1006619-53.2015.8.26.0405 Apelação / Tempo de Serviço Inteiro Teor Dados sem formatação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Relator(a): Isabel Cogan | ||||||||||||||||||||||||||||
| Comarca: Osasco | ||||||||||||||||||||||||||||
| Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data do julgamento: 23/10/2015 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data de registro: 24/10/2015 | ||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Certidão de Tempo de Contribuição. Negativa de expedição da certidão, sob o fundamento de que o impetrante não é ex-servidor, a teor do art. 12 da Portaria MPS nº 154/2008 – Direito à certidão de tempo de serviço é garantia constitucional que não pode ser obstada por norma administrativa. Segurança concedida em 1º grau – Decisão mantida em 2ª instância. RECURSO DESPROVIDO.
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Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
24.10.15
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