11.10.15

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Do Estadão

Advogados preveem corrida à Justiça pela cápsula contra câncer

Liberação concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo beneficia cerca de 800 pacientes que já obtiveram liminar

SOROCABA - Depois da liberação da fosfoetanolamina sintética para portadores de câncer pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), advogados preveem uma enxurrada de novas ações na Justiça para obtenção das cápsulas da substância. A decisão do presidente José Renato Nalini, publicada na sexta-feira (9), beneficia cerca de 800 pacientes que já obtiveram liminares da Justiça.
As cápsulas são produzidas pela Universidade de São Paulo (USP), no campus de São Carlos, mas a capacidade de produção é limitada. De acordo com a advogada Alexandra Carmelino Zatorre, que já representa cerca de 200 doentes ou familiares, o número de interessados não para de aumentar. "Todo dia recebo ligações de várias as partes do Brasil de pessoas até desesperadas", contou. Ela espera que a USP tenha condições de atender ao aumento na demanda, já que, para os doentes, a cápsula é "a última chance de sobrevivência e de cura".
Alexandra vai pedir à Justiça que as cápsulas sejam liberadas para todos os pacientes que comprovarem a necessidade por laudo médico, independentemente da necessidade de ação judicial. O advogado Dennis Cincinatus, que levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obter as cápsulas usadas pela sua mãe, portadora de câncer em estado terminal, também já foi procurado por dezenas de pessoas.
Procurada, a USP São Carlos não se manifestou sobre a decisão dos tribunais. A impossibilidade de atender a uma grande demanda foi uma das razões alegadas pela USP para pedir ao TJ-SP a suspensão das liminares, além do fato de que a substância não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nalini chegou a suspender as liminares, mas voltou atrás após a liberação da fosfoetanolamina pelo STF para uma paciente do Rio de Janeiro.
Em sua decisão, o presidente do TJ recomendou que os pacientes sejam informados de que a substância não é medicamento registrado na Anvisa e não tem eficácia comprovada contra o câncer.

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