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30.11.15

Uma matéria excelente

Do blog Interesse Público. A edição na internet está bem melhor que a edição do jornal impresso.

Uma avaliação da gestão Nalini

POR FREDERICO VASCONCELOS
29/11/15  11:12
 
Ouvir o texto

Presidente do TJ-SP encerra mandato com boa imagem externa e sob elogios e várias críticas de magistrados.

Nalini por Anizelli
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, chega ao final de sua gestão com boa imagem externa. Internamente, Nalini coleciona elogios, críticas e sérias restrições de magistrados e servidores.
É o que revela reportagem do editor deste Blog, publicada neste domingo (29) na Folha, a partir da opinião de magistrados e dirigentes de entidades.
Na próxima quarta-feira (2), o TJ-SP escolherá os novos dirigentes do maior tribunal do país. São candidatos à presidência os desembargadores Eros Piceli e Paulo Dimas Mascaretti.
Nalini aspectos positivos
É reconhecido o esforço de Nalini em estimular alternativas -como a mediação- para reduzir conflitos e descongestionar o tribunal, assim como os avanços obtidos na informatização e implantação do processo digital.
Mas, sob o compromisso de terem nomes preservados, desembargadores e juízes listam vários aspectos negativos [ver adiante]. Admitem, por exemplo, que houve “descaso” e “inércia total” com a questão salarial dos servidores.
Nalini sucedeu ao desembargador Ivan Sartori, que mantinha fácil relacionamento com funcionários e magistrados. Mas o diálogo institucional com o Ministério Público estadual e com advocacia era difícil.
Conciliador, Nalini resolveu os passivos deixados por Sartori. Restabeleceu a interlocução cordial com essas entidades. Possibilitou a participação de representantes de juízes de primeiro grau e de servidores nas sessões administrativas do Órgão Especial.
“O Ministério Público reconhece somente aspectos positivos na gestão do Dr. Nalini, que soube fortalecer o Sistema de Justiça Paulista. Aspectos negativos não foram e não serão contabilizados”, afirma o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Elias Rosa.
“A gestão do Dr. Nalini alcançou muitos resultados positivos e se conservou fiel à melhor tradição do Judiciário paulista. A expansão do Judiciário, a implantação de novas unidades, Varas, Departamentos, e a capacidade de diálogo institucional com os Poderes do Estado foram pontos marcantes”, diz Rosa.
O Defensor Público-Geral, Rafael Valle Vernaschi, destaca “o empenho permanente de Nalini em combater o excesso de judicialização”.
O defensor valoriza as parcerias com o tribunal e as audiências de custódia -rito abreviado para agilizar a apresentação de presos em flagrante ao juiz, o que já evitou cerca de 4.500 prisões desnecessárias.
“Na gestão anterior, não houve diálogo com a advocacia e o Ministério Público”, confirma Marcos da Costa, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ele aplaude as férias para advogados, pleito obtido na gestão de Nalini.
“A advocacia e outros atores estavam excluídos do debate sobre a administração da Justiça. A atual gestão abriu o tribunal”, diz Leonardo Sica, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
Ele destaca o acordo de cooperação entre a associação, o tribunal e o Ministério da Justiça, que deu origem ao centro de mediação da advocacia, e ao convênio com a participação do CIEE. Segundo ele, o convênio “criará oportunidades de trabalho para jovens e permitirá que advocacia e magistratura trabalhem em conjunto para desafogar gargalos de funcionamentos dos fóruns”.
Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP), também comemora a retomada do diálogo com a advocacia e cita aspectos positivos da gestão Nalini.
O IASP registra “a implantação da digitalização para que os processos sejam eletrônicos, sem gasto de papel, e racionalização de procedimentos e a ampliação da dedicação dos magistrados para maior eficiência e diminuição do tempo de cada processo”.
Sica, contudo, entende que o TJ-SP deveria “temperar” a pressão do Conselho Nacional de Justiça por números e estatísticas e não permitir que juízes se tornem meros “produtores de sentenças”.
Nalini aspectos negativos
Carlos Alberto Marcos, o “Alemão”, presidente em exercício da Assojuris -associação dos servidores- elogia a manutenção da comissão de negociação, que reúne magistrados assessores da presidência e representantes dos servidores.
Mas critica o não cumprimento da data-base de 2015 e “a resistência para implantação do adicional de qualificação dos servidores de nível superior”, benefício instituído por lei.
“A gestão Nalini não se diferencia das demais, até porque a estrutura do tribunal é pouco democrática”, afirma o juiz André Augusto Salvador Bezerra, presidente da Associação Juízes para a Democracia.
Ele critica, por exemplo, a ampliação dos Departamentos de Execução Criminal no interior, aumentando o poder de designação dos juízes pelo tribunal, o que violaria o princípio do juiz natural.
Vê com reserva a aproximação do tribunal com grandes litigantes, como empresas operadoras de planos de saúde e instituições financeiras. “Não foi adequado permitir que agentes do setor de saúde ajudassem os juízes com consultas prévias”, diz Marcos da Costa, da OAB-SP.
Nalini constrangeu juízes, convocando-os nominalmente a ouvir palestras de banqueiros. Deixou juízes de primeiro grau insatisfeitos, ao defender a criação de varas de conflitos fundiários, alegando que os juízes não estavam preparados para decidir sobre conflitos nessa área.
Uma das maiores reclamações da magistratura foi a suspensão da transmissão ao vivo das sessões do Órgão Especial do tribunal –que reúne o presidente da Corte, 12 desembargadores mais antigos e 12 eleitos.
O tribunal tem 356 desembargadores e alguns se queixam de não receber a pauta das sessões administrativas, tomando conhecimento pelos jornais.
Magistrados fazem sérias restrições ao uso da estrutura do tribunal para autopromoção de Nalini, como a realização de eventos sem maior importância, para os quais juízes e servidores são convidados para garantir o quorum.
Juízes de comarcas do interior foram obrigados a realizar homenagens, recebendo cobranças por escrito quando não o faziam, segundo um magistrado.
Critica-se igualmente os vários deslocamentos do presidente, concentrados no segundo semestre deste ano, para receber títulos de cidadão de municípios –cerca de 70 até outubro, como registrou a Folha. Esse número foi ampliado, pois a prática continuou.
Nalini recebeu três diplomas nesta sexta-feira. “Sou passageiro. É uma homenagem ao tribunal”, alega.
A reportagem enviou ao presidente, por intermédio de sua assessoria, um resumo das avaliações.

11.10.15

O que fazer agora?

Do Estadão

Advogados preveem corrida à Justiça pela cápsula contra câncer

Liberação concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo beneficia cerca de 800 pacientes que já obtiveram liminar

SOROCABA - Depois da liberação da fosfoetanolamina sintética para portadores de câncer pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), advogados preveem uma enxurrada de novas ações na Justiça para obtenção das cápsulas da substância. A decisão do presidente José Renato Nalini, publicada na sexta-feira (9), beneficia cerca de 800 pacientes que já obtiveram liminares da Justiça.
As cápsulas são produzidas pela Universidade de São Paulo (USP), no campus de São Carlos, mas a capacidade de produção é limitada. De acordo com a advogada Alexandra Carmelino Zatorre, que já representa cerca de 200 doentes ou familiares, o número de interessados não para de aumentar. "Todo dia recebo ligações de várias as partes do Brasil de pessoas até desesperadas", contou. Ela espera que a USP tenha condições de atender ao aumento na demanda, já que, para os doentes, a cápsula é "a última chance de sobrevivência e de cura".
Alexandra vai pedir à Justiça que as cápsulas sejam liberadas para todos os pacientes que comprovarem a necessidade por laudo médico, independentemente da necessidade de ação judicial. O advogado Dennis Cincinatus, que levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obter as cápsulas usadas pela sua mãe, portadora de câncer em estado terminal, também já foi procurado por dezenas de pessoas.
Procurada, a USP São Carlos não se manifestou sobre a decisão dos tribunais. A impossibilidade de atender a uma grande demanda foi uma das razões alegadas pela USP para pedir ao TJ-SP a suspensão das liminares, além do fato de que a substância não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nalini chegou a suspender as liminares, mas voltou atrás após a liberação da fosfoetanolamina pelo STF para uma paciente do Rio de Janeiro.
Em sua decisão, o presidente do TJ recomendou que os pacientes sejam informados de que a substância não é medicamento registrado na Anvisa e não tem eficácia comprovada contra o câncer.

10.4.15

Não são 25 milhões

No Roda Viva com o presidente Nalini, ainda esta semana, muito se falou que em São Paulo são 25 milhões de processos em andamento. Como coleciono esses números há mais de 20 anos, tenho que compartilhar um dado público, retirado do Diário Oficial:

FEVEREIRO DE 2015
Cível - 5.549.510
Criminal - 1.552.009
Infância - 296.237
Exec. Fiscal - 11.889.974
JECíveis - 906.359
JECriminal - 409.040

Total -20.603.129  Feitos Distrib - 321.605

Temos pouco mais de 20 milhões de processos em andamento. Ponto.

18.3.14

Mais uma vez, a questão das execuções fiscais de pequeno valor

Do Conjur

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

É preciso acabar com as bagatelas judiciais

Algo precisa ser feito para extirpar dos fóruns ações judiciais de valores insignificantes, que não valem o papel em que foram feitas, o espaço que ocupam nas prateleiras ou mesmo o trabalho de digitadores caso se processem eletronicamente. 
Consta que existem mais de 90 milhões de processos no país! Desses, cerca de 12 milhões seriam execuções fiscais de interesse da Fazenda do Estado ou dos municípios paulistas.  
Na Vara das Execuções Fiscais da Capital há uma enorme quantidade de ações de valores irrisórios. O processo 54988/10 refere-se a dívida IPTU de R$ 560,19.  O 0000767/10, relativo a Taxa de Lixo, é de R$ 581,21. Isto é: são ações de valor inferior ao menor salário mínimo. 
Em 9 de janeiro de 2014 foram distribuídas duas ações de Execução Fiscal perante o Foro Distrital de Campo Limpo Paulista (Comarca de Jundiaí), ambas relativas a IPVA. No processo 0005308-12.2013.8.26.0115 cobra-se R$ 81,22 e no 0000035-18.2014.8.26.0115  um pouco mais: R$ 127,34. Neste caso, são ações que não valem um almoço que o advogado deseje fazer num restaurante. 
Além disso, verifica-se um fantástico  volume de execuções promovidas contra uma única pessoa, relativas a valores irrisórios e em muitos casos já verificada a prescrição. Procuradores dos municípios ou do estado ao que parece não se preocupam com o volume de trabalho que causam ao judiciário e que não produzirá qualquer resultado que justifique o esforço.  
Pois são coisas desse tipo: a) cobranças de valores insignificantes em processos isolados e b) insistência na cobrança de valores prescritos, que formaram aquele volume de mais de 10 milhões de processos. Assim, somente o esforço do Judiciário e do Executivo em conjunto é que pode encontrar uma solução.
Não podem os advogados deixar de defender os direitos dos contribuintes, nem estes serem obrigados a pagar valores extintos pela prescrição.
Por outro lado, as pessoas — físicas ou jurídicas — muitas vezes tornam-se reféns dessa absurda fábrica de inutilidades. Ainda recentemente pequeno empresário que pretendia adquirir máquina para seu negócio teve que pagar uma dívida prescrita —de pouco mais de R$ 500 — porque seu nome estava “negativado” junto ao cadastro do banco. 
Mesmo após o pagamento, que não deveria ter sido feito, a solução do problema demorou mais de 90 dias, por causa dessa monstruosidade jurídica chamada Cadin — cadastro de inadimplentes —, onde registros negativos são feitos a um simples comando eletrônico qualquer, mas cujas baixas envolvem um terrível périplo do ex-devedor. Com isso, o pequeno empresário perdeu excelente oportunidade de comprar máquina a bom preço, só conseguindo realizar seu projeto com grave perda financeira e econômica. A contratação de cinco empregados atrasou.
Essas dívidas de pequeno valor não só abarrotam o judiciário, mas causam prejuízos até mesmo aos devedores, ainda que as liquidem, como acima exposto. Mas, sem dúvida, o maior prejudicado é o poder público e especialmente o judiciário, que, ocupando-se de bagatelas, deixa de solucionar as questões relevantes que lhes são encaminhadas, inclusive a rápida movimentação das execuções fiscais que possuem importância. 
Já se pronunciou um magistrado no sentido de que a advocacia deveria ou poderia ajudar na solução desse problema. Ora, por mais que os advogados possam se preocupar com o assunto, não são legisladores. Antes, são vítimas de leis mal elaboradas ou da falta de visão dos administradores públicos que se recusam a usar os instrumentos que a própria lei lhes fornece.
De fato! A LC 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal) em seu artigo 14, § 3º , inciso II, permite a não cobrança de  débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Em trabalho divulgado na internet sob o título O custo da cobrança judicial da dívida ativa de pequeno valor frente às imposições da lei de responsabilidade fiscal, as procuradoras do Estado Sara Corrêa Fattori e Cristina Duarte Leite Prigenzi registram que: 
“Os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência são o embasamento legal para o cancelamento dos débitos de pequeno valor. As Procuradorias do Estado, portanto, devem estar atentas para a proporcionalidade entre o valor a ser cobrado e o custo real de sua cobrança, devendo propor aos seus órgãos especializados um estudo técnico prévio desses custos para a movimentação da máquina estatal.”
Parece-nos, todavia, que seria mais eficaz que lei complementar fosse aprovada pelo Congresso,  no sentido de tornar obrigatória a observância de tal princípio, inclusive determinando um valor-base para autorizar a cobrança judicial, abaixo do qual só seria viável cobrança administrativa. 
Enquanto perdurar o problema, seria útil que o judiciário intercedesse junto aos executivos estaduais e municipais, convidando-os a criar mecanismos que extinguissem as cobranças de valores ínfimos.
Nesse sentido, poderia o prefeito de qualquer município encaminhar à Câmara projeto de lei concedendo anistia de multas e juros aos seus devedores por determinado período e ao mesmo tempo, com fundamento no texto da LC 101 acima, simplesmente cancelar todas as dívidas de valor originário abaixo de um salário mínimo. 
Outra questão que merece enfrentamento por parte dos poderes constituídos é a cobrança judicial de contribuições devidas a conselhos profissionais. Tais entidades sequer desembolsam custas ou despesas com citação quando ingressam em juízo com execuções! 
Exemplo típico disso é o Creci (corretores de imóveis) que, inclusive, insiste em cobrança de débitos prescritos, utilizando-se do judiciário para tais ações. 
Ora, os conselhos (Ordem dos Advogados do Brasil inclusive) podem, simplesmente, suspender os inadimplentes até que se regularizem, não ocupando o judiciário com milhares de ações de execução. Os profissionais assim suspensos, caso queiram atuar,  terão que se regularizar, mas tudo isso sem ocupar o judiciário.
Finalmente, em relação aos chamados “grandes litigantes” de bagatelas, — bancos, empresas de serviços públicos etc. —  deveria também ser criado mecanismo inibidor de práticas protelatórias. Acreditamos que o melhor mecanismo é o judiciário aplicar sobre tais demandantes pesadas multas por litigância de má fé quando, visivelmente, insistam em manter demandas eternas. Ao que parece o prolongamento de discussões estéreis de tais demandantes interessam apenas a eles próprios e aos escritórios que os representam, onde a advocacia é constantemente humilhada com procedimentos indecorosos de verdadeiras indústrias de causas. 
A solução do problema da quantidade de demandas passa, pois, por uma cruzada de bom senso que possa acabar com as bagatelas judiciais.

Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

13.3.14

Produtividade

Da Monica Bérgamo de hoje, 13 de março.

CASO ENCERRADO
O Tribunal de Justiça paulista aumentou em 25% sua produtividade nos últimos dois anos, segundo o "Anuário da Justiça SP 2014", que será lançado na quarta-feira. Com a mesma quantidade de desembargadores (341) e juízes (100), o número de decisões subiu de 600 mil para 801 mil na segunda instância. O acervo foi reduzido em 68 mil casos.
CASO 2
Os desembargadores, ainda conforme o anuário, estão julgando mais casos do que a quantidade que chega aos gabinetes --foram 603 mil novos casos e 801 mil decisões no ano passado. Metade (52,5%) dos integrantes da segunda instância fecharam 2013 com menos de 500 processos na gaveta. Eles gastam de três a quatro meses para julgar cada ação.

9.3.14

Nalini volta a atacar o problema das execuções fiscais municipais

Da Folha de São Paulo, reproduzido no Conjur

OBRA COLETIVA

Medidas extrajudiciais podem tornar Judiciário eficiente

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (8/3)]
Tramitam pelos tribunais brasileiros 93 milhões de processos, 20 milhões dos quais no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A explosão da litigiosidade permite várias leituras. Para os otimistas, significa o despertar da população para os benefícios de um acesso ampliado ao equipamento estatal encarregado de solucionar conflitos. O povo descobriu o Judiciário e a ele acorreu com sofreguidão.
Para os realistas, é sintoma de enfermidade. Não pode ser saudável uma sociedade tão beligerante. Os números dariam a sensação de que todo o Brasil litiga. Pois excluídas as crianças, que em regra não demandam em juízo, e considerada a bipolaridade da ação judicial —autor versus réu—, todos os habitantes do país estariam a se digladiar em juízo.
Não é bem assim: 60% dos processos são de interesse exclusivo do governo. São Paulo, por exemplo, tem 12 milhões de execuções fiscais (cobrança judicial da dívida ativa do Estado e dos municípios). Ainda não se disseminou a noção racional de que cobrar dívida do governo não é função do Judiciário. A Procuradoria-Geral do Estado já compreendeu e avançou num trato mais sensato. Porém, há inúmeros municípios que continuam a atravancar os foros com milhões de executivos fiscais.
Outros campeões de litigância são os fornecedores de serviços essenciais, as instituições financeiras e bancos. A relação dos maiores litigantes não causa surpresa, mas sugere um trabalho de conscientização para que os preferencialmente demandados adotem alternativas de pacificação extrajudicial. Essa é a receita para tornar o Judiciário um serviço público eficiente, como determina a Constituição no artigo 37, ao contemplar os princípios incidentes sobre a administração pública.
Fazer Justiça não significa, inevitavelmente, ingressar em juízo. Ao escancarar o acesso à Justiça, o sistema foi tão prestigiado que se tornou quase impossível encontrar a saída. Afinal, sofisticamos tanto o modelo que chegamos ao quádruplo grau de jurisdição —juiz de primeira instância, tribunal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal— com dezenas de possibilidades recursais. É o que explica a duração de mais de uma década para o trâmite de um processo.
O pragmatismo anglo-saxão formatou múltiplas opções para solucionar controvérsias independentemente de ingresso em juízo. O Brasil é tímido ao enfrentá-las. Mas avançou bastante ao prestigiar a conciliação, a mediação e a alavancar a arbitragem, velha conhecida dos profissionais do direito.
É urgente intensificar o uso dessa estratégia. Os advogados podem e devem contribuir para tanto, pois é dever inscrito no seu Estatuto de Ética e Disciplina tentar a conciliação antes de adentrar o Judiciário. Assim como é dever ético dissuadir a parte de promover lide temerária.
A advocacia, essencial à administração da Justiça, precisa ser consultada preventivamente, o que evitaria o surgimento de situações geradoras de processos. Ao assumir atuação proativa rumo à precaução e prevenção de litígios, o advogado poupará o seu cliente do prolongamento da angústia pela indefinida duração de uma demanda.
Edificar uma cultura de pacificação não atende exclusivamente à política de reduzir a invencível carga de ações cometida ao Judiciário. O aspecto mais importante é o treino da cidadania a ter maturidade para encarar seus problemas com autonomia, situação muito diversa da heteronomia da decisão judicial.
Embora chamado "sujeito processual", o demandante ou demandado se converte, na relação jurídico-processual, em verdadeiro "objeto da vontade do Estado-juiz". Este é que tarifará sua dor ou sofrimento, o valor de sua honra e de sua liberdade. Enquanto que na via conciliatória, o próprio interessado terá participação efetiva e obterá uma solução superiormente ética à decisão judicial. Afinal, fazer Justiça é obra coletiva, num Brasil em que a iniquidade ainda parece constituir a regra.

9.2.14

É sempre bom ouvir a palavra do Sartori

Do blog do Fred

‘Presidente tem que buscar recursos’

POR FREDERICO VASCONCELOS
09/02/14  10:18
Nalini, Alckmin e SartoriO ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, colocou mensagem no Facebook neste sábado sobre os recursos obtidos em sua gestão.
Aparentemente, é um contraponto às informações de que o sucessor, José Renato Nalini, começou o ano enfrentando déficit orçamentário.
Segundo Sartori, “função precípua do presidente é buscar recursos”.

Eis o comentário de Sartori em 8/2:
Na gestão passada (2012/13), foram obtidos:
a) R$ 600 milhões do Banco do Brasil, mais significativo aumento perene na taxa de permanência dos depósitos judiciais, cerca de R$ 30 milhões mensais a mais (500 milhões vieram, em meados de 2012, como adiantamento e 100 milhões da folha de pagamento, dada renegociação que exigi do banco, para manter o mesmo contrato);
b) o governo repassou ao TJ R$ 205 milhões a mais no primeiro ano e R$ 230 milhões no segundo;
c) a Alesp também nos cedeu R$ 20 milhões de seu orçamento no primeiro ano.
Total a mais só de valor fixo: 1 bilhão e 55 milhões, sem contar todas as outras receitas (inclusive o aumento perene da parcela do BB) e o próprio orçamento.
Daí por que se pode realizar muito.
Entregamos o Fundo Especial de Despesa como recebemos, por volta de R$ 1 bilhão, e o orçamento para este ano foi maior do que o do ano passado. Função precípua do Presidente é buscar recursos.

Eis notas publicadas na coluna de Mônica Bergamo, na Folha, em 31/1:
UM POUCO MAIS
O Tribunal de Justiça de São Paulo já começa o ano com um deficit de R$ 935 milhões no orçamento. O novo presidente da corte, José Renato Nalini, deve cortar despesas –e também apelar para o governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), que pode aumentar as verbas destinadas ao judiciário paulista.
EQUIPE
Do total de R$ 8 bilhões já orçados para o TJ-SP em 2014, mais de 90% são destinados ao pagamento de pessoal. A Justiça tem 2.400 juízes e 50 mil funcionários.

31.1.14

Isso era previsível

Da Mônica Bérgamo, na FSP

MÔNICA BERGAMO
UM POUCO MAIS
O Tribunal de Justiça de São Paulo já começa o ano com um deficit de R$ 935 milhões no orçamento. O novo presidente da corte, José Renato Nalini, deve cortar despesas --e também apelar para o governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), que pode aumentar as verbas destinadas ao judiciário paulista.
EQUIPE
Do total de R$ 8 bilhões já orçados para o TJ-SP em 2014, mais de 90% são destinados ao pagamento de pessoal. A Justiça tem 2.400 juízes e 50 mil funcionários.

13.11.13

O fim do sonho da reeleição

Da Folha de São Paulo.
Felizmente, temos dois ótimos candidatos, segundo informa o Conjur: Nalini, atual corregedor,e Paulo Dimas, ex-presidente da Apamagis. Veremos...

CNJ proíbe Sartori de tentar reeleição no comando do TJ-SP
Atual presidente da corte pretendia se inscrever hoje como candidato, contrariando regimento interno
Decisão de conselheiro afirma que lei proíbe segundo mandato para preservar alternância em cargos de direção
VERA MAGALHÃESEDITORA DO PAINELFREDERICO VASCONCELOSDE SÃO PAULOO conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Fabiano Silveira concedeu liminar na noite de ontem para impedir a candidatura à reeleição do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori.
A decisão frustra os planos de Sartori, que havia decidido se inscrever à reeleição hoje, quando se encerra o prazo para o registro de candidaturas.
Na decisão, que será publicada hoje, Fabiano Silveira reconheceu o mérito de pedido de providências impetrado no CNJ pelo advogado Marcos Alves Pintar, que questiona a legalidade da reeleição para o TJ-SP.
No pedido, ele cita ação direta de inconstitucionalidade em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), ainda não julgada, e a resolução 606 do TJ, que estabelece que "para os cargos de direção, concorram todos os desembargadores do tribunal".
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar favorável à resolução. O conselheiro do CNJ questionou Lewandowski sobre se sua decisão dizia respeito à possibilidade de reeleição de Sartori, mas o ministro disse que se manifestou apenas favoravelmente à ampliação do "universo de elegíveis", sem entrar no mérito da possibilidade de novo mandato.
Diante disso, Silveira decidiu que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) veda, em seu artigo 102, a possibilidade de reeleição de presidentes de tribunais. "Referida norma, a toda evidência, foi inspirada pelo princípio da alternância no preenchimento de cargos de direção", diz o conselheiro do CNJ.
Diz, ainda, que cabe ao CNJ zelar pelo cumprimento das normas, "contrapondo-se a quaisquer manipulações ou alterações abruptas das regras do jogo".
DISPUTA
A polêmica sobre a reeleição no TJ-SP começou em agosto, quando o Órgão Especial aprovou, por 22 votos a 3, a resolução permitindo que todos os 352 desembargadores pudessem concorrer aos cargos de direção.
Em setembro, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, alegando que a resolução violava o princípio da anualidade da lei eleitoral. O CNJ suspendeu o processo eleitoral, por entender que a resolução estava em desacordo com a Loman.
Na segunda-feira houve a mais recente tentativa de brecar o projeto de Sartori. O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira propôs ação cautelar no STF. Ele pede ao ministro Lewandowski para explicitar que a permissão para todos os desembargadores se candidatarem a cargos de direção "não significa autorização tácita à reeleição".
Segundo Beethoven, a reeleição não é prevista no regimento interno do tribunal nem na resolução que ampliou o colégio eleitoral: "A pretexto de querer democratizar o Judiciário Bandeirante, pode-se incorrer num retrocesso democrático".
Sartori tem amplo apoio de magistrados e servidores. Pesquisa indicou a aprovação de 90% dos juízes de primeiro grau à reeleição. Mas ele admite que o Órgão Especial, com 12 desembargadores mais antigos e 12 desembargadores eleitos (presidido por Sartori), está dividido.

    29.5.13

    Do Facebook

    E ainda tem radialista dizendo que SP, se não o pior, é um dos piores Judiciários do país.

    Meus amigos:não recuso nenhum amigo virtual. Mas neste perfil, aparece o "enable to add", por excesso de postulações. Mas tenho um outro perfil, com o mesmo nome, onde vocês são todos bem vindos. Por favor, acessem ali. Estou agora de partida para Cosmópolis, Paulínia e Nova Odessa. Visitas correcionais que pretende cobrir todo o Estado de São Paulo. Se Deus me ajudar, até o final da gestão conseguirei contato imediato, direto e pessoal com colegas, servidores e jurisdicionados deste magnífico Estado que, mesmo com todas as carências, continua a ser um exemplo em termos de prestação jurisdicional e extrajudicial.

    13.6.12

    Inspeção do CNJem SP


    FISCAL DA JUSTIÇA

    CNJ inspecionará Tribunal de Justiça de São Paulo

    A Corregedoria Nacional de Justiça vai fazer uma inspeção no Judiciário Estadual de São Paulo no próximo mês. A iniciativa faz parte do trabalho ordinário de fiscalização promovido pelo órgão nos tribunais brasileiros, que verifica os procedimentos administrativos adotados pelo Judiciário nos estados com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional.
    A equipe da Corregedoria vai percorrer unidades de primeiro e segundo grau da Justiça comum de São Paulo, como varas, Juizados Especiais, gabinetes de desembargadores, departamentos administrativos do Tribunal de Justiça, além de cartórios extrajudiciais, para apurar as deficiências e boas práticas. Serão verificados, por exemplo, o setor de precatórios, questões relativas à folha de pagamento e contratos, entre outros.
    Desde que o trabalho teve início, em outubro de 2008, a Corregedoria Nacional já fez 24 inspeções em diferentes estados. Até o momento foram atendidos os Tribunais de Justiça de Roraima, Rondônia, Rio de Janeiro, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Distrito Federal e Territórios, Ceará, Pernambuco, Tocantins, Espírito Santo, Paraíba, Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia e Minas Gerais. Também já foram inspecionados o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Justiça Militar do Rio Grande do Sul e unidades da Justiça Federal em Belo Horizonte. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

    6.2.12

    Coisas no TJ/SP...

    Do Brasil 247.


    Porsche revela fortuna de desembargador paulista

    Porsche revela fortuna de desembargador paulistaFoto: Divulgação

    DISPUTA POR UM CAYENNE DO JUIZ VIANNA SANTOS, QUE PRESIDIU O TJ-SP E FALECEU HÁ UM ANO, TRAZ À TONA UM PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO; DESEMBARGADOR CHEGOU A SER SUSPEITO DE VENDA DE SENTENÇA NO PRINCIPAL TRIBUNAL DO PAÍS

    06 de Fevereiro de 2012 às 05:20
    Fernando Porfírio _247 – Um desembargador do Tribunal de Justiça paulista, em decisão liminar, negou pedido de um advogado para liberar o veículo Porsche, modelo Cayenne preto, ano 2011, de placas EBM-7373. O carro de luxo avaliado em R$ 340 mil foi presenteado, no final de 2010, ao desembargador Vianna Santos, então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 7 de janeiro, Vianna transferiu o veículo para sua mulher, Maria Luiza Pereira Vianna Santos, que em seguida, o vendeu. Aguarda-se o julgamento do mérito do recurso.
    O presidente Vianna Santos morreu aos 68 anos, em pleno exercício do cargo, em 26 de janeiro do ano passado. Laudo da perícia da Polícia Civil dá conta que a vítima tinha ingerido grande quantidade de álcool. Dois dias antes de morrer, Vianna Santos havia sido liberado pela equipe médica de um hospital, depois de vários dias de internação. Ele sofria de diabetes.
    De acordo com pesquisa no site do Detran, o advogado comprou o carro quase um mês depois da morte do desembargador, no dia 23 de fevereiro. A doação e a venda do veículo estão incluídas na investigação criminal sobre a morte do presidente da corte paulista. O veículo está bloqueado por conta de duas outras ações que envolvem o inventário de Vianna Santos. O inquérito criminal e as duas ações de inventário correm em segredo de justiça.
    De acordo com um dos recursos, ao qual o Brasil 247 teve acesso, o advogado se rebela contra o bloqueio do automóvel. Pede ao Tribunal de Justiça que suspenda o bloqueio do automóvel requerido na ação de inventário movida pelos herdeiros de Vianna Santos. O veículo foi comprado da advogada Maria Luiza Pereira Vianna Santos, viúva do então presidente do Tribunal de Justiça.
    O advogado alega que não integra a pendenga judicial, definindo-se como terceiro de boa-fé ,que apenas adquiriu o Porsche, pagou pelo bem o valor de mercado e que tomou todas as cautelas necessárias quando da compra. Ainda de acordo com o advogado, o veículo pertencia, exclusivamente, à viúva, pois foi adquirido durante união conjugal que se submetia ao regime de separação legal de bens.
    Vianna Santos antes de morrer doou o carro à mulher. Segundo o advogado, a viúva do ex-presidente do Tribunal paulista formulou pedido de desistência de sua inclusão, no inventário, na qualidade de herdeira. A desistência, na opinião do advogado, afasta o Porsche dos bens que terão de ser partilhados entre os herdeiros de Vianna Santos.
    O relator do recurso não aceitou os argumentos do advogado e negou o pedido. “Não está demonstrado o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação pois, como o próprio agravante [advogado] diz, eventuais prejuízos decorrentes da alienação (causados a qualquer das partes) haverão de ser discutidos em demanda própria”, afirmou o desembargador que preside o recurso.
    Briga familiar
    Na ação de partilha de bens, filhos de Vianna Santos acusam sua última mulher, Maria Luiza, de administrar o patrimônio do morto como se fosse sua propriedade exclusiva. Acusa Maria Luiza de apoderar-se de bens que não lhe pertencem e temem a dilapidação do patrimônio que seria do espólio.
    Entre outros itens do espólio, a família aponta dois imóveis, nos Jardins, um deles na Rua José Maria Lisboa, de R$ 1,4 milhão. Foi nesse apartamento que Viana foi encontrado morto, vítima provável de enfarte agudo do miocárdio. A polícia investiga a morte. Depoimentos indicam graves desavenças familiares.
    Investigação
    O Ministério Público paulista em três inquéritos investiga suposto tráfico de influência na gestão do desembargador Vianna Santos. O desembargador presidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em 2010. De acordo com o MP, há indícios da ação de lobistas na cúpula da maior corte estadual do país.
    As investigações se concentram em ações de representantes de empresas fornecedoras de diversos segmentos, entre eles informática, e advogados que teriam trânsito livre no gabinete do presidente. Há informações de advogados que ingressavam no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça mesmo depois do horário oficial, sem nenhuma restrição. Um desembargador que pediu anonimato ao Brasil 247 chegou a afirmar que “a gestão Vianna Santos caminhava para comprometer a imagem da corte paulista”.
    Vianna ficou pouco mais de um ano no comando do Tribunal paulista. Ele morreu no dia 26 de janeiro de 2011, aos 68 anos. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) atesta que o desembargador teve morte natural – sofria de diabete; a perícia encontrou elevado teor de álcool etílico em seu sangue.
    O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa e uma promotora de Justiça investiga a morte de Vianna por meio de inquérito que corre em segredo. Uma carta anônima dá indicações de vários atos envolvendo a administração do então presidente, sugerindo, inclusive, a venda de sentença.
    Estadão
    De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a Polícia quer identificar todas as pessoas que estiveram com o desembargador nas horas que antecederam sua morte. Há informações que um desembargador esteve com Vianna Santos durante um jantar, no qual o presidente, com restrições, fez uma alimentação extremamente gordurosa. A reportagem também sugere desavenças familiares.

    Segundo o Estadão, paralelamente à apuração policial, tramita investigação de caráter criminal sobre a evolução patrimonial de Vianna e contratações por ele autorizadas no âmbito do Tribunal de Justiça. Testemunhas narram situações que podem reforçar suspeita de que o desembargador foi “completamente envolvido” pela atuação de pessoas muito próximas a ele e que tinham interesses comerciais.
    Uma linha de investigação mostra que uma empresa, em dezembro de 2010, teria presenteado o magistrado com um veículo de luxo avaliado em R$ 340 mil - um Porsche Cayenne preto, ano 2011, placas EBM-7373. Ele transferiu o carro para o nome de sua mulher, Maria Luiza Pereira Vianna Santos, 19 dias antes de morrer.
    Rastreamento
    Desde a morte de Vianna Santos, o Ministério Público rastreia denúncia de suposto enriquecimento ilícito e tráfico de influência envolvendo o ex-presidente da corte paulista. O MP foi motivado a entrar no caso por entender que Vianna teria adquirido, nos últimos meses de sua vida, bens em valores muito superiores aos seus rendimentos como magistrado.
    Com 42 anos de carreira, o contracheque do então presidente da corte paulista alcançava cerca de R$ 30 mil, incluídos quinquênios e outros benefícios. O orçamento era reforçado ainda com uma aposentadoria de professor. A imprensa divulgou que inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça teria detectado o pagamento atípico de R$ 1 milhão a Vianna Santos.