30.10.15

Dúvidas...

Faz tempo que não escrevo nada de pessoal por aqui.
Hoje, dia de descanso do Dia do Funcionário Público, cheguei aqui na Vara oito e quinze da manhã. Mas já estou de saída.
Coloquei uma sentença feita agora na aba própria.
Ilícito sem dano.
Ainda ontem apreciamos caso assim no Colégio Recursal. Eu mantinha uma sentença de um colega que negava danos morais porque a parte nem percebeu os supostos danos (o dinheiro era descontado indevidamente da conta da pessoa e ela só percebeu isso muitos meses depois, quando o alertaram). Houve um ilícito, mas cadê o dano? Os colegas ensaiaram divergir e acabaram concordando com meu voto. Sentença de primeiro grau mantida.
Muitos outros casos me fazem pensar sobre o cabimento de danos morais. A pessoa compra passagem aérea. A obrigação da empresa é prestar o transporte. Ocorrendo problema, deve seguir as normas da ANAC. A empresa seguiu tudo direitinho. Ainda assim cabe indenização? A empresa presta um serviço, não uma obrigação certa de te entregar tal hora em tal lugar. Todo mundo sabe dos riscos de atraso e deve se programar a contento. Até que ponto a empresa, que seguiu as normas, tem que responder por tudo isso? Dúvidas...

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