21/11/2013 - JORNAL QUE DIVULGOU RESULTADO INCORRETO DA MEGA-SENA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO
Uma apostadora da Mega-sena receberá indenização no valor de R$ 15 mil
de uma empresa jornalística. O motivo: um erro cometido na publicação do resultado
da loteria a fez acreditar que acertara os seis números e se tornara milionária. Apenas ao se dirigir a uma casa lotérica para retirar o prêmio, foi informada do engano.
A autora alegava que o erro lhe causou dano moral e pedia que o jornal
a indenizasse no valor equivalente a 10% do prêmio (que era de
aproximadamente R$ 61 milhões). No entanto, o relator do recurso,
desembargador Alexandre Marcondes, afirmou que quantia pretendida era absurda,
uma vez que o arbitramento do dano moral não tem qualquer relação com o valor
do prêmio da loteria.
O desembargador ressaltou em seu voto que a apostadora é consumidora
do produto e confiou na veracidade da informação publicada no jornal, sendo
cabível a indenização. "O erro provocou significativa perturbação emocional
e alteração do estado psíquico da apelante. Em poucas horas a recorrente passou
de um estado de grande euforia a intensa frustração, não se tratando, como quer
fazer crer o apelado, de mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano", afirmou.
Do julgamento também participaram os desembargadores Donegá Morandini
e Beretta da Silveira.
Apelação nº 0173248-18.2011.8.26.0100
Comunicação TJSP – LV (texto) / AC (foto ilustrativa)
No comments:
Post a Comment