22.11.13

Outro caso interessante

21/11/2013 - JORNAL QUE DIVULGOU RESULTADO INCORRETO DA MEGA-SENA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO

        Uma apostadora da Mega-sena receberá indenização no valor de R$ 15 mil 
de uma empresa jornalística. O motivo: um erro cometido na publicação do resultado 
da loteria a fez acreditar que acertara os seis números e se tornara milionária. Apenas ao se dirigir a uma casa lotérica para retirar o prêmio, foi informada do engano.
        A autora alegava que o erro lhe causou dano moral e pedia que o jornal 
a indenizasse no valor equivalente a 10% do prêmio (que era de 
aproximadamente R$ 61 milhões). No entanto, o relator do recurso, 
desembargador Alexandre Marcondes, afirmou que quantia pretendida era absurda,
 uma vez que o arbitramento do dano moral não tem qualquer relação com o valor 
do prêmio da loteria.
        O desembargador ressaltou em seu voto que a apostadora é consumidora
 do produto e confiou na veracidade da informação publicada no jornal, sendo
 cabível a indenização. "O erro provocou significativa perturbação emocional 
e alteração do estado psíquico da apelante. Em poucas horas a recorrente passou
 de um estado de grande euforia a intensa frustração, não se tratando, como quer
 fazer crer o apelado, de mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano", afirmou.
        Do julgamento também participaram os desembargadores Donegá Morandini
 e Beretta da Silveira.

        Apelação nº 0173248-18.2011.8.26.0100

        Comunicação TJSP – LV (texto) / AC (foto ilustrativa)

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