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20.10.15

A questão do remédio da USP

Esse artigo da Folha de hoje está muito bom

nércia da USP gerou histeria sobre 'cápsula do câncer'

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O caso da fosfoetanolamina, a droga que supostamente trata o câncer, é um ótimo exemplo de como a inércia de uma instituição pública pode gerar consequências desastrosas.
Vejamos: Gilberto Orivaldo Chierice, então professor do IQSC (Instituto de Química da USP de São Carlos), desenvolveu um método próprio para sintetizar a fosfoetanolamina, e após um único teste em ratos (o de dose letal, que verifica a quantidade de substância capaz de matar) considerou a droga segura e começou a distribui-la diretamente a pacientes, no próprio instituto de química. Só em 2013, ano em que Chierice se aposentou, no instituto foram distribuídas 50 mil cápsulas, segundo ele disse em entrevistas.
Agora que o caldo entornou, com as centenas de liminares determinando que a USP continue fabricando e a entregando a substância, a universidade emitiu uma nota não assumindo a titularidade da pesquisa. Diz que a droga foi estudada de forma independente pelo professor Chierice. "(...) Ela foi doada [aos pacientes] por ele, em ato oriundo de decisão pessoal".
Como assim? Como o professor passa anos e anos fabricando e distribuindo uma substância fora dos protocolos de uma pesquisa clínica, dentro do ambiente universitário, e a USP não fica sabendo? Quem pagou a matéria-prima gasta para fabricar essa droga? E o funcionário que operou a máquina? É preciso que a USP apure muito essa história, puna os responsáveis e torne tudo transparente. Eu, como contribuinte, quero muito saber quem pagou essa conta.
A verdade é que esse caso só tomou as proporções que tomou porque havia uma grife USP por trás: "as cápsulas da USP", é o que as pessoas dizem. Se fosse um zé-ninguém fabricando remédio para câncer no fundo do quintal, haveria filas e liminares para obtê-lo? Não. E muito provavelmente o zé-ninguém já estaria preso.
Agora, há uma histeria coletiva em curso e teorias da conspiração de todas as ordens. A mais corrente diz que a indústria farmacêutica não está interessada em fabricar uma droga barata para a cura do câncer e que, por isso, tenta impedir a "cápsula da USP". Qualquer um que resolva alertar para o absurdo dessa situação, para o perigo de uma droga só testada em ratos estar sendo ministrada a doentes, logo é desqualificado e taxado de ser "patrocinado" pela indústria.
Ainda que pese o fato de a indústria farmacêutica ter estado envolvida em muitos escândalos nos últimos anos (quem leu "A Verdade sobre os Laboratórios Farmacêuticos", de Marcia Angell, sabe do que estou falando), não há a mínima razão para acreditar que, neste caso, haja uma conspiração em curso.
A fosfoetanolamina pode até ter uma ação anticancerígena, mas muitas outras moléculas também têm. De cada grupo de 10 mil moléculas inicialmente estudadas, apenas uma ou duas chegam ao mercado depois de dez, 15 anos de estudos clínicos e não clínicos. O fato é que Chierice, que detém a patente da droga, não fez a lição de casa. Não submeteu a substância ao escrutínio do método científico. É mais fácil vender a ilusão de que descobriu uma droga que cura o câncer do que provar que ela realmente funciona.
Centenas de drogas já foram apontadas como miraculosas no tratamento do câncer sem que houvesse sua comprovação científica e aprovação dos órgãos reguladores. Não cumprir todo o rito necessário da pesquisa clínica para avaliar a segurança e a eficácia traz riscos, inclusive de a droga interferir negativamente no tratamento que a pessoa já está fazendo.
Adoraria acreditar na existência de uma droga capaz de curar o câncer e poupar do sofrimento tanta gente que padece desse mal. Mas, infelizmente, ainda não chegamos lá.
No momento do desespero, as pessoas são presas fáceis. Já existe até uma suposta associação de defesa do consumidor induzindo as pessoas a entrarem com ações judiciais para obter a substância. Cobra R$ 600 a adesão e R$ 80 a mensalidade.
O alento é que casos de charlatanismo têm rendido indenizações a vítimas. Ano passado, o pai de um menino que morreu de câncer de fígado ganhou R$ 30 mil de indenização de uma empresa que vendia o produto "Cogumelo do Sol" e que prometia ajudar na cura da doença. Após três anos de "tratamento", o menino morreu e o pai se sentiu enganado pelas falsas promessas de cura. Recorreu à Justiça e ganhou o processo. Se o mesmo acontecer com fosfoetanolamina, quem pagará por isso? 

11.10.15

O que fazer agora?

Do Estadão

Advogados preveem corrida à Justiça pela cápsula contra câncer

Liberação concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo beneficia cerca de 800 pacientes que já obtiveram liminar

SOROCABA - Depois da liberação da fosfoetanolamina sintética para portadores de câncer pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), advogados preveem uma enxurrada de novas ações na Justiça para obtenção das cápsulas da substância. A decisão do presidente José Renato Nalini, publicada na sexta-feira (9), beneficia cerca de 800 pacientes que já obtiveram liminares da Justiça.
As cápsulas são produzidas pela Universidade de São Paulo (USP), no campus de São Carlos, mas a capacidade de produção é limitada. De acordo com a advogada Alexandra Carmelino Zatorre, que já representa cerca de 200 doentes ou familiares, o número de interessados não para de aumentar. "Todo dia recebo ligações de várias as partes do Brasil de pessoas até desesperadas", contou. Ela espera que a USP tenha condições de atender ao aumento na demanda, já que, para os doentes, a cápsula é "a última chance de sobrevivência e de cura".
Alexandra vai pedir à Justiça que as cápsulas sejam liberadas para todos os pacientes que comprovarem a necessidade por laudo médico, independentemente da necessidade de ação judicial. O advogado Dennis Cincinatus, que levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obter as cápsulas usadas pela sua mãe, portadora de câncer em estado terminal, também já foi procurado por dezenas de pessoas.
Procurada, a USP São Carlos não se manifestou sobre a decisão dos tribunais. A impossibilidade de atender a uma grande demanda foi uma das razões alegadas pela USP para pedir ao TJ-SP a suspensão das liminares, além do fato de que a substância não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nalini chegou a suspender as liminares, mas voltou atrás após a liberação da fosfoetanolamina pelo STF para uma paciente do Rio de Janeiro.
Em sua decisão, o presidente do TJ recomendou que os pacientes sejam informados de que a substância não é medicamento registrado na Anvisa e não tem eficácia comprovada contra o câncer.

19.8.14

Homicídio doloso ou culposo?

Do Estadão

Motorista que atropelou 5 na USP responderá por homicídio doloso

FABIANA CAMBRICOLI - O ESTADO DE S. PAULO
18 Agosto 2014 | 20h 37

Luiz Antonio Conceição Machado estava embriagado; um dos corredores atingidos, de 67 anos, não resistiu  

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo decidiu no início da noite desta segunda-feira, 18, que o pedreiro Luiz Antonio Conceição Machado, de 43 anos, deverá responder por homicídio doloso, quando há intenção, pela morte do corredor Álvaro Teno, de 67, atropelado no câmpus da Universidade de São Paulo (USP), zona oeste, no sábado. Embriagado, o pedreiro atropelou cinco pessoas que treinavam corrida na Cidade Universitária, matando Teno e deixando quatro feridos.
Em seu despacho, a juíza Aparecida Angelica Correia decretou ainda a prisão preventiva de Machado. Preso em flagrante no dia do acidente, ele foi transferido nesta segunda para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros. A reportagem não conseguiu localizar o advogado. Aos policiais militares que atenderam a ocorrência, ele disse que dormiu ao volante.
Divulgação
Pedreiro atropelou cinco pessoas que treinavam corrida na Cidade Universitária
A decisão desta segunda acolhe pedido do Ministério Público. O caso foi registrado pela Polícia Civil como homicídio culposo (quando não há intenção), mas como o teste do bafômetro apontou que o motorista estava embriagado no momento do acidente, a Promotoria pediu a reclassificação do crime para doloso eventual, quando o autor assume o risco de matar.
O pedido de conversão já havia sido feito pelos promotores Juliana Amélia Gasparetto de Toledo Silva e Fernando Henrique de Moraes Araújo no final de semana, mas foi negado pelo juiz de plantão, que manteve o indiciamento como homicídio culposo e concedeu liberdade provisória ao pedreiro sujeita ao pagamento de fiança no valor de R$ 55 mil.
Nesta segunda, a promotora Eliana Passarelli, auxiliada pelos promotores que já atuavam no caso, entrou com recurso contra a decisão. A juíza acatou o pedido sob o argumento de que as provas colhidas até agora apontam para dolo eventual.
“O entendimento deste juízo é que há sérios indícios de crime doloso (dolo eventual). Aliás, os elementos colhidos até o presente momento demonstraram que o réu conduzia o veículo em alta velocidade, sob a influência de álcool, e após atingir transeuntes na via pública, repleta de pedestres, subiu na calçada atingindo mais pessoas e ao tentar fugir de ré, mais uma vítima foi colhida”, diz o despacho da juíza.
Em sua decisão, a magistrada ressalta a gravidade do fato. “Os fatos são graves e causaram repercussão social, além do que foram juntados aos autos documentos que demonstraram o alarde público e o sofrimento das vítimas, bem como de seus familiares e da população.” Com a decisão, o caso passa a ser de competência do Tribunal do Júri. /COLABORARAM FELIPE RESK E LUIZ FERNANDO TOLEDO

16.10.13

Decisão surpreende

Da Rede Brasil Atual

UDICIÁRIO

Desembargador nega liminar para desocupação de prédio da reitoria da USP

José Luiz Germano segue visão de juiz de primeira instância ao afirmar que reitoria e alunos devem 'resolver problema político de forma política', e acredita que prazo de 60 dias será suficiente
por Redação RBA publicado 15/10/2013 19:17, última modificação 15/10/2013 19:32
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DCE/USP
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Para o desembargador, a ocupação tem o caráter de pressionar por diálogo, e não a posse do imóvel
São Paulo – O desembargador José Luiz Germano, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo,recusou hoje (15) liminar solicitada pela reitoria da USP para a reintegração de posse imediata do prédio da administração da universidade, na Cidade Universitária, zona leste da capital, ocupado desde o último dia 1º. O magistrado definiu prazo de 60 dias para que estudantes, professores e funcionários dialoguem com o reitor João Grandino Rodas na tentativa de chegar a um acordo.
Na decisão, Germano reforça pontos da decisão de primeira instância, do juiz Adriano Laroca, que afirmou que o diálogo político deve ser o caminho para resolver um problema político, e não o caminho judicial, levando, por fim, à atuação policial. O prédio da reitoria foi ocupado no último dia 1º, depois que o Conselho Universitário, controlado pelos docentes de hierarquia mais alta na carreira acadêmica, frustraram a intenção de eleições diretas para a escolha do reitor.
“O problema aqui tratado diz respeito ao direito de exercer pressão para que ocorram mudanças na vida da Universidade, o que está sendo feito sob a forma de ocupação do prédio da reitoria, já que não houve progresso nas tentativas de solução negociada, aparentemente por falta de diálogo entre as partes”, diz Germano.
A decisão foi expedida no dia em que alunos da USP e da Unicamp se juntaram no Largo da Batata, zona oeste de São Paulo, para marchar em direção ao Palácio dos Bandeirantes, residência oficial do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Eles protocolaram pedido de audiência com o tucano, mas até agora não obtiveram resposta.
“Isso representa uma segunda vitória para o movimento, que tem sinalizado com o diálogo o tempo todo”, afirmou Luísa D'ávola, do Diretório Central dos Estudantes da USP, em referência à decisão de primeira instância. Ela entende que a comunidade universitária e a sociedade como um todo entenderam que os alunos têm tentado abrir um canal de negociação, em um esforço que não encontra eco do outro lado.
Rodrigo Antônio, estudante da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), se manteve cético com a decisão judicial. "É uma conquista do movimento, mas é importante encontrar novas estratégias para não ser vencido pelo cansaço. Pode haver uma estratégia do estado para vencer o movimento pelo cansaço."
Ao indeferir a liminar, o desembargador concorda com a visão de que, como não há intenção dos alunos de tomar posse do imóvel, não faz sentido promover a reintegração imediata, embora se deva cuidar para que dentro de 60 dias, de forma negociada, os ocupantes deixem o local. “É preciso que as partes tenham mais uma oportunidade para dialogar e chegar a um entendimento, ao menos quanto à desocupação, que mais cedo ou mais tarde terá que ocorrer. Não vejo que haja risco de inviabilidade ou inutilidade, se a medida não for cumprida de imediato, mas mais adiante, o que inclusive dará tempo para que as partes envolvidas dialoguem e procurem uma solução negociada. Não é crível que os ocupantes da reitoria lá pretendam ficar indefinidamente.”
Atualmente, a escolha do reitor da USP se dá a partir de uma lista tríplice encaminhada ao governador. A votação é feita em dois turnos pela Assembleia Universitária, formada pelo Conselho Universitário, Conselhos Centrais, Congregações das Unidades e pelos Conselhos Deliberativos dos Museus e dos Institutos Especializados – 1,7% do total de 120 mil integrantes da comunidade uspiana. A mudança recém-aprovada prevê que a escolha se dê em um turno, com uma consulta prévia aberta, mas não deliberativa.

13.6.13

A entrevista do ministro Toffoli e o prazo para o julgamento do mensalão

A Folha de São Paulo hoje, na página 2, artigo de Rogério Gentile, dedica-se a desancar o Judiciário por causa da estimativa do ministro Toffoli a respeito do tempo que resta para o final do julgamento do mensalão.
A entrevista como um todo foi muito boa. Não vou começar a elencar os pontos, mas algumas partes foram muito boas, ótimas mesmo. Coloquei abaixo o teor publicado, mas a íntegra merece ser vista.
Um dos trechos do artigo de Rogério Gentile, que peguei no blog do Fred (mas eu li a íntegra no jornal), diz assim
A lentidão da Justiça é sempre perversa: culpados permanecem impunes e inocentes são obrigados a viver sob a sombra de uma punição. Como pode um processo levar mais de seis anos para ser julgado e o ministro ainda considerar natural o STF demorar outros dois anos e meio para analisar os recursos? Isso fere o bom senso. Tanto quanto um ex-advogado do PT poder julgar José Dirceu, José Genoino e companhia.
Ora, a demora no julgamento do mensalão tem tudo a ver com: a) o gigantismo do processo, com seu enorme número de réus (o STF nunca mais vai repetir isso); b) as demoras naturais num colegiado com 11 membros. Além disso, sendo necessária a fundamentação das decisões judiciais e considerando a qualidade dos réus e dos advogados contratados, verdadeiros pesos pesados da advocacia criminal nacional, os votos foram extensos. A "demora" no julgamento, com o devido respeito, neste caso, não existe.
No caso do mensalão é preciso observar que o STF ainda vai definir se cabem ou não os embargos infringentes. O futuro do julgamento depende disso. Se o STF não aceitar os infringentes, o prazo de um ano pode ser generoso. Se aceitos os infringentes, o prazo de dois anos pode ser pouco. Daqui a dois anos poderemos estar lembrando que a avalição do ministro Dias Toffoli foi até modesta.

A foto acima vem do baú: apuração de eleição para a Congregação da Faculdade de Direito da USP, 1989. Toffoli, no meio, de óculos e camisa mais escura. Foi o mais votado. Entre os que aparecem de frente, Renato Stetner, Marcelo Cagliari, Toffoli e Luiz Marcelo de Almeida Cintra, já falecido. De lado aparece Luiz Justiniano, se não me engano.