro afirma que lei proíbe segundo mandato para preservar alternância em cargos de direção
VERA MAGALHÃESEDITORA DO PAINELFREDERICO VASCONCELOSDE SÃO PAULOO conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Fabiano Silveira concedeu liminar na noite de ontem para impedir a candidatura à reeleição do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori.
A decisão frustra os planos de Sartori, que havia decidido se inscrever à reeleição hoje, quando se encerra o prazo para o registro de candidaturas.
Na decisão, que será publicada hoje, Fabiano Silveira reconheceu o mérito de pedido de providências impetrado no CNJ pelo advogado Marcos Alves Pintar, que questiona a legalidade da reeleição para o TJ-SP.
No pedido, ele cita ação direta de inconstitucionalidade em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), ainda não julgada, e a resolução 606 do TJ, que estabelece que "para os cargos de direção, concorram todos os desembargadores do tribunal".
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar favorável à resolução. O conselheiro do CNJ questionou Lewandowski sobre se sua decisão dizia respeito à possibilidade de reeleição de Sartori, mas o ministro disse que se manifestou apenas favoravelmente à ampliação do "universo de elegíveis", sem entrar no mérito da possibilidade de novo mandato.
Diante disso, Silveira decidiu que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) veda, em seu artigo 102, a possibilidade de reeleição de presidentes de tribunais. "Referida norma, a toda evidência, foi inspirada pelo princípio da alternância no preenchimento de cargos de direção", diz o conselheiro do CNJ.
Diz, ainda, que cabe ao CNJ zelar pelo cumprimento das normas, "contrapondo-se a quaisquer manipulações ou alterações abruptas das regras do jogo".
DISPUTA
A polêmica sobre a reeleição no TJ-SP começou em agosto, quando o Órgão Especial aprovou, por 22 votos a 3, a resolução permitindo que todos os 352 desembargadores pudessem concorrer aos cargos de direção.
Em setembro, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, alegando que a resolução violava o princípio da anualidade da lei eleitoral. O CNJ suspendeu o processo eleitoral, por entender que a resolução estava em desacordo com a Loman.
Na segunda-feira houve a mais recente tentativa de brecar o projeto de Sartori. O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira propôs ação cautelar no STF. Ele pede ao ministro Lewandowski para explicitar que a permissão para todos os desembargadores se candidatarem a cargos de direção "não significa autorização tácita à reeleição".
Segundo Beethoven, a reeleição não é prevista no regimento interno do tribunal nem na resolução que ampliou o colégio eleitoral: "A pretexto de querer democratizar o Judiciário Bandeirante, pode-se incorrer num retrocesso democrático".
Sartori tem amplo apoio de magistrados e servidores. Pesquisa indicou a aprovação de 90% dos juízes de primeiro grau à reeleição. Mas ele admite que o Órgão Especial, com 12 desembargadores mais antigos e 12 desembargadores eleitos (presidido por Sartori), está dividido.

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