21/11/2013 - NEGADA LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM MOGI DAS CRUZES
O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes,
negou pedido liminar formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo que pleiteava a reintegração da posse de uma escola estadual da cidade.
A Fazenda Pública ajuizou a ação sob o fundamento de que um homem teria
invadido e estaria ocupando o imóvel onde funcionava a escola e que, orientado
a deixar o local, se negou a fazê-lo por não ter outro lugar para ficar.
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que o fato do prédio estar
atualmente sem uso e ser dever do Estado assegurar o direito de moradia
a todos, são fatores que devem ser considerados ao se tomar a decisão.
“A moradia é direito fundamental, assegurado pela Constituição da República. Assim,
não basta ao Estado vir a juízo postular a reintegração de um imóvel seu, com o
consequente despejo de um cidadão. Ao revés, deve o Estado, antes de tudo,
procurar atender plenamente esse direito fundamental, através dos recursos
que dispõe – programas habitacionais, abrigos provisórios, auxílio-moradia, convênios,
dentre outros”, ressaltou.
Diante disso, o juiz concedeu o prazo de 10 dias para que a Fazenda Pública
faça o aditamento da petição inicial, esclarecendo o que pretende fazer com os ocupantes
do local, sob pena de indeferimento da inicial.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0017692-45.2013.8.26.0361
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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